19ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Sidnéia Monte.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 14 de outubro de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 184/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 049
De 23 de outubro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ DO EXERCÍCIO DE 2.024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados para atender parte da folha de pagamento dos profissionais do magistério.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70% | |
Funcional Programática: 12.361.0009.2049 Categoria Econômica: F. 163 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 700.000,00 |
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 Categoria Econômica: F. 170 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 250.000,00 |
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 Categoria Econômica: F. 175 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 150.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70% | |
Funcional Programática: 12.367.0009.2032 Categoria Econômica: F. 186 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado F. 187 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 250.000,00 150.000,00 |
Artigo 2º – O Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), previsto no artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70% | |
Funcional Programática: 12.361.0009.2049 Categoria Econômica: F. 164 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 550.000,00 |
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 Categoria Econômica: F. 171 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 250.000,00 |
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 Categoria Econômica: F. 177 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 700.000,00 |
Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté, 23 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 25 de outubro de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente