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Confira a pauta da sessão da câmara desta quarta-feira, 29

Publicada em 24/10/25 às 15:31h - 75 visualizações

por Rádio Ibaté


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 (Foto: Rádio Ibaté)
Confira a Pauta 20ª Sessão Ordinária clicando aqui.


20ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 18h30.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Val Construtor

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 13 de outubro de 2025

 

EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

 

PROCESSO CM. Nº 804/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber, que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

LIVRO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, orientará suas ações pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando ao desenvolvimento do Município e à melhoria dos serviços prestados à população.

§1º    O planejamento das atividades governamentais deverá assegurar condições essenciais para a promoção do progresso social e do bem-estar da população, por meio de diretrizes, objetivos e metas definidos em Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.

§2º    A Administração Pública Municipal observará os princípios da democracia, participação popular, inclusão social, modernização administrativa e transparência, garantindo o acesso amplo às informações públicas.

Art. 2º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será realizado por meio da elaboração, implementação e aperfeiçoamento contínuo dos seguintes instrumentos:

I-                   Plano Diretor;

II-                 Plano Plurianual (PPA);

III-               Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO);

IV-               Lei Orçamentária Anual (LOA);

V-                 Planos e Programas Setoriais.

Art. 3º. A Administração Pública Municipal compreende:

I-             a Administração Direta, composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, organizados sob a forma de Secretarias Municipais e Departamentos subordinados ao Prefeito Municipal;

II-            a Administração Indireta, composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas por Lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo vinculadas ao Poder Executivo Municipal e sujeitas às diretrizes gerais estabelecidas pelo Governo Municipal.

Art. 4º. A estrutura organizacional da Administração Municipal obedecerá a três níveis hierárquicos:

I-                   o nível estratégico de planejamento, responsável pela formulação das diretrizes gerais e políticas públicas, definição de metas e critérios de mensuração de resultados, alinhamento interinstitucional e desenvolvimento de estratégias de longo prazo;

II-                 o nível tático de planejamento, encarregado da implementação das políticas públicas, coordenação das atividades administrativas e controle do cumprimento das metas estabelecidas pelo Nível Estratégico;

III-               o nível operacional, dedicado à execução dos serviços públicos e cumprimento das atividades definidas pelos níveis superiores, observando padrões de eficiência e qualidade.

§1º    Os níveis organizacionais estratégico e tático poderão ser ocupados por servidores com atribuições de direção, chefia, assessoramento, gestão e fiscalização, responsáveis pela coordenação das políticas públicas e programas governamentais.

§2º    O nível operacional será composto por servidores efetivos e técnicos, responsáveis pela execução das atividades-meio e atividades-fim da Administração Pública Municipal.

Art. 5º. A estrutura funcional de pessoal do Poder Executivo Municipal é composta por servidores públicos municipais, cujo vínculo com a Administração pode se dar sob os seguintes regimes jurídicos:

I-          Estatutário, para os servidores ocupantes de cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

II-         Celetista, para os servidores ocupantes de emprego público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§1º    Para fins desta Lei Complementar, cargo público e emprego público serão tratados genericamente como “cargo”;

§2º    O provimento dos cargos em comissão e a designação para as funções gratificadas observarão estritamente os requisitos, as vedações e as regras de exclusividade definidos nesta Lei Complementar e na Constituição Federal, não sendo a menção aos diferentes regimes neste artigo suficiente para afastar tais especificidades.

Art. 6º. A gestão pública da Administração Municipal será orientada pelos princípios da integridade, eficiência, transparência e responsabilização, devendo contemplar:

I-                   adoção de instrumentos de planejamento estratégico, assegurando a integração das políticas públicas e a melhoria da prestação de serviços à população;

II-                 implementação de mecanismos de gestão de riscos e controle interno, com vistas à prevenção de irregularidades e otimização dos recursos públicos;

III-               fortalecimento da transparência ativa e passiva, assegurando acesso amplo às informações públicas por meio dos canais oficiais de comunicação da Administração Municipal.

Art. 7º. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e órgãos, abrangendo:

I-                   monitoramento da execução de planos, programas e projetos e da observância das normas que disciplinam as atividades de cada órgão;

II-                 fiscalização da utilização, guarda e aplicação de recursos públicos e bens municipais;

III-               implementação de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, incluindo auditorias internas regulares, canais de denúncia seguros e mecanismos de controle da gestão de recursos públicos.

Art. 8º. O Município poderá firmar convênios, acordos e parcerias, observadas as normas legais, para captar recursos junto a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à solução de problemas comuns e ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

 

LIVRO II

DA ESTRUTURA GERAL

Art. 9º. Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional do Município, classificados conforme sua função administrativa:

I-       ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:

a)     Gabinete do Prefeito, composto pela:

1.      Chefia de Gabinete do Prefeito;

2.      Assessoria de Imprensa;

3.    Controladoria Geral do Município, composto pela:

a)      Corregedoria Municipal;

b)        Auditoria Municipal;

c)         Ouvidoria Municipal.

II-     ÓRGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO:

a)        Secretaria Municipal de Governo;

b)        Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

c)         Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

III-    ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:

a)        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

b)        Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

c)         Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

d)        Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;

e)        Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;

f)         Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo;

g)        Secretaria Municipal de Assistência Social;

h)        Secretaria Municipal de Educação;

i)          Secretaria Municipal de Saúde.

IV-   ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR:

a)        Conselho Tutelar;

b)        Fundo Municipal de Solidariedade.

Art. 10. O nível estratégico será composto pelos seguintes órgãos:

I-          Órgão de Controle e Assessoramento;

II-        Secretarias;

III-      Departamentos.

Art. 11. O nível tático será composto por:

I-          Setores.

Art. 12. O nível operacional será composto por:

I-          servidores efetivos;

II-        servidores contratados temporariamente;

III-      empresas ou Instituições contratadas para desempenhar atividades operacionais;

IV-     prestadores de serviços terceirizados;

V-       outros órgãos da Administração Pública que componham políticas públicas específicas.

Art. 13. Os órgãos da Administração Municipal deverão cumprir os objetivos e metas estabelecidos pela Gestão, utilizando com eficiência e conforme as melhores práticas de gestão pública os seguintes recursos humanos:

I-          Quadro próprio de servidores;

II-        Serviços terceirizados;

III-      Serviços contratados ou descentralizados.

Art. 14. O organograma funcional da Administração Municipal integra a presente Lei Complementar, na forma do Anexo I.

Art. 15. Os serviços prestados por meio de terceirização, contratos ou descentralização administrativa serão incorporados à estrutura organizacional e hierárquica da Administração Municipal, conforme estabelecido nos respectivos contratos, convênios ou outros instrumentos jurídicos equivalentes.

 

TÍTULO l

GABINETE DO PREFEITO

Art. 16. São competências do Gabinete do Prefeito:

I-               Assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções administrativas, políticas, técnicas e institucionais;

II-             Coordenar o fluxo de informações, agendas, solicitações e expedientes dirigidos ao Prefeito Municipal, promovendo sua triagem e encaminhamento adequado;

III-           Promover a articulação entre os diversos órgãos da Administração Municipal e o Gabinete do Prefeito, assegurando a integração das ações governamentais;

IV-          Coordenar e supervisionar os serviços da Chefia de Gabinete, Assessoria de Imprensa e Controladoria Geral do Município, zelando pela coesão e alinhamento institucional das unidades vinculadas;

V-            Planejar e executar estratégias de comunicação institucional, em articulação com a Assessoria de Imprensa, assegurando a divulgação transparente dos atos e políticas públicas da Administração Municipal;

VI-          Apoiar a atuação da Controladoria Geral do Município, garantindo a conformidade dos atos administrativos com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal;

VII-        Apoiar a implementação de medidas de controle interno, correição, auditoria e ouvidoria, promovendo a integridade e a governança da Administração Municipal;

VIII-      Acompanhar a tramitação de proposições legislativas, ofícios e demais documentos oficiais de interesse do Poder Executivo, promovendo os devidos despachos e respostas;

IX-           Desenvolver ações institucionais de representação do Prefeito junto a autoridades, instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e comunidade em geral;

X-             Garantir o apoio técnico e administrativo necessário à tomada de decisões estratégicas do Prefeito Municipal, promovendo estudos, levantamentos e pareceres que subsidiem a formulação e o acompanhamento das políticas públicas;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 17. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:

I-          Chefia de Gabinete do Prefeito;

II-        Assessoria de Imprensa;

III-      Controladoria Geral do Município;

a)     Corregedoria Municipal;

b)     Auditoria Municipal;

c)     Ouvidoria Municipal.

 

CAPÍTULO I

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 18. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:

I-               Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Prefeito, garantindo o suporte necessário ao Chefe do Executivo;

II-             Gerenciar a agenda oficial do Prefeito Municipal, organizando compromissos, reuniões, audiências e eventos institucionais;

III-           Controlar o recebimento, triagem, encaminhamento e resposta de expedientes oficiais, correspondências, solicitações e documentos dirigidos ao Prefeito;

IV-          Estabelecer e manter o contato institucional com órgãos da Administração Municipal, autoridades, entidades e cidadãos, conforme diretrizes do Prefeito;

V-            Acompanhar e controlar o andamento dos processos administrativos e legislativos que envolvam o Gabinete ou demandem manifestação do Prefeito;

VI-          Supervisionar e orientar a equipe técnica e de apoio lotada no Gabinete, promovendo a organização e eficiência das atividades internas;

VII-        Apoiar a preparação de atos normativos, mensagens, discursos e comunicações oficiais do Chefe do Executivo;

VIII-      Zelar pela confidencialidade, segurança e integridade das informações tratadas no âmbito do Gabinete do Prefeito;

IX-           executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO II

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

Art. 19. Compete à Assessoria de Imprensa:

I-               coordenar a divulgação de informações oficiais da Prefeitura Municipal, mantendo fluxo transparente com veículos regionais e plataformas digitais;

II-             monitorar manchetes e menções referentes à Administração Municipal, elaborando relatórios de mídia para subsidiar decisões estratégicas do Prefeito;

III-           planejar entrevistas coletivas, notas oficiais e informes, garantindo consistência institucional e respeito às normas de acessibilidade comunicacional vigente;

IV-          articular respostas rápidas a crises de imagem pública, mobilizando equipes internas e externas para proteger reputação da Gestão Municipal;

V-            desenvolver campanhas institucionais integradas com redes sociais oficiais, estimulando participação cidadã e mensurando engajamento por indicadores eficientes e transparentes;

VI-          estabelecer relacionamento permanente com jornalistas, agências e influenciadores, compartilhando pautas de interesse público e reforçando confiança na Administração Municipal;

VII-        avaliar desempenho das ações de imprensa por métricas de alcance, sentimento e retorno, sugerindo melhorias contínuas nos processos comunicacionais internos;

VIII-      garantir conformidade a legislação eleitoral e normas de publicidade, evitando uso indevido de recursos públicos durante períodos vedados;

executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO III

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 20. Compete à Controladoria Geral do Município:

I-               monitorar a conformidade dos atos administrativos com a legislação, implementando eficazes e tempestivos controles preventivos;

II-             avaliar os sistemas de controle interno das secretarias, propondo melhorias com base em riscos para fortalecer a governança;

III-           analisar relatórios financeiros e contábeis do município, assegurando transparência e o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal;

IV-          auditar licitações e contratos, verificando a regularidade dos processos e orientando os gestores sobre as melhores práticas;

V-            apoiar as secretarias na otimização de processos, fomentando a inovação, a redução de desperdícios e a melhoria contínua;

VI-          gerenciar as demandas de órgãos de controle externo, assegurando respostas técnicas consistentes e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VII-        planejar e coordenar capacitações sobre controle interno, integridade, ética e gestão de riscos para os servidores municipais;

VIII-      produzir relatórios de acompanhamento das metas de governo, fornecendo análises críticas para as decisões estratégicas do prefeito;

IX-           coordenar a elaboração e o monitoramento da matriz de riscos da prefeitura, propondo planos para mitigar vulnerabilidades operacionais;

X-             manter sistema de informações de controle, consolidando indicadores para sustentar a responsabilização e a prestação de contas;

XI-           supervisionar a realização das atribuições sob responsabilidade da Corregedoria Municipal, Auditoria Municipal e Ouvidoria Municipal;

XII-         executar outras atribuições correlatas, conforme legislação específica e diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

SEÇÃO l

CORREGEDORIA MUNICIPAL

 

Art. 21. Compete à Corregedoria Municipal:

I-          analisar denúncias e conduzir procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade de servidores públicos;

II-         propor medidas corretivas para sanar falhas e prevenir irregularidades, monitorando a implementação e os resultados alcançados pelos órgãos;

III-       realizar e apoiar capacitações e orientações aos servidores sobre deveres, conduta ética e responsabilidades para fortalecer a integridade;

IV-       supervisionar a elaboração de relatórios e analisar dados estatísticos das atividades correcionais para identificar tendências, reincidências e áreas de maior risco;

V-        propor a revisão de normas e procedimentos falhos, com base em dados correcionais, para eliminar as causas de irregularidades;

VI-       atuar em cooperação com o ministério público e o tribunal de contas, compartilhando informações para apurar atos de improbidade;

VII-     gerenciar o sistema de registro processual de forma segura e atualizada, garantindo a integridade dos dados e o acesso legal;

VIII-    apoiar tecnicamente os programas de prevenção à corrupção coordenados pela controladoria geral, fornecendo subsídios da área correcional;

IX-       utilizar avaliações de risco e relatórios de auditoria para direcionar e priorizar suas ações de correição em áreas vulneráveis;

X-        emitir alertas e recomendações preventivas aos gestores para a solução rápida de irregularidades de menor potencial ofensivo;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO II

AUDITORIA MUNICIPAL

 

Art. 22. Compete à Auditoria Municipal:

I-               avaliar a conformidade legal, contábil e operacional dos atos da gestão, assegurando o uso responsável dos recursos públicos;

II-             realizar auditorias em contratos, convênios e programas, identificando riscos, fraudes ou desvios e propondo recomendações corretivas;

III-           monitorar a implementação das recomendações junto aos gestores, verificando a eficácia e o cumprimento dos prazos acordados;

IV-          supervisionar a elaboração de relatórios técnicos de auditoria com análises e evidências que subsidiem as decisões da alta administração;

V-            auditar a folha de pagamento e os atos de pessoal, verificando a legalidade das contratações, vantagens e remunerações;

VI-          fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, atestando a conformidade técnica e a adequação dos custos;

VII-        desenvolver o plano anual de auditoria interna com base em matriz de risco, priorizando as áreas mais sensíveis;

VIII-      fornecer suporte técnico à controladoria geral no atendimento às demandas e diligências dos órgãos de controle externo;

IX-           avaliar o desempenho e os resultados de políticas públicas e programas de governo, medindo sua eficiência e efetividade;

X-             atuar com independência e objetividade na execução dos trabalhos, garantindo a imparcialidade e a credibilidade das conclusões;

XI-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO III

OUVIDORIA MUNICIPAL

 

Art. 23. Compete à Ouvidoria Municipal:

I-               receber, registrar e analisar as manifestações dos cidadãos, garantindo acesso facilitado e uma resposta em tempo hábil;

II-             encaminhar as demandas aos setores responsáveis e monitorar os prazos para garantir uma solução eficaz para o problema;

III-           propor melhorias nos serviços públicos com base na análise das manifestações, transformando problemas individuais em soluções coletivas;

IV-          supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais com dados sobre as demandas para subsidiar as decisões estratégicas da alta administração municipal;

V-            garantir o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, conforme a legislação vigente;

VI-          promover a divulgação dos canais de atendimento para fortalecer a participação e o controle social sobre os serviços públicos;

VII-        atuar pela simplificação e modernização dos canais de atendimento ao cidadão, tornando a comunicação com a prefeitura ágil;

VIII-      mediar conflitos entre cidadãos e a administração, buscando sempre uma solução amigável, justa e satisfatória para as partes;

IX-           zelar pelo cumprimento das respostas e soluções prometidas pelos órgãos, notificando os gestores em caso de descumprimento;

X-             atuar como um canal de defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, assegurando um tratamento justo e respeitoso;

XI-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE

 

Art. 24. Compete ao Fundo Municipal de Solidariedade:

I-          planejar programas de assistência emergencial, priorizando famílias vulneráveis, acelerando processos e garantindo apoio material digno e rápido;

II-         articular parcerias com empresas, sociedade civil e Administração Municipal, ampliando arrecadação de recursos, serviços voluntários e projetos solidários sustentáveis;

III-       coordenar campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e insumos, utilizando metodologias eficientes de logística e assegurando distribuição transparente aos beneficiários cadastrados;

IV-       monitorar indicadores de impacto social, elaborando relatórios periódicos que subsidiam políticas públicas inclusivas e direcionamento eficiente de recursos solidários;

V-        promover capacitações para voluntários, desenvolvendo competências em gestão de doações, atendimento humanizado e aprimoramento contínuo das práticas solidárias;

VI-       implementar plataforma digital de transparência, divulgando receitas, despesas e resultados, fortalecendo confiança pública e ampliando participação cidadã no fundo;

VII-     integrar ações do Fundo a programas sociais existentes, evitando sobreposições, otimizando recursos e assegurando atendimento integral às famílias atendidas;

VIII-    assegurar prestação de contas aos órgãos de controle, atendendo requisitos legais e demonstrando gestão eficiente, ética dos recursos solidários;

IX-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

TÍTULO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Art. 25. São competências da Secretaria Municipal de Governo:

I-               articular políticas governamentais prioritárias entre secretarias, garantindo coerência estratégica, prazos pactuados e integração efetiva com o Prefeito;

II-             coordenar elaboração da pauta semanal de decisões da Administração Municipal, consolidando subsídios técnicos e jurídicos para reuniões do Prefeito;

III-           monitorar execução de metas estratégicas definidas pelo Plano de Governo, avaliando indicadores, riscos e propondo ajustes tempestivos às secretarias;

IV-          promover diálogo institucional com Câmara Municipal e sociedade civil, fortalecendo participação social e legitimidade das políticas públicas municipais;

V-            integrar agendas governamentais estaduais e federais, captando recursos, parcerias e programas que ampliem resultados para a Prefeitura Municipal;

VI-          supervisionar a elaboração de diretrizes administrativas padronizando procedimentos internos, reduzindo retrabalho e estimulando cultura de melhoria contínua em toda Gestão Municipal;

VII-        acompanhar trâmites legislativos relevantes, emitindo pareceres estratégicos e alertas antecipados para garantir conformidade jurídica das iniciativas governamentais;

VIII-      supervisionar comunicação intergovernamental, assegurando alinhamento de mensagens oficiais, transparência ativa e reputação positiva da Administração Municipal;

IX-           gerenciar planejamento de eventos institucionais do Prefeito, coordenando logística, convites, protocolos cerimoniais e avaliação de impacto para a comunidade;

X-             avaliar periodicamente desempenho das secretarias, identificando gargalos, estimulando soluções inovadoras e reportando resultados consolidados ao Prefeito e alta gestão;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Governo;

II-             Departamento de Comunicação;

III-           Setor de Promoção da Igualdade Racial;

IV-          Banco do Povo;

V-            Junta de Serviço Militar;

VI-          Setor de Parcerias.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO

 

Art. 27. Compete à Secretaria Adjunta de Governo:

I-               coordenar a implementação integrada das políticas prioritárias definidas pelo Prefeito, alinhando cronogramas, recursos e indicadores de desempenho das secretariais;

II-             articular com a Câmara Municipal agendas legislativas estratégicas, garantindo trâmite acompanhado e conformidade jurídica das proposições governamentais;

III-           monitorar o cumprimento dos compromissos do Plano de Governo, reportando periodicamente progresso, riscos e necessidade de ajustes tempestivos;

IV-          integrar projetos intersetoriais que demandem recursos estaduais ou federais, elaborando propostas, acompanhando convênios e avaliando resultados alcançados;

V-            promover cultura de inovação administrativa, disseminando metodologias de melhoria contínua, economizando recursos e reduzindo burocracias na Administração Municipal;

VI-          supervisionar a elaboração dos relatórios de metas e indicadores setoriais, assegurando dados confiáveis, padronizados e acessíveis para tomada de decisão;

VII-        coordenar comunicação institucional entre secretarias, garantindo informação tempestiva ao Gabinete do Prefeito e respostas rápidas às demandas cidadãs complexas;

VIII-      avaliar processos internos da Secretaria de Governo, propondo simplificações digitais e normativas focadas em eficiência, sustentabilidade e valor público;

IX-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO ll

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 28. Compete ao Departamento de Comunicação:

I-          coordenar as ações institucionais de comunicação interna e externa da Administração Municipal;

II-         gerir a produção e a divulgação de conteúdos oficiais em mídias digitais, impressas e audiovisuais;

III-       supervisionar o relacionamento da Prefeitura com veículos de imprensa e canais de mídia;

IV-       manter atualizados os canais oficiais de comunicação, promovendo transparência e acesso à informação;

V-        apoiar tecnicamente as demais unidades na elaboração de materiais de divulgação e campanhas públicas;

VI-       monitorar a imagem institucional da Prefeitura Municipal nos meios de comunicação e redes sociais;

VII-     orientar a comunicação institucional de eventos, solenidades e pronunciamentos do Prefeito e secretarias;

VIII-    avaliar os resultados das ações de comunicação para promover ajustes e aperfeiçoamentos contínuos;

IX-       assegurar a identidade visual institucional nos materiais e peças de comunicação produzidos;

X-        fomentar práticas de inovação e melhoria de processos na gestão da comunicação pública;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO lll

SETOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

Art. 29. Compete ao Setor de Promoção da Igualdade Racial:

I-          formular políticas e programas de promoção da igualdade racial, articulando órgãos municipais e movimentos sociais para reduzir discriminações;

II-         coordenar campanhas educativas e treinamentos em diversidade, alcançando escolas, servidores e comunidades, ampliando consciência cidadã e respeito mútuo municipalmente;

III-       monitorar indicadores de violência e preconceito, produzindo relatórios que fundamentem ações corretivas da Administração Municipal e avaliem inclusão;

IV-       articular parcerias intergovernamentais e com sociedade civil organizada para fortalecer programas de capacitação profissional e empreendedorismo em comunidades historicamente vulneráveis;

V-        desenvolver mecanismos de participação social, consolidados por conselhos e audiências públicas, garantindo transparência, melhoria contínua e responsabilização nos processos decisórios;

VI-       gerenciar registros de atendimentos e denúncias, assegurando resposta ágil, orientação jurídica adequada e retornos sistemáticos às vítimas, aprimorando processos institucionais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO IV

BANCO DO POVO

 

Art. 30. Compete ao Banco do Povo:

I-               promover o acesso a microcrédito a empreendedores locais, assegurando atendimento humanizado, rápido e alinhado às diretrizes da Administração Municipal;

II-             gerir os processos de análise de crédito, verificando capacidade de pagamento e reduzindo riscos financeiros para a Prefeitura Municipal;

III-           manter sistema de informação atualizado, garantindo transparência dos empréstimos e geração de relatórios periódicos para tomadas de decisão estratégicas;

IV-          articular parcerias com instituições financeiras e entidades de fomento, ampliando recursos disponíveis e fortalecendo políticas públicas de desenvolvimento econômico local;

V-            implementar práticas de melhoria contínua nos fluxos de atendimento, reduzindo burocracias, prazos de liberação e custos operacionais do setor;

VI-          monitorar indicadores de desempenho socioeconômico dos beneficiados, avaliando impacto dos financiamentos e orientando ajustes nas estratégias de inclusão produtiva municipal;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO V

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

Art. 31. Compete à Junta do Serviço Militar:

I-               administrar o processo de alistamento militar obrigatório, orientando cidadãos, coletando documentos e atualizando registros eletrônicos diariamente;

II-             elaborar e expedir certificados de dispensa de incorporação, garantindo conformidade legal e integridade das informações prestadas pelos alistados;

III-           organizar solenidades de juramento à bandeira, coordenando logística, convites oficiais e comunicações internas com a Prefeitura Municipal e autoridades militares;

IV-          manter banco de dados estatísticos sobre alistamento, produzindo relatórios periódicos para subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas da Administração Municipal;

V-            implementar rotinas de melhoria contínua nos atendimentos, reduzindo tempo médio de serviço, filas presenciais e retrabalho documental do setor;

VI-          promover campanhas educativas sobre deveres cívicos, atuando em escolas, mídias locais e parceiros comunitários para ampliar conscientização e participação juvenil;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VI

SETOR DE PARCERIAS

 

Art. 32. Compete ao Setor de Parcerias:

I-               Realizar o planejamento e a condução dos processos de chamamento público, garantindo a publicidade, isonomia e transparência na seleção das organizações da sociedade civil;

II-             Orientar e oferecer suporte técnico às organizações da sociedade civil para a elaboração de propostas e planos de trabalho, bem como para a correta instrução processual e organização dos documentos necessários à celebração e execução das parcerias;

III-           Formalizar os instrumentos jurídicos das parcerias, como Termos de Colaboração e Termos de Fomento, e gerenciar os respectivos aditamentos ou rescisões, mantendo os processos devidamente organizados;

IV-          Designar e capacitar os gestores das parcerias, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

V-            Processar e analisar tecnicamente as prestações de contas apresentadas pelas entidades parceiras, emitindo pareceres conclusivos sobre a regularidade da aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas pactuadas;

VI-          Manter um sistema de registro e gestão de informações sobre todas as parcerias celebradas, assegurando a transparência ativa por meio da divulgação de dados em portais oficiais do município;

VII-        Promover ações de capacitação e formação continuada para os dirigentes e técnicos das organizações da sociedade civil sobre a legislação de parcerias, gestão de projetos e prestação de contas, visando o fortalecimento institucional do terceiro setor.

 

TÍTULO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Art. 33. São competências da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

I-               planejar, coordenar e avaliar políticas fiscais e administrativas, assegurando gestão eficiente dos recursos e serviços da Administração Municipal;

II-             gerir execução orçamentária, monitorando receitas, despesas e indicadores financeiros para garantir sustentabilidade e responsabilidade fiscal contínuas;

III-           coordenar elaboração da proposta orçamentária anual, integrando metas estratégicas e prioridades definidas pela Gestão Municipal;

IV-          administrar folha de pagamento e benefícios, assegurando conformidade legal, economicidade e valorização dos servidores municipais;

V-            otimizar processos administrativos, digitalizando documentos e reduzindo prazos para promover atendimento célere e transparente aos cidadãos;

VI-          supervisionar licitações e contratos, garantindo economicidade, regularidade jurídica e alinhamento aos princípios da nova Lei 14.133/2021;

VII-        implementar sistemas de controle interno, prevenindo fraudes e proporcionando dados confiáveis para auditorias e tomada de decisões estratégicas;

VIII-      promover capacitação contínua das equipes, difundindo boas práticas de gestão pública e cultura de melhoria contínua dos processos;

IX-           supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais e de desempenho, subsidiando o Prefeito na avaliação de metas fiscais e administrativas;

X-             fomentar parcerias institucionais para captação de recursos externos, ampliando investimentos em projetos prioritários para a Prefeitura Municipal;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Administração;

II-             Secretaria Adjunta de Finanças;

III-           Departamento de Gestão de Pessoas;

a)         Setor de Processamento de Folha de Pagamento;

IV-          Departamento de Suprimentos e Aquisições;

a)         Setor de Controle Patrimonial;

b)         Setor de Compras, Licitações e Contratos;

V-            Departamento de Apoio Digital e Suporte de Tecnologia da Informação;

a)         Setor de Apoio Digital;

VI-          Departamento de Arrecadação e Fiscalização;

a)         Setor de Cadastro e Arrecadação;

b)         Setor de Fiscalização Tributária;

c)         Setor de Fiscalização de Posturas;

VII-        Departamento de Finanças Públicas;

a)         Setor de Tesouraria;

b)         Setor de Planejamento Orçamentário;

c)         Setor de Contabilidade.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 35. Compete à Secretaria Adjunta de Administração:

I-               planejar, em conjunto com o Secretário Municipal, as ações administrativas de médio prazo, alinhando estrutura organizacional, processos e pessoas às prioridades de governo;

II-             coordenar os processos de compras e licitações no âmbito da Administração Municipal, assegurando planejamento anual de contratações, padronização de termos de referência, integridade documental, economicidade e conformidade legal;

III-           gerir o cadastro e a vida funcional dos servidores (admissões, movimentações, benefícios, frequência, banco de horas e registros), em articulação com a Secretaria Adjunta de Finanças para o processamento financeiro da folha;

IV-          promover a digitalização e gestão de documentos e processos (protocolo, arquivo e gestão eletrônica), com padronização de fluxos, prazos de tramitação e transparência ativa, observadas LAI e LGPD;

V-            administrar patrimônio, almoxarifado, frota e serviços gerais, garantindo inventário atualizado, manutenção preventiva e controle de estoques e de consumo;

VI-          coordenar a gestão de contratos administrativos (execução, fiscalização, aditivos e reequilíbrios), assegurando matriz de riscos, acordos e registro de desempenho de fornecedores;

VII-        articular a governança de tecnologia de informação voltada a processos administrativos (sistemas corporativos, assinatura eletrônica, identidade digital e segurança da informação), em alinhamento com padrões de interoperabilidade e proteção de dados;

VIII-      desenvolver programas de capacitação em gestão administrativa, compras públicas e gestão de contratos, fomentando inovação, melhoria contínua e uso eficiente de ferramentas de gestão;

IX-           apoiar o Sistema de Controle Interno com informações, planos de ação e evidências para tratamento de achados, sem prejuízo da autonomia do controle;

X-             desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS

 

Art. 36. Compete à Secretaria Adjunta de Finanças:

I-          planejar, em conjunto com o Secretário Municipal, as ações financeiras de médio prazo, integrando PPA, LDO e LOA à governança fiscal responsável;

II-         assessorar e executar a gestão orçamentária e financeira dos órgãos municipais, monitorando receitas e despesas, metas fiscais e limites da LRF, com observância das normas do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas;

III-       coordenar a contabilidade pública, escrituração e conciliações, apuração de custos, elaboração de demonstrativos e relatórios (RREO, RGF e congêneres), bem como a remessa tempestiva aos sistemas oficiais;

IV-       gerir a tesouraria, fluxo de caixa e pagamentos, inclusive processamento financeiro da folha de pagamento, encargos e consignações, assegurando pontualidade e conformidade;

V-        administrar a arrecadação tributária e a receita própria, acompanhando desempenho de IPTU, ISSQN, ITBI e taxas, bem como a inscrição, cobrança e recuperação da dívida ativa;

VI-       monitorar indicadores de desempenho econômico-financeiro e elaborar análises que subsidiem decisões do Prefeito e das unidades gestoras;

VII-     coordenar a captação e gestão financeira de recursos externos (transferências voluntárias, convênios, operações de crédito), assegurando contrapartidas, cronogramas e prestações de contas;

VIII-    supervisionar a execução orçamentária das contratações (empenho, liquidação e pagamento), em articulação com a Secretaria Adjunta de Administração para integridade dos processos de compras e contratos;

IX-       orientar as unidades quanto a normas fiscais, contábeis e de prestação de contas, promovendo capacitação financeira e difusão de boas práticas;

X-        desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO III

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 37. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:

I-               formular políticas de recursos humanos que valorizem competências, desempenho e desenvolvimento contínuo dos servidores da Administração Municipal;

II-             coordenar processos seletivos e concursos públicos, assegurando transparência, meritocracia e adequação de perfis às necessidades do serviço público;

III-           supervisionar gestão de desempenho, aplicando avaliações periódicas, retornos estruturados e planos de melhoria individual para resultados institucionais consistentes;

IV-          administrar políticas de benefícios e remuneração, garantindo equilíbrio financeiro, justiça interna e atendimento à legislação trabalhista e previdenciária vigente;

V-            promover capacitações continuadas, fortalecendo competências técnicas, liderança, inovação e cultura de sustentabilidade entre os servidores municipais;

VI-          gerenciar dados cadastrais funcionais, mantendo banco de informações atualizado, seguro e integrado aos sistemas de folha de pagamento;

VII-        apoiar saúde ocupacional, coordenando programas de qualidade de vida, prevenção de acidentes e acompanhamento médico periódico dos servidores;

VIII-      integrar informações de gestão de pessoas em relatórios estratégicos, subsidiando planejamento orçamentário e decisões do Departamento de Finanças Públicas;

IX-           implementar melhorias nos processos administrativos, utilizando tecnologias digitais para reduzir burocracia, tempo de resposta e custos operacionais internos;

X-             garantir conformidade com normas de proteção de dados, preservando privacidade e transparência nos sistemas de recursos humanos;

XI-           executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO I

SETOR DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 38. Compete ao Setor de Processamento de Folha de Pagamento:

I-               processar mensalmente remuneração, descontos e encargos, garantindo exatidão, conformidade legal e pontualidade aos servidores da Administração Municipal;

II-             integrar dados de frequência, benefícios e eventuais adicionais, ajustando lançamentos automáticos e eliminando inconsistências nos sistemas de folha;

III-           emitir relatórios de encargos sociais, recolhendo INSS, FGTS e impostos retidos, assegurando cumprimento de prazos e regularidade fiscal;

IV-          acompanhar atualizações legislativas trabalhistas, parametrizando sistema de folha para refletir mudanças salariais, benefícios e contribuições exigidas;

V-            fornecer suporte aos servidores, esclarecendo dúvidas sobre contracheques, férias, consignações e corrigindo eventuais divergências com agilidade e segurança;

VI-          gerar arquivos bancários de pagamento, validando dados, transmitindo lotes financeiros e garantindo liquidação eficaz pela rede bancária conveniada;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES

 

Art. 39. Compete ao Departamento de Suprimentos e Aquisições:

I-          planejar e executar compras governamentais estratégicas, assegurando economicidade, qualidade e sustentabilidade social e ambiental nas contratações;

II-         gerenciar sistema de controle patrimonial, garantindo inventário contínuo, rastreabilidade de bens e integridade das informações patrimoniais municipais;

III-       coordenar processos de cotação de preços, análises comparativas e negociação com fornecedores, buscando condições vantajosas para a Administração Municipal;

IV-       monitorar contratos vigentes, controlando prazos, cláusulas de desempenho e qualidade dos serviços ou produtos entregues pelos contratados;

V-        instituir políticas de estoque mínimo e logística integrada, reduzindo custos de armazenagem e evitando rupturas no abastecimento dos órgãos municipais;

VI-       desenvolver manuais padronizados de compras, padronizando fluxos, critérios de seleção e controles internos para maior eficiência e transparência;

VII-     implementar soluções de compras digitais, integrando sistemas de requisição, autorização e licitação eletrônica ao portal da Prefeitura Municipal;

VIII-    avaliar desempenho de fornecedores, aplicando indicadores objetivos, banco de falhas e estímulos à melhoria contínua na cadeia de suprimentos municipal;

IX-       capacitar servidores responsáveis pelas compras, difundindo legislação aplicável, técnicas de negociação e ferramentas de análise de mercado público;

X-        supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais de aquisições periódicas, subsidiando planejamento orçamentário e auditorias internas e externas da Gestão Municipal;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE CONTROLE PATRIMONIAL

 

Art. 40. Compete ao Setor de Controle Patrimonial:

I-          registrar, classificar e atualizar os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Administração Municipal;

II-         manter sistema informatizado de controle patrimonial atualizado e compatível com as normas contábeis públicas;

III-       controlar a entrada, movimentação, transferência e baixa dos bens patrimoniais no âmbito municipal;

IV-       supervisionar a elaboração e manutenção atualizados os termos de responsabilidade e carga patrimonial junto aos setores usuários;

V-        realizar inventários físicos periódicos e verificar conformidade com registros contábeis e patrimoniais;

VI-       fomentar melhoria de processos no controle patrimonial, assegurando confiabilidade, economicidade e transparência;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO ll

SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

Art. 41. Compete ao Setor de Compras, Licitações e Contratos:

I-          executar os procedimentos de compras públicas e processos licitatórios, garantindo publicidade, competitividade e economicidade conforme Lei 14.133, demais normas correlatas e as diretrizes da Administração Municipal;

II-    organizar e conduzir os processos licitatórios, assegurando legalidade, publicidade e competitividade nas aquisições;

III-   Coordenar a elaboração de minutas, termos de referência e documentos técnicos para contratação de bens e serviços;

IV-  acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e manter registros atualizados dos certames realizados;

V-   fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e promover ações corretivas quando necessário;

VI-  fomentar melhoria de processos e práticas inovadoras na gestão de compras, licitações e contratos administrativos;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO V

DEPARTAMENTO DE APOIO DIGITAL E SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 42. Compete ao Departamento de Apoio Digital e Suporte de Tecnologia da Informação:

I-          desenvolver e manter infraestrutura tecnológica Municipal, assegurando disponibilidade, escalabilidade e segurança dos sistemas críticos da Administração Municipal;

II-         gerenciar suporte técnico aos usuários, solucionando incidentes, registrando chamados e promovendo satisfação operacional no ambiente digital governamental;

III-       implementar políticas de segurança da informação, incluindo backups, criptografia e respostas a incidentes cibernéticos conforme melhores práticas internacionais;

IV-       coordenar projetos de transformação digital, integrando serviços on-line, automação de processos e uso de ferramentas de otimização de atendimentos;

V-        monitorar desempenho de redes e sistemas, utilizando relatórios analíticos e métricas proativas para prevenir falhas e garantir continuidade dos serviços;

VI-       promover capacitações digitais aos servidores, estimulando cultura de inovação, adoção de ferramentas colaborativas e boas práticas de governança de Tecnologia da Informação TI;

VII-     avaliar e homologar soluções tecnológicas, considerando custos, compatibilidade, licenciamento e riscos, assegurando aderência às normas da Gestão Municipal;

VIII-    administrar contratos de serviços de TI terceirizados, fiscalizando níveis de serviço, cumprimento de contratos e entrega de resultados acordados;

IX-       garantir interoperabilidade entre sistemas municipais, estaduais e federais, facilitando intercâmbio de dados e integração de políticas públicas digitais;

X-        supervisionar a elaboração de relatórios sobre maturidade digital municipal, recomendando investimentos prioritários e planos tecnológicos estruturados para evolução contínua dos serviços públicos;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE APOIO DIGITAL

 

Art. 43. Compete ao Setor de Apoio Digital:

I-          Coordenar os serviços de suporte técnico imediato aos usuários, garantindo disponibilidade, performance e confidencialidade dos serviços digitais da Administração Municipal;

II-         Gerenciar a utilização das redes, acesso de servidores e bancos de dados conforme princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mitigando riscos cibernéticos;

III-       Monitorar a movimentação de acessos e registro de ações, monitorando incidentes de segurança e notificando adequadamente conforme requisitos da LGPD;

IV-       coordenar a aquisição e utilização de automações e integrações tecnológicas que otimizem processos, assegurando minimização de dados e privacidade por desenho;

V-        gerenciar processos de padronização de registros de documentações técnicas, evidenciando medidas de proteção de dados e diretrizes de governança digital da Prefeitura Municipal;

VI-       analisar métricas de desempenho e conformidade, propondo melhorias contínuas e investimentos para inovação e proteção de informações sensíveis;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VI

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 44. Compete ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização:

I-          planejar e executar políticas de arrecadação tributária, assegurando eficiência, justiça fiscal e sustentabilidade financeira da Administração Municipal;

II-         administrar cadastro econômico mobiliário e imobiliário, atualizando registros, integrando bases de dados e fortalecendo controles de receita própria;

III-       coordenar fiscalização tributária, realizando diligências, cruzamentos eletrônicos de dados e autuações para combater sonegação e evasão fiscal municipal;

IV-       promover campanhas educativas de conscientização fiscal, estimulando cidadãos e empresas a cumprirem suas obrigações tributárias e fortalecer cultura contributiva;

V-        monitorar indicadores de arrecadação, elaborando relatórios analíticos que suportem tomada de decisão estratégica pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

VI-       supervisionar processos de cobrança administrativa e negociações de parcelamentos;

VII-     integrar sistemas eletrônicos de arrecadação, facilitando emissão de guias, pagamentos on-line e conciliando dados bancários com registros contábeis;

VIII-    Coordenar a elaboração de estudos sobre potencial de receitas, propondo atualização de plantas genéricas, alíquotas e incentivos para desenvolvimento econômico sustentável;

IX-       fiscalizar posturas municipais, garantindo cumprimento de normas urbanísticas, sanitárias e ambientais, aplicando sanções e orientando regularizações quando necessárias;

X-        colaborar com órgãos de controle externo, fornecendo informações tempestivas e precisas para auditorias, convênios e programas de modernização tributária;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

SEÇÃO I

SETOR DE CADASTRO E ARRECADAÇÃO

 

Art. 45. Compete ao Setor de Cadastro e Arrecadação:

I-          atualizar cadastro técnico imobiliário e mobiliário, incorporando georreferenciamento e integrando informações para cálculo preciso dos tributos municipais;

II-         emitir guias de tributos, simplificando procedimentos de pagamento on-line e presencial, reduzindo filas e tempo de atendimento ao contribuinte;

III-       analisar dados de inadimplência, identificando setores críticos e propondo estratégias de recuperação amigável ou judicial dos débitos inscritos;

IV-       integrar sistemas bancários e fiscais, garantindo conciliação automática de pagamentos, confiabilidade das informações e segurança na arrecadação municipal;

V-        fornecer atendimento informativo aos contribuintes, esclarecendo dúvidas tributárias e orientando sobre regularização cadastral e benefícios legais existentes;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho arrecadatório, subsidiando decisões estratégicas do Departamento de Arrecadação e Fiscalização;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO ll

SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 46. Compete ao Setor de Fiscalização Tributária:

I-          planejar fiscalizações de tributos locais, identificando contribuintes de risco e estabelecendo cronogramas de auditoria e visitas in loco;

II-         conduzir diligências fiscais, analisando documentos contábeis, registros eletrônicos e emissão de notas para apuração correta dos impostos devidos;

III-       lavrar autos de infração quando constatadas irregularidades, garantindo fundamentação legal e observando o direito ao contraditório e ampla defesa;

IV-       aplicar métodos eletrônicos de cruzamento de dados, utilizando inteligência analítica para detectar indícios de sonegação e omissão de receitas;

V-        orientar contribuintes sobre obrigações fiscais, apresentando boas práticas de compliance tributário e incentivando regularização espontânea de débitos;

VI-       emitir relatórios de fiscalização consolidados, apresentando resultados, indicadores de eficiência e recomendações para aprimoramento da política tributária municipal;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO lll

SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

 

Art. 47. Compete ao Setor de Fiscalização de Posturas:

I-          fiscalizar cumprimento do Código de Posturas Municipal, verificando licenças, horários de funcionamento e adequação de atividades comerciais e urbanísticas;

II-         realizar vistorias em logradouros, obras e estabelecimentos, aplicando notificações ou multas em caso de infrações às normas municipais;

III-       promover ações educativas sobre ordenamento urbano, orientando proprietários e usuários quanto à conservação de calçadas, limpeza pública e acessibilidade;

IV-       atender denúncias populares relativas a barulho, poluição visual, publicidade irregular ou obstrução de vias, adotando medidas cabíveis prontamente;

V-        articular-se com órgãos ambientais, sanitários e de trânsito para operações conjuntas, garantindo aplicação integrada das legislações pertinentes;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de fiscalização de posturas, registrando ocorrências, indicadores e propondo revisões normativas à Administração Municipal;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VII

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS PÚBLICAS

 

Art. 48. Compete ao Departamento de Finanças Públicas:

I-          planejar políticas financeiras de curto, médio e longo prazos, alinhando metas orçamentárias às prioridades estratégicas da Gestão Municipal, garantindo equilíbrio fiscal;

II-         Supervisionar a elaboração e revisão de PPA, LDO e LOA municipais, garantindo consistência técnica, legalidade e alinhamento às metas governamentais;

III-       monitorar execução orçamentária e financeira em tempo real, emitindo alertas preventivos sobre desvios e recomendando ajustes para equilíbrio fiscal;

IV-       gerir caixa municipal, otimizando pagamentos, antecipação de receitas e aplicação de recursos conforme política de liquidez e risco definida;

V-        supervisionar a elaboração de demonstrativos contábeis e relatórios fiscais, assegurando transparência, confiabilidade e atendimento aos padrões do Tribunal de Contas;

VI-       analisar impacto financeiro de projetos de lei e convênios, emitindo pareceres sobre viabilidade e indicando fontes de custeio adequadas;

VII-     coordenar prestação de contas anual e bimestral, consolidando dados, conciliando informações intersetoriais e suportando auditorias internas e externas;

VIII-    implementar melhoria contínua nos processos contábeis, adotando automação, inteligência analítica e revisão periódica de controles internos;

IX-       assessorar Secretário Municipal nas negociações com instituições financeiras, convênios e operações de crédito, buscando condições favoráveis e sustentabilidade fiscal;

X-        Desenvolver, implementar e monitorar indicadores de desempenho fiscal — abrangendo arrecadação, execução de despesas e endividamento — a fim de subsidiar políticas de equilíbrio financeiro do Município, em estrita conformidade com as metas e demais disposições da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE TESOURARIA

 

Art. 49. Compete ao Setor de Tesouraria:

I-          gerir fluxo de caixa diário, registrando entradas e saídas, antecipando necessidades de liquidez e garantindo disponibilidade para pagamentos essenciais;

II-         efetuar pagamentos a fornecedores e servidores, observando programações, conferindo documentos e assegurando conformidade com normas financeiras municipais;

III-       realizar conciliações bancárias diárias, identificando divergências e corrigindo lançamentos contábeis para manter integridade dos registros financeiros;

IV-       administrar contas bancárias oficiais, controlando limites, custos de serviços e negociações de tarifas com instituições financeiras conveniadas;

V-        emitir boletins de caixa e relatórios de disponibilidade financeira, subsidiando decisões de investimento e utilização de recursos pela gestão;

VI-       assegurar guarda e controle de documentos financeiros, mantendo arquivos físicos e digitais organizados para atender auditorias e órgãos de controle;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 50. Compete ao Setor de Planejamento Orçamentário:

I-          coordenar elaboração de propostas orçamentárias anuais, alinhando diretrizes estratégicas, metas fiscais e prioridades definidas pela Gestão Municipal;

II-         analisar histórico de receitas e despesas, projetando cenários plurianuais e recomendando ajustes para equilíbrio financeiro sustentável;

III-       acompanhar execução orçamentária, comparando valores empenhados, liquidados e pagos, sinalizando desvios e sugerindo reprogramações oportunas;

IV-       produzir relatórios de avaliação de programas, medindo eficiência do gasto público e contribuindo para decisões baseadas em evidências;

V-        articular-se com secretarias setoriais, consolidando demandas orçamentárias, esclarecendo normas técnicas e promovendo planejamento colaborativo integrado;

VI-       atualizar normativas internas sobre planejamento e orçamento, disseminando boas práticas e capacitando servidores para uso eficiente de recursos públicos;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO lll

SETOR DE CONTABILIDADE

 

Art. 51. Compete ao Setor de Contabilidade:

I-          registrar atos e fatos contábeis da Administração Municipal, garantindo precisão, tempestividade e conformidade com normas brasileiras de contabilidade pública;

II-         conciliar contas contábeis, verificando saldos, identificando inconsistências e realizando ajustes para assegurar integridade dos demonstrativos financeiros;

III-       supervisionar a elaboração de balancetes periódicos, balanço anual e demais relatórios, garantindo transparência e atendimento às exigências do Tribunal de Contas;

IV-       analisar impactos contábeis de contratos, convênios e aditivos, orientando gestores sobre correta classificação e registro de despesas;

V-        monitorar limites constitucionais e legais de despesas, emitindo alertas preventivos e relatórios para sustentabilidade fiscal da Gestão Municipal;

VI-       capacitar equipes sobre normativos contábeis, fluxos de documentação e uso de sistemas corporativos, fomentando padronização e melhoria contínua;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Art. 52. São competências da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

I-               conduzir consultoria jurídica aos órgãos municipais, garantindo uniformidade normativa, legalidade dos atos administrativos e segurança jurídica institucional;

II-             Coordenar a elaboração e revisão de minutas de projetos, decretos e contratos, prevenindo conflitos judiciais e responsabilidades do Prefeito;

III-           representar a Administração Municipal em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais, defendendo patrimônio público e interesses coletivos com eficiência;

IV-          coordenar atividades da Procuradoria e departamentos jurídicos setoriais, assegurando integração de sistemas, padronização de procedimentos e melhoria contínua;

V-            acompanhar legislação federal e estadual, emitindo pareceres tempestivos que orientem gestores sobre impactos normativos, riscos e oportunidades administrativas;

VI-          promover soluções consensuais de conflitos mediante mediação e conciliação, reduzindo ajuizamentos, prazos processuais e custos de defesa judicial;

VII-        gerir banco digital de jurisprudência municipal, assegurando acesso facilitado, pesquisa ágil e atualização permanente para fundamentação de decisões administrativas;

VIII-      capacitar servidores em temas jurídicos recorrentes, promovendo cultura de conformidade, ética pública e governança baseada em resultados e transparência;

IX-           supervisionar execução de sentenças e precatórios, articulando setores financeiros para pagamento tempestivo e mitigação de encargos adicionais ao erário;

X-             implementar indicadores de desempenho jurídico, analisando produtividade, qualidade das peças e eficiência operacional para aprimoramento permanente da secretaria;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 53. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Assuntos Jurídicos;

II-             Procuradoria Geral do Município;

a)         Setor de Gestão Fiscal e Dívida Ativa.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Art. 54. Compete à Secretaria Adjunta de Assuntos Jurídicos:

I-          assegurar uniformidade jurídica dos atos municipais, revisando minutas enviadas e orientando gestores sobre procedimentos legais aplicáveis;

II-         coordenar elaboração de pareceres jurídicos estratégicos, consolidando jurisprudência atualizada e mitigando riscos de responsabilização da Administração Municipal;

III-       monitorar alterações legislativas, preparando notas técnicas tempestivas que facilitem adaptação regulatória e eficiência normativa dos órgãos municipais;

IV-       articular soluções consensuais de conflitos, mediando controvérsias entre secretarias e evitando litígios que onerem recursos públicos e prazos administrativos;

V-        gerir banco digital de precedentes, garantindo pesquisa ágil, transparência documental e apoio decisório fundamentado aos advogados e procuradores municipais;

VI-       promover programas contínuos de capacitação jurídica, difundindo boas práticas, ética pública e técnicas de redação legislativa entre servidores envolvidos;

VII-     acompanhar execuções judiciais e precatórios, articulando Secretaria de Finanças para pagamentos programados e evitando encargos adicionais ao erário;

VIII-    implementar indicadores de desempenho jurídico, auditando prazos processuais, qualidade de peças e fomentando melhoria contínua nos fluxos internos;

IX-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 55. Compete à Procuradoria Geral do Município:

I-          representar judicialmente a prefeitura municipal em todas as instâncias, defendendo seus interesses com eficiência técnica e ética;

II-         coordenar a defesa administrativa do município perante os tribunais de contas, elaborando recursos para preservar a legalidade dos atos;

III-       supervisionar a elaboração de pareceres jurídicos sobre questões complexas e pareceres sobre processos licitatórios;

IV-       emitir pareceres sobre a legalidade de minutas de editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;

V-        coordenar as ações de cobrança judicial da dívida ativa, priorizando grandes devedores para maximizar a recuperação de receitas;

VI-       participar de negociações, buscando soluções consensuais que diminuam a litigiosidade e fortaleçam a cultura de conciliação;

VII-     analisar a regularidade jurídica de licitações e contratos, orientando os gestores para prevenir nulidades e responsabilizações;

VIII-    manter sistema de acompanhamento processual com indicadores de produtividade e resultados para a gestão estratégica do órgão;

IX-       promover a capacitação contínua de procuradores e servidores em novas legislações, jurisprudência e ferramentas digitais;

X-        emitir opiniões legais sobre políticas públicas, avaliando seus impactos para subsidiar as decisões da alta administração;

XI-       integrar-se a redes de advocacia pública, compartilhando boas práticas para a melhoria contínua dos serviços jurídicos;

XII-     executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação, conforme as diretrizes da administração superior.

 

SEÇÃO I

SETOR DE GESTÃO FISCAL E DÍVIDA ATIVA

 

Art. 56. Compete ao Setor de Gestão Fiscal e Dívida Ativa:

I-               realizar o controle de legalidade dos créditos inscritos em dívida ativa, verificando o cumprimento dos requisitos para a cobrança;

II-             emitir e controlar as certidões de dívida ativa (CDA), preparando os documentos necessários para a instrução das execuções fiscais;

III-           gerenciar os processos de execução fiscal em fase administrativa, controlando prazos para evitar a prescrição dos créditos;

IV-          analisar a viabilidade de recuperação dos créditos, selecionando e encaminhando à procuradoria os casos com maior chance de êxito;

V-            realizar o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa, conforme estratégia definida em conjunto com os procuradores;

VI-          prestar suporte administrativo aos procuradores nas ações de execução fiscal, como a pesquisa de bens e o acompanhamento de mandados;

VII-        controlar os parcelamentos administrativos e judiciais, informando à procuradoria sobre eventuais descumprimentos para as providências cabíveis;

VIII-      supervisionar a elaboração de relatórios sobre a situação da carteira de dívida ativa para subsidiar a estratégia de cobrança da procuradoria;

IX-           manter o sistema da dívida ativa atualizado com as informações dos processos judiciais, como pagamentos, baixas e suspensões;

X-             proceder com o cancelamento ou a baixa de inscrições em dívida ativa, após a devida autorização ou decisão judicial;

XI-           executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

 

Art. 57. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social:

I-               formular diretrizes integradas de desenvolvimento econômico sustentável, promovendo inclusão social e geração de emprego sob orientação da Administração Municipal;

II-             articular políticas públicas setoriais, garantindo coordenação intersecretarial e alinhamento estratégico às metas do Plano Plurianual municipal;

III-           implementar programas de incentivo fiscal e apoio ao empreendedorismo local, fortalecendo competitividade, inovação e sustentabilidade das empresas municipais;

IV-          promover capacitação técnica e gerencial para trabalhadores, ampliando oportunidades de renda, autonomia e inserção socioeconômica;

V-            monitorar indicadores socioeconômicos, avaliando impacto das políticas e orientando ajustes contínuos para maximizar retorno público e eficiência administrativa;

VI-          estimular parcerias com universidades, entidades de classe e sociedade civil, fomentando pesquisa aplicada e soluções tecnológicas aos desafios municipais;

VII-        coordenar execução de projetos financiados por organismos nacionais e internacionais, assegurando conformidade normativa, transparência e prestação de contas eficiente;

VIII-      integrar ações de política social e desenvolvimento econômico, evitando sobreposições, otimizando recursos públicos e promovendo resultados mensuráveis à Gestão Municipal;

IX-           estabelecer canais de participação cidadã, coletando sugestões, priorizando demandas regionais e fortalecendo controle social sobre as políticas implementadas;

X-             aplicar metodologia de melhoria contínua nos processos internos, reduzindo burocracia, prazos decisórios e custos operacionais sem comprometer qualidade;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 58. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Social;

II-             Departamento de Desenvolvimento Econômico e Avaliação de Políticas;

a)         Setor de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

 

Art. 59. Compete à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Social:

I-               implementar políticas públicas de desenvolvimento econômico e social de forma articulada com diretrizes da Administração Municipal;

II-             promover ações integradas de apoio ao empreendedorismo, à economia solidária e à geração de renda no Município;

III-           colaborar na formulação de estratégias para inclusão produtiva e desenvolvimento territorial sustentável;

IV-          supervisionar convênios, programas e parcerias voltadas à capacitação e inserção de mão de obra;

V-            fomentar a inovação, a melhoria de processos e o uso de tecnologias sociais nas ações de desenvolvimento;

VI-          articular ações intersetoriais com demais secretarias e esferas governamentais para promoção do desenvolvimento;

VII-        acompanhar indicadores sociais e econômicos, subsidiando o planejamento de políticas públicas locais;

VIII-      propor medidas de aperfeiçoamento contínuo nas políticas de desenvolvimento econômico e social, com foco em resultados;

IX-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS

 

Art. 60. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Avaliação de Políticas:

I-               planejar estratégias econômicas municipais, definindo setores prioritários e metas de crescimento alinhadas ao mercado regional competitivo;

II-             coordenar programas de atração de investimentos, oferecendo benefícios fiscais responsáveis e facilitando processos para novos empreendimentos locais;

III-           implantar observatório econômico municipal, coletando dados estatísticos e fornecendo análises preditivas que sustentem políticas baseadas em evidências;

IV-          avaliar impacto socioeconômico dos programas governamentais, propondo ajustes corretivos que otimizem resultados, equidade territorial e uso dos recursos;

V-            promover inovação e empreendedorismo, conectando startups, universidades e financiadores para estimular soluções tecnológicas aplicadas aos desafios municipais;

VI-          gerir políticas de economia solidária e inclusão produtiva, fortalecendo redes cooperativas e capacitando grupos vulneráveis para geração de renda;

VII-        desenvolver campanhas de educação financeira, orientando microempreendedores sobre crédito, tributação e planejamento para sustentabilidade de seus negócios;

VIII-      articular programas de economia verde, incentivando práticas sustentáveis, eficiência energética e redução de resíduos nas cadeias produtivas municipais;

IX-           monitorar tendências tecnológicas globais, propondo políticas de adaptação digital e capacitação setorial para manter competitividade econômica local;

X-             supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho econômico, apresentando indicadores claros ao prefeito e recomendando ações baseadas em resultados mensuráveis;

XI-           executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO I

SETOR DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

 

Art. 61. Compete ao Setor de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social:

I-               identificar oportunidades de negócio locais, mapeando vocações econômicas e conectando empreendedores a linhas de crédito e capacitação técnica;

II-             organizar feiras e eventos temáticos, promovendo exposição de produtos regionais e redes de contato entre produtores, investidores e consumidores municipais;

III-           fornecer assistência gerencial personalizada, orientando microempresas sobre marketing, finanças e inovação para assegurar crescimento sustentável contínuo;

IV-          facilitar acesso a programas governamentais de incentivo, preparando documentação, acompanhando processos e garantindo desembolso eficiente dos recursos aprovados;

V-            estreitar parcerias com universidades e institutos tecnológicos, oferecendo capacitações gratuitas e inserindo tecnologias limpas nos empreendimentos locais;

VI-          monitorar indicadores de impacto social, avaliando geração de renda, emprego e inclusão produtiva para aperfeiçoar políticas de desenvolvimento econômico;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

TÍTULO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

Art. 62. São competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I-               formular políticas municipais de segurança pública e defesa social, em consonância com diretrizes nacionais e estaduais;

II-             planejar e coordenar ações integradas de prevenção à violência e à criminalidade no Município;

III-           supervisionar e normatizar as atividades da Guarda Civil Municipal e demais órgãos vinculados à segurança;

IV-          promover programas de policiamento comunitário, educação para a paz e mediação de conflitos;

V-            articular ações com os sistemas estadual e federal de segurança, defesa civil e justiça criminal;

VI-          implementar políticas de proteção de direitos humanos e atendimento a populações em situação de risco;

VII-        coordenar as ações de defesa civil, incluindo prevenção, mitigação e resposta a desastres;

VIII-      gerenciar sistemas de monitoramento urbano e tecnologia aplicada à segurança municipal;

IX-           fomentar a cultura de paz e o fortalecimento da cidadania por meio de ações educativas e sociais;

X-             incentivar a inovação, a melhoria de processos e a avaliação de resultados nas políticas públicas de segurança;

XI-           planejar e gerenciar os esquemas de segurança pessoal do Prefeito sempre que demandado, definindo protocolos, analisando riscos e alocando os recursos necessários;

XII-         supervisionar a elaboração dos planos de segurança para eventos públicos realizados pelo Município, articulando a atuação da guarda com outros órgãos de segurança e fiscalização;

XIII-       definir as diretrizes e os procedimentos para a atuação da guarda em apoio às atividades de fiscalização municipal exercido pelos demais órgãos municipais;

XIV-      planejar e supervisionar as estratégias de vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações do Município, otimizando o emprego de efetivo e de tecnologia;

XV-        dirigir e supervisionar as atividades do Departamento de Trânsito, garantindo o cumprimento das competências legais de planejamento, engenharia, educação e fiscalização viária;

XVI-      desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 63. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I-          Secretaria Adjunta de Segurança Pública e Trânsito;

II-         Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

III-       Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

IV-       Departamento de Trânsito;

a)         Setor de Gestão e Educação para o Trânsito;

b)         Setor de Sinalização, Controle e Análise de Trânsito;

c)         Setor de Fiscalização de Tráfego e de Trânsito;

d)         JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração;

V-        Comando da Guarda Civil Municipal;

a)         Subcomando da Guarda Civil Municipal;

b)         Inspetoria da Guarda Civil Municipal;

VI-       Departamento de Defesa Civil;

a)    Setor da Brigada de Incêndio.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

 

Art. 64. Compete à Secretaria Adjunta de Segurança Pública e Trânsito:

I-               planejar políticas integradas de segurança viária e patrulhamento comunitário, garantindo articulação eficaz com demais órgãos da Administração Municipal;

II-             coordenar elaboração de proposições normativas sobre trânsito seguro, zelando pela regularidade jurídica e eficiência administrativa na implementação municipal;

III-           monitorar indicadores de acidentes, elaborando relatórios analíticos que orientem ações preventivas baseadas em dados confiáveis e evidências consistentes;

IV-          articular campanhas educativas permanentes sobre mobilidade segura, fomentando cultura cidadã de respeito às normas de circulação e proteção coletiva;

V-            implementar programas tecnológicos de fiscalização eletrônica, reduzindo infrações, melhorando fluidez urbana e assegurando transparência nos processos de autuação;

VI-          promover integração entre forças policiais e Guarda Civil Municipal, otimizando recursos, ampliando tempo resposta e fortalecendo sensação pública de segurança;

VII-        buscar recursos externos e convênios para modernizar equipamentos, viaturas e sistemas inteligentes, elevando padrão de serviço ofertado à população municipal;

VIII-      instaurar processos de melhoria contínua nos fluxos internos, reduzindo burocracias, prazos decisórios e custos operacionais sem comprometer qualidade institucional;

IX-           dirigir e supervisionar a gestão do Departamento de Trânsito, respondendo estrategicamente pelo exercício das competências da Autoridade Municipal de Trânsito;

X-             desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Art. 65. Compete ao Departamento de Trânsito:

I-          dirigir e garantir o cumprimento da legislação e das normas de trânsito vigentes no âmbito das competências municipais;

II-         supervisionar o planejamento, a regulamentação e a operação do trânsito, promovendo o desenvolvimento seguro da circulação de todos os usuários da via;

III-       assegurar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização e dos equipamentos de controle viário do município;

IV-       coordenar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes, visando subsidiar as políticas de segurança viária;

V-        definir, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes estratégicas para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI-       dirigir a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, no que tange as vagas reservadas, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na Lei Federal n° 9.503/1997, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII-     garantir a fiscalização e o cumprimento das normas contidas no Art. 95, da Lei Federal n° 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

VIII-    supervisionar a implantação e a gestão do sistema de estacionamento rotativo, assegurando seu correto funcionamento e operação;

IX-       assegurar a correta arrecadação dos valores provenientes de estada, remoção e escolta de veículos, conforme a legislação;

X-        dirigir o processo de credenciamento e fiscalização dos serviços de escolta e remoção, definindo as medidas de segurança aplicáveis;

XI-       promover a integração a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XII-     garantir a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito no âmbito municipal;

XIII-    dirigir os projetos e programas de educação para o trânsito, assegurando o alinhamento com as diretrizes do CONTRAN;

XIV-   definir estratégias para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, visando a diminuição da emissão de poluentes;

XV-     supervisionar o sistema de registro e licenciamento de veículos de tração humana e animal, e a respectiva política de fiscalização;

XVI-   estabelecer e gerir os critérios para a concessão de autorização para a condução de veículos de propulsão humana e tração animal;

XVII-   coordenar a articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, em alinhamento com as diretrizes do CETRAN;

XVIII- assegurar a fiscalização dos níveis de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66, da Lei Federal n° 9.503/1997, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XIX-   definir os requisitos técnicos e supervisionar o processo de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

XX-     dirigir e supervisionar estrategicamente os trabalhos na área de educação de trânsito, avaliando sua eficácia e impacto;

XXI-   garantir a gestão e a manutenção da rede semafórica, assegurando sua plena operação e adequação às necessidades do fluxo;

XXII-  assegurar a produção de análises estatísticas completas sobre as peculiaridades do sistema de tráfego para orientar o planejamento;

XXIII- supervisionar os processos de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, garantindo a correta comunicação ao órgão federal;

XXIV-   assegurar a execução das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística conforme exigido na Resolução n° 811/2020 – CONTRAN;

XXV- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE GESTÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

 

Art. 66. Compete ao Setor de Gestão e Educação para o Trânsito:

I-          coordenar o desenvolvimento dos programas de educação para o trânsito, em articulação com a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

II-         promover campanhas educativas e o  funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN;

III-       coordenar campanhas, cursos, palestras e eventos educativos junto à população sobre temas específicos de segurança viária, direcionados a condutores, pedestres e ciclistas;

IV-       gerenciar o banco de dados estatísticos do departamento, compilando informações sobre acidentes, frota, habilitação e infrações;

V-        supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais com base nos dados estatísticos para orientar o planejamento das ações educativas e subsidiar a gestão;

VI-       supervisionar o efetivo repasse de dados e relatórios estatísticos aos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, como a SENATRAN;

VII-     fornecer análises de acidentalidade para os setores de engenharia e fiscalização, visando o planejamento de ações corretivas e preventivas;

VIII-    administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas, bem como, dos talões de recolha e respectivas medidas administrativas de remoções de veículos ao pátio, como também tudo que estiver relacionado a isso;

IX-       Coordenar as ações de através de dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito, frotas circulantes, registros e licenciamentos;

X-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

 

SEÇÃO II

SETOR DE SINALIZAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE DE TRÂNSITO

 

Art. 67. Compete ao Setor de Sinalização, Controle e Análise de Trânsito:

I-          coordenar a elaboração de estudos e projetos estratégicos para a otimização e o desenvolvimento do sistema viário municipal;

II-         assegurar o alinhamento do planejamento da circulação viária com as diretrizes do plano municipal de mobilidade urbana;

III-       gerenciar a execução de estudos de viabilidade técnica que subsidiem a decisão sobre a implantação de novos projetos de trânsito;

IV-       articular-se com as demais secretarias para a análise conjunta do impacto viário de novos projetos urbanísticos e de infraestrutura;

V-        coordenar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, SENATRAN e CETRAN ou fiscalizá-los quando a contratação for terceirizada;

VI-       desenvolver projetos de engenharia de tráfego ou gerenciar a fiscalização técnica de projetos contratados junto a terceiros;

VII-     monitorar a implantação dos projetos de engenharia, avaliando continuamente os resultados e a eficácia das intervenções realizadas;

VIII-    supervisionar a elaboração de planos operacionais de trânsito para eventos e obras, minimizando os impactos na circulação de veículos e pedestres;

IX-       coordenar a implantação, a operação e a manutenção de todo o sistema de sinalização e dos equipamentos de controle viário;

X-        garantir que a implantação e o uso da sinalização de trânsito sigam rigorosamente as normas técnicas editadas pelo CONTRAN;

XI-       coordenar as ações de manutenção da sinalização urbana, com foco na conservação das faixas e passagens de pedestres;

XII-     coordenar as ações para a remoção de obstáculos e elementos que interfiram na visibilidade da sinalização e na segurança viária;

XIII-    gerenciar as alterações temporárias no sistema viário decorrentes de obras, expedindo as autorizações técnicas necessárias;

XIV-   executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO III

SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÁFEGO E DE TRÂNSITO

 

Art. 68. Compete ao Setor de Fiscalização de Tráfego e de Trânsito:

I-               planejar as operações de campo da fiscalização, definindo as áreas de cobertura, as escalas e as prioridades de policiamento viário;

II-             gerenciar o programa de capacitação e atualização contínua dos agentes da autoridade de trânsito, conforme as normas legais e as necessidades operacionais;

III-           estruturar o planejamento de operações de fiscalização conjuntas com as forças de segurança e outros órgãos fiscalizadores;

IV-          coordenar a execução de operações táticas de segurança viária em áreas de grande fluxo de pedestres, como zonas escolares;

V-            definir e gerenciar a implementação de rotas alternativas e desvios em colaboração com o setor de engenharia de tráfego;

VI-          estabelecer os protocolos de ação para a remoção de obstáculos e veículos que interrompam a livre circulação nas vias;

VII-        gerenciar a atuação das equipes em emergências, como enchentes e acidentes, para mitigar riscos e garantir a segurança;

VIII-      assegurar o cumprimento da legislação, estabelecendo as diretrizes táticas para coibir infrações, conforme o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

IX-           coordenar o planejamento e a implementação de campanhas de fiscalização direcionadas, como o combate ao transporte clandestino;

X-             gerir o processo de autorização, vistoria e fiscalização da circulação de veículos com cargas superdimensionadas ou perigosas;

XI-           supervisionar a gestão da frota de viaturas, incluindo o controle de manutenção, abastecimento e documentação pertinente;

XII-         gerenciar a emissão e o controle dos relatórios de produtividade das equipes, consolidando as informações para a autoridade de trânsito;

XIII-       assegurar o controle e a manutenção dos equipamentos de radiocomunicação e outras tecnologias de apoio à fiscalização;

XIV-      realizar a supervisão tática das atividades em campo, avaliando o desempenho e a conduta dos agentes de fiscalização;

XV-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO IV

JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO

 

Art. 69. Compete à JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração:

I-          atuar nos julgamentos de recursos interpostos contra penalidades impostas pelo Departamento de Trânsito, tendo sua organização e regimento interno definidas na Lei Complementar nº 3.307, de 3 de setembro de 2021;

II-         desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO III

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 70. Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

I-          cumprir as atribuições e funções estabelecidas na Lei Complementar 3.149/2019 e as que lhe sejam atribuídas pelos seus regulamentos;

II-         ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil Municipal, podendo sugerir medidas necessárias e recomendáveis para a eficiência dos serviços;

III-       apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores/empregados integrantes do quadro permanente da Guarda Civil Municipal; 

IV-       solicitar e requisitar, de forma oficial, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis à apuração de infrações;

V-        promover investigação sobre o comportamento ético e social dos candidatos ao cargo/emprego de guarda civil municipal, bem como dos integrantes da corporação em estágio probatório ou indicados para o exercício de chefias, acrescentando-se a estes últimos a avaliação funcional, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis;

VI-       manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como sugerir a indicação da composição das comissões sindicantes e processantes;

VII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 71. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

I-          Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, acerca da conduta dos dirigentes e integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como das atividades por ela desenvolvidas;

II-         Propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta adequada.

III-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO V

COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 72. Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:

I-          dirigir a gestão técnica, operacional e disciplinar da corporação, garantindo o alinhamento com sua missão institucional;

II-         estabelecer as políticas para a gestão de recursos, manutenção de instalações, equipamentos e uniformes da corporação;

III-       supervisionar o planejamento administrativo e logístico da guarda, definindo as necessidades de pessoal, material e treinamento;

IV-       assegurar a observância da hierarquia, da disciplina e dos padrões de conduta profissional por todo o efetivo;

V-        definir e zelar pelos padrões de apresentação pessoal, uso de uniformes e equipamentos por parte da corporação;

VI-       garantir o estrito cumprimento das normas legais e administrativas que regem a atuação da Guarda Civil Municipal;

VII-     exercer o comando estratégico da corporação, determinando o emprego do efetivo em missões e operações especiais;

VIII-    supervisionar o sistema de controle e fiscalização da atuação dos comandados, por meio da cadeia de comando;

IX-       prestar assessoria técnica ao órgão de pessoal nos processos de seleção e admissão de novos guardas civis municipais;

X-        exercer a representação institucional da Guarda Civil Municipal perante outras autoridades, órgãos públicos e a sociedade;

XI-       instituir e gerenciar a política de reconhecimento e valorização profissional, por mérito e atos de bravura;

XII-     promover a liderança pelo exemplo em todos os níveis hierárquicos, fomentando uma cultura de excelência e integridade;

XIII-    atuar como instância recursal para as decisões administrativas internas, respeitada a hierarquia e a legislação;

XIV-   emitir as diretrizes e ordens gerais que nortearão a atuação e as operações da corporação;

XV-     coordenar a elaboração das Normas Gerais de Ação (NGA) que regulamentam os procedimentos operacionais da guarda;

XVI-   fomentar um clima organizacional de cooperação, respeito mútuo e compromisso com a defesa dos direitos humanos;

XVII-  coordenar a articulação e a cooperação com os demais órgãos públicos, respeitando as competências institucionais;

XVIII- gerenciar o fluxo de comunicação institucional, despachando a documentação e emitindo pareceres para decisões superiores;

XIX-   supervisionar o processo disciplinar, propondo e aplicando as penalidades cabíveis, em conformidade com o regulamento;

XX-     assegurar que todas as decisões e atos do comando sejam pautados pela legalidade, impessoalidade, correção e justiça;

XXI-   definir a política de escalas de serviço e o regime de trabalho do efetivo, visando a eficiência operacional;

XXII-  submeter à autoridade superior relatórios periódicos de atividades e resultados operacionais da corporação;

XXIII- dirigir o planejamento da instrução e da formação continuada da guarda, com base nos manuais e doutrinas vigentes;

XXIV-   assegurar, em nível estratégico, o apoio da guarda às ações de fiscalização de trânsito, em coordenação com o departamento competente;

XXV- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 73. Compete ao Subcomando da Guarda Civil Municipal:

I-               coordenar a execução das diretrizes estratégicas do comando, gerenciando os pelotões e as atividades operacionais da corporação;

II-             assumir o comando da guarda nas ausências e impedimentos legais do titular, exercendo plenamente as atribuições do cargo;

III-           prestar assessoria direta ao comandante, auxiliando no planejamento estratégico e na tomada de decisões operacionais;

IV-          assegurar a transmissão e o fiel cumprimento das ordens e diretrizes emanadas do comando superior por todos os níveis hierárquicos;

V-            supervisionar a manutenção da disciplina, coordenando a apuração de infrações e a aplicação de sanções, conforme sua competência;

VI-          gerenciar o uso e a conservação da sede, dos equipamentos e dos materiais da corporação, supervisionando a logística diária;

VII-        processar e decidir sobre os requerimentos e recursos administrativos do efetivo, conforme as normas e sua alçada de competência, submetendo-as à apreciação técnica, no que couber;

VIII-      organizar e manter atualizados os registros e arquivos operacionais, incluindo o controle do efetivo e a documentação de instrução;

IX-           coordenar a elaboração dos planos de operações táticas para as diversas áreas do município, detalhando a alocação de recursos e efetivo;

X-             supervisionar e garantir o cumprimento das escalas de serviço, gerenciando a distribuição diária do efetivo operacional;

XI-           zelar pela aplicação do regulamento interno, garantindo a uniformidade de procedimentos e a disciplina na corporação;

XII-         executar outras atribuições correlatas as descritas e as que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Comandante. 

 

SEÇÃO ll

INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 74. Compete à Inspetoria da Guarda Civil Municipal:

I-               coordenar a elaboração das escalas de serviço, garantindo a cobertura operacional e a distribuição das ordens de serviço ao efetivo;

II-             assegurar o fluxo de informações ao comando, reportando as ocorrências que excedam sua competência de resolução;

III-           gerenciar o encaminhamento de documentos ao comando, instruindo-os com as informações necessárias para a decisão superior;

IV-          propor ao comando melhorias nos procedimentos operacionais e na alocação de recursos, com base na análise do serviço;

V-            garantir a execução das ordens e diretrizes emanadas do comando superior pelas equipes sob sua responsabilidade;

VI-          supervisionar o cumprimento das escalas de serviço, gerenciando a distribuição do efetivo conforme as diretrizes do comando;

VII-        supervisionar a atuação das equipes em campo, assegurando o bom andamento dos serviços e o cumprimento das normas;

VIII-      assegurar o padrão de apresentação individual, a correção de atitudes e a correta execução das atribuições pelo efetivo;

IX-           gerenciar a documentação operacional do seu turno ou setor, incluindo relatórios e registros de serviço;

X-             planejar e supervisionar a execução de rondas e do patrulhamento preventivo nas áreas sob sua responsabilidade;

XI-           garantir a cobertura das funções essenciais da equipe, como motorista, encarregado de viatura e rádio operador;

XII-         coordenar o atendimento inicial às ocorrências, gerenciando a alocação de recursos e equipes conforme a necessidade;

XIII-       supervisionar o uso e a conservação das instalações, viaturas e equipamentos distribuídos ao seu setor;

XIV-      assegurar a observância dos princípios de disciplina e hierarquia por todos os membros de sua equipe;

XV-        supervisionar a conduta profissional do efetivo sob seu comando, orientando e corrigindo desvios de comportamento;

XVI-      reportar ao comando todas as providências adotadas em ocorrências resolvidas no seu nível de competência;

XVII-    prestar apoio na instrução e no treinamento prático do efetivo, disseminando as diretrizes técnicas e operacionais;

XVIII-  assessorar o comando no planejamento da distribuição de pessoal, incluindo a gestão de férias e licenças;

XIX-       gerenciar a conferência e a validação dos registros de ocorrência elaborados por sua equipe;

XX-         assegurar o cumprimento das normas gerais de ação e dos regulamentos da corporação pelas equipes sob sua supervisão;

XXI-         executar outras atribuições correlatas as descritas e as que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Comandante.

 

CAPÍTULO VI

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

 

Art. 75. Compete ao Departamento de Defesa Civil:

I-          planejar políticas municipais de redução de riscos, identificando áreas vulneráveis, mapeando ameaças naturais e estruturando planos de contingência multissetoriais;

II-         monitorar condições meteorológicas e hidrológicas, operando sistemas de alerta precoce e comunicando população sobre eventos extremos com rapidez e clareza;

III-       articular forças municipais, estaduais e federais em operações de resposta, coordenando recursos humanos, logísticos e tecnológicos durante emergências;

IV-       capacitar voluntários comunitários em primeiros socorros, evacuação organizada e apoio psicossocial, fortalecendo resiliência local e participação cidadã responsável;

V-        realizar simulados periódicos de desastres, testando planos de contingência, avaliando respostas e promovendo melhoria contínua nos procedimentos operacionais;

VI-       gerenciar estoque estratégico de suprimentos emergenciais, controlando validade, reposição e rápida distribuição às comunidades afetadas em crises;

VII-     produzir relatórios pós-desastre, quantificando danos, avaliando necessidades prioritárias e orientando reconstrução sustentável financiada por recursos externos;

VIII-    promover campanhas educativas de prevenção, utilizando rádios, redes sociais e escolas para sensibilizar sobre autoproteção e redução de vulnerabilidades;

IX-       implementar sistema de gestão de informações geográficas, integrando dados de risco, histórico de ocorrências e recursos disponíveis para decisão estratégica;

X-        assegurar comunicação efetiva com Administração Municipal, relatando incidentes, necessidades orçamentárias e resultados dos programas de prevenção e resposta;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DA BRIGADA DE INCÊNDIO

 

Art. 76. Compete ao Setor da Brigada de Incêndio:

I-          realizar vistorias preventivas em instalações municipais, identificando riscos de incêndio, elaborando recomendações e promovendo correções imediatas necessárias;

II-         executar treinamentos periódicos de evacuação, primeiros socorros e combate ao fogo, assegurando preparo de servidores e visitantes para emergências;

III-       manter equipamentos de combate a incêndio inspecionados, recarregados e disponíveis, incluindo extintores, hidrantes, mangueiras e sistemas automáticos de alarme;

IV-       responder prontamente a focos de incêndio, utilizando técnicas apropriadas, coordenando evacuação e comunicando Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;

V-        registar ocorrências, avaliando causas prováveis, danos e lições aprendidas, propondo ajustes de melhoria contínua aos protocolos de prevenção institucional;

VI-       promover campanhas educativas de segurança contra incêndio, disseminando boas práticas, instruções de evacuação e uso correto de extintores;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 77. São competências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

I-               planejar e coordenar serviços de limpeza urbana, varrição, poda e recolhimento de resíduos, assegurando cidade limpa e saudável;

II-             operar sistema municipal de iluminação pública, fiscalizando lâmpadas, modernizando a estrutura tecnológica e diminuindo consumo energético e custos operacionais;

III-           supervisionar gestão de cemitérios, serviços funerários e sepultamentos, assegurando dignidade, transparência administrativa e atendimento humanizado às famílias;

IV-          administrar parques, praças e ajardinamento, promovendo manutenção paisagística, arborização urbana e espaços públicos inclusivos para convivência comunitária;

V-            monitorar contratos e equipes de varrição, roçada e coleta seletiva, aplicando indicadores, controle de qualidade e melhoria contínua dos processos;

VI-          implantar programas de educação ambiental relativos a resíduos sólidos, incentivando reciclagem, redução de lixo e participação cidadã nos serviços prestados;

VII-        integrar esforços com Defesa Civil em enchentes, realizando limpeza de bocas de lobo e manutenção de galerias pluviais;

VIII-      fiscalizar contratos de iluminação, limpeza urbana e resíduos, garantindo metas cumpridas, qualidade dos serviços e economicidade à Administração Municipal;

IX-           gerar relatórios de desempenho dos serviços públicos, utilizando sistemas digitais para transparência, controle social e decisões estratégicas baseadas em dados;

X-             desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 78. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Serviços Públicos;

II-             Departamento de Manutenção e Gestão de Frotas;

a)         Setor de Manutenção e Abastecimento de Veículos;

III-           Departamento de Limpeza Pública;

a)         Setor de Serviços de Limpeza Urbana;

IV-          Departamento Administrativo de Serviços;

a)         Setor de Manutenção dos Próprios;

b)         Setor de Conservação e Manutenção de Vias Rurais;

c)         Setor de Administração de Serviços Funerários.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 79. Compete à Secretaria Adjunta de Serviços Públicos:

I-               coordenar integração dos departamentos operacionais, assegurando padronização de procedimentos, prazos reduzidos e eficiência dos serviços essenciais municipais;

II-             acompanhar indicadores de limpeza, iluminação e manutenção urbana, gerando relatórios estratégicos para decisões rápidas da Administração Municipal;

III-           supervisionar execução contratual de empresas terceirizadas, aplicando fiscalizações técnicas, auditorias financeiras e ajustes corretivos tempestivos e transparentes;

IV-          promover cultura de melhoria contínua, implementando metodologias simples de inovação operacional, redução de desperdícios e valorização dos servidores envolvidos;

V-            articular parcerias com secretarias correlatas, otimizando uso compartilhado de maquinário, equipes e insumos, reduzindo custos para a Prefeitura Municipal;

VI-          planejar capacitações periódicas em segurança do trabalho, boas práticas ambientais e atendimento cidadão, fortalecendo qualidade dos serviços prestados;

VII-        supervisionar a elaboração de projetos para captação de recursos externos, viabilizando modernização de frota, iluminação eficiente e tratamento sustentável de resíduos sólidos;

VIII-      manter comunicação transparente com população, disponibilizando canais digitais de demandas e devolvendo respostas sobre providências adotadas pelo setor;

IX-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE FROTAS

 

Art. 80. Compete ao Departamento de Manutenção e Gestão de Frotas:

I-          manter registro atualizado de veículos municipais, controlando licenciamento, seguros e documentação obrigatória para operações legais e seguras;

II-         planejar manutenções preventivas, utilizando cronogramas técnicos, evitando paradas inesperadas e prolongando vida útil dos ativos automotivos municipais;

III-       supervisionar abastecimento sustentável, monitorando consumo de combustíveis, calibragem de pneus e emissão de gases, reduzindo custos e impactos ambientais;

IV-       gerenciar contratos de manutenção terceirizada, fiscalizando padrões de qualidade, prazos acordados e conformidade orçamentária da Administração Municipal;

V-        implementar sistema digital de rastreamento, fornecendo dados em tempo real para logística eficiente, segurança do condutor e planejamento de rotas;

VI-       capacitar motoristas em direção defensiva, uso racional do veículo e procedimentos emergenciais, aumentando segurança pública e confiabilidade da frota municipal;

VII-     controlar estoque de peças, pneus e óleos, garantindo reposição imediata, preços competitivos e padronização técnica nos serviços internos realizados;

VIII-    supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho, apresentando indicadores de quilometragem, custos por quilômetro e eficiência operacional para gestão estratégica;

IX-       coordenar com departamento de suprimentos processos de aquisição de novos veículos, assegurando especificações adequadas, economicidade e sustentabilidade ambiental;

X-        promover melhoria contínua mediante análise de falhas recorrentes, investigação de causas raízes e implementação de soluções inovadoras baseadas em dados;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

 

Art. 81. Compete ao Setor de Manutenção e Abastecimento de Veículos:

I-               realizar roteiros de conferência diária de veículos, verificando níveis de óleo, pneus e itens críticos para garantir segurança operacional imediata;

II-             coordenar os controles de abastecimento, registros de quilometragem, consumo de combustíveis e dados gerais para análise de eficiência e redução de custos;

III-           programar trocas preventivas de filtros, óleos e fluidos, obedecendo manuais técnicos e evitando danos graves ao motor municipal;

IV-          monitorar abastecimentos em sistema digital, prevenindo fraudes, identificando desvios de consumo e promovendo transparência perante Administração Municipal;

V-            auxiliar na manutenção corretiva emergencial, encaminhando veículos à oficina, acompanhando orçamento e fiscalizando qualidade dos serviços executados;

VI-          supervisionar a elaboração de relatórios semanais, indicando incidência de falhas, médias de consumo e recomendações de melhoria contínua para otimização da frota;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO III

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Art. 82. Compete ao Departamento de Limpeza Pública:

I-          formular e dirigir a política municipal de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos, planejando as ações de varrição, coleta e conservação dos espaços públicos;

II-         definir o modelo logístico e operacional dos serviços, otimizando rotas, frequências e a alocação de equipes para maximizar a eficiência e a cobertura;

III-       supervisionar a gestão e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, assegurando o cumprimento de metas, a qualidade e a conformidade legal;

IV-       assegurar a destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos coletados, garantindo a conformidade com a legislação e a sustentabilidade dos processos;

V-        promover e coordenar programas de educação ambiental voltados à redução, reutilização, reciclagem e ao descarte correto de resíduos pela população;

VI-       garantir a adequação, a modernização e a manutenção da frota de veículos e equipamentos, incorporando novas tecnologias para a otimização dos serviços;

VII-     estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços, utilizando os dados para promover a melhoria contínua e a transparência na gestão;

VIII-    fomentar a pesquisa e a implementação de práticas inovadoras e sustentáveis na gestão de resíduos, como a compostagem e a economia circular;

IX-       planejar e gerenciar o orçamento da área, buscando a otimização dos custos e a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana;

X-        articular-se com outras secretarias e órgãos públicos para o planejamento de ações integradas que impactem a limpeza e a ordem urbana;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

 

Art. 83. Compete ao Setor de Serviços de Limpeza Urbana:

I-               Assegurar a execução das atividades operacionais de varrição, capina, coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos;

II-             controlar a frequência das equipes e a produtividade das rotinas de limpeza nas áreas públicas;

III-           manter a conservação de vias, praças, calçadas e logradouros por meio da limpeza regular;

IV-          acompanhar a manutenção e uso adequado dos equipamentos e veículos de limpeza urbana;

V-            registrar ocorrências e encaminhar demandas operacionais ao Departamento de Limpeza Pública;

VI-          promover a melhoria contínua dos serviços prestados, com foco em eficiência e sustentabilidade;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS

 

Art. 84. Compete ao Departamento Administrativo de Serviços:

I-          planejar demandas operacionais e administrativas dos serviços urbanos, assegurando prioridades alinhadas às metas da Administração Municipal;

II-         gerenciar contratos de prestadores terceirizados, monitorando prazos, qualidade técnica e equilíbrio financeiro conforme legislação vigente;

III-       coordenar distribuição de recursos materiais e humanos entre setores, otimizando tempo, reduzindo custos e evitando sobreposição de atividades internas;

IV-       supervisionar protocolo e arquivo de documentos, garantindo organização, rastreabilidade e acesso rápido às informações estratégicas dos serviços públicos;

V-        supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais de desempenho, utilizando indicadores-chave para subsidiar decisões de melhoria contínua e prestação de contas transparente;

VI-       promover capacitações administrativas, disseminando boas práticas de gestão, uso de sistemas digitais e cultura de inovação nos serviços;

VII-     implementar processos de compras internas, seguindo normas de compliance, análise de mercado e economicidade para suprir demandas operacionais;

VIII-    coordenar inventário anual de bens móveis, conciliando dados patrimoniais com registros contábeis e propondo alienações de itens obsoletos;

IX-       monitorar indicadores ambientais dos serviços urbanos, incentivando práticas sustentáveis e adoção de tecnologias limpas para redução de impactos;

X-        articular-se com Secretaria Adjunta, garantindo fluxo informacional eficiente, respostas ágeis às demandas e alinhamento estratégico de projetos prioritários;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS

 

Art. 85. Compete ao Setor de Manutenção dos Próprios:

I-               realizar vistorias periódicas em prédios municipais, identificando necessidades de reparos estruturais e garantindo segurança aos usuários e servidores;

II-             supervisionar a elaboração de cronogramas de manutenção preventiva, priorizando sistemas elétricos, hidráulicos e cobertura para evitar deterioração acelerada e custos elevados;

III-           executar serviços corretivos, contratando equipes especializadas quando necessário, monitorando qualidade e cumprimento de normas técnicas e ambientais;

IV-          controlar estoque de materiais de construção, ferramentas e equipamentos, assegurando disponibilidade imediata para intervenções emergenciais nos próprios municipais;

V-            manter registros digitais de ordens de serviço, custos e prazos, facilitando análise de desempenho e planejamento de melhorias contínuas futuras;

VI-          acompanhar inspeções de órgãos fiscalizadores, providenciando documentação técnica, laudos e ações corretivas para garantir conformidade normativa permanente;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

SEÇÃO ll

SETOR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS

Art. 86. Compete ao Setor de Conservação e Manutenção de Vias Rurais:

I-          executar serviços de patrolamento, cascalhamento e conservação das estradas rurais do Município;

II-         realizar vistorias técnicas para identificar pontos críticos e necessidades de intervenção nas vias;

III-       operar e manter máquinas e equipamentos utilizados na manutenção das vias vicinais;

IV-       organizar rotas e cronogramas de trabalho conforme prioridades definidas pelo departamento superior;

V-        registrar os serviços executados e comunicar ocorrências relevantes à direção competente;

VI-       adotar práticas de melhoria de processos e sustentabilidade na conservação das vias rurais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO III

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Art. 87. Compete ao Setor de Administração de Serviços Funerários:

I-          coordenar atendimento às famílias enlutadas, assegurando acolhimento humanizado, orientação documental e agilidade na liberação dos serviços funerários;

II-         organizar escala de plantões, contemplando equipes de necrotério, motoristas e sepultadores, garantindo continuidade dos serviços vinte e quatro horas;

III-       gerenciar contratos de capelas, urnas e transporte, analisando custos, qualidade e conformidade legal para economicidade da Administração Municipal;

IV-       manter cadastro de concessões eternas ou temporárias de jazigos, atualizando informações, prazos e taxas, garantindo transparência e controle patrimonial;

V-        fiscalizar serviços prestados por terceiros, inspecionando capelas, velórios e sepultamentos, aplicando padrões sanitários, ambientais e regulatórios municipais;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos de óbitos, receitas e custos, subsidiando planejamento estratégico de ampliação, manutenção e melhoria contínua dos cemitérios municipais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

TÍTULO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

 

Art. 88. São competências da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento:

I-               gerenciar projetos de infraestrutura urbana, assegurando qualidade, prazos e orçamento, integrados às diretrizes da Administração Municipal de eficiência sustentável;

II-             planejar obras de saneamento básico, priorizando expansão da rede, redução de perdas e proteção ambiental para saúde comunitária;

III-           supervisionar manutenção de vias públicas, garantindo pavimentação segura, acessibilidade universal e menor custo de ciclo de vida municipal;

IV-          implementar programas de melhoria contínua, aplicando metodologias eficientes na gestão de obras, reduzindo desperdícios materiais e tempo produtivo;

V-            articular consórcios regionais, captando recursos externos para modernização sanitária e ampliação de serviços, beneficiando toda a população local;

VI-          fiscalizar contratos de empreiteiras, assegurando cumprimento de cláusulas, padrões técnicos e mitigação de riscos à segurança dos trabalhadores;

VII-        supervisionar a execução de obras de manutenção em prédios públicos em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VIII-      promover educação ambiental junto aos cidadãos, incentivando uso racional de água;

IX-           monitorar indicadores de obras públicas, gerando relatórios transparentes para a Administração Municipal e aprimorando decisões baseadas em dados confiáveis;

X-             integrar tecnologia geoespacial aos projetos, otimizando logística de serviços, minimizando impactos urbanos e aumentando eficiência operacional das equipes;

XI-           garantir atendimento rápido a emergências de infraestrutura, coordenando equipes multidisciplinares e recursos materiais para restabelecer serviços essenciais à população;

XII-         desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 89. A Secretaria Municipal de Obras e Saneamento tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Obras e Saneamento;

II-             Departamento de Obras Públicas e Infraestrutura;

a)         Setor de Manutenção Viária;

b)         Setor de Manutenção Hidráulica Predial;

c)         Setor de Manutenção Elétrica;

III-           Departamento de Saneamento;

a)         Setor de Água e Esgoto;

b)         Setor de Controle de Qualidade e Regulação;

c)         Setor Administrativo, de Leitura e Hidrômetro.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SANEAMENTO

 

Art. 90. Compete à Secretaria Adjunta de Obras e Saneamento:

I-               planejar políticas integradas de obras e saneamento, alinhando metas físicas ao orçamento participativo da Administração Municipal com eficiência sustentável;

II-             coordenar projetos prioritários, garantindo controle de prazos, qualidade construtiva, segurança laboral e transparência nos contratos firmados pela Prefeitura Municipal;

III-           implementar sistema de fiscalização contínua, utilizando indicadores de desempenho e metodologia de melhoria contínua para minimizar retrabalho e desperdícios materiais;

IV-          articular captação de recursos externos, elaborando projetos executivos qualificados que atendam normas técnicas e ampliem infraestrutura urbana sustentável local;

V-            promover capacitação periódica das equipes, difundindo inovação construtiva, segurança do trabalho e gestão ambiental nas obras municipais em execução;

VI-          monitorar contratos de saneamento, assegurando serviços de água, esgoto e drenagem eficientes, reduzindo perdas hídricas e impactos socioambientais negativos;

VII-        integrar sistemas georreferenciados, facilitando planejamento, acompanhamento em tempo real e comunicação transparente com a população sobre andamento das obras públicas;

VIII-      supervisionar a elaboração de relatórios técnicos periódicos, fornecendo dados fidedignos que subsidiem tomadas de decisão estratégicas do Prefeito e Conselho de Gestão Municipal;

IX-           realizar a supervisão e colaborar no planejamento de obras de manutenção em prédios públicos;

X-             desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 

CAPÍTULO II

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

 

Art. 91. Compete ao Departamento de Obras Públicas e Infraestrutura:

I-          planejar e executar obras públicas estruturantes, assegurando conformidade técnica, orçamentária e sustentabilidade ambiental durante todo o ciclo construtivo;

II-         estabelecer cronogramas detalhados, monitorando marcos físicos e financeiros para evitar atrasos, reajustes indevidos e comprometer serviços essenciais;

III-       coordenar equipes multidisciplinares de engenheiros, arquitetos e técnicos, promovendo colaboração e padronização de processos construtivos inovadores;

IV-       implementar controles de qualidade, realizando inspeções periódicas, ensaios laboratoriais e auditorias para assegurar desempenho e durabilidade das infraestruturas;

V-        gerir contratos de empreiteiras, aplicando cláusulas de desempenho, penalidades e incentivos, garantindo economicidade e melhoria contínua na execução;

VI-       realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, priorizando obras com impacto social, retorno de investimento e alinhamento ao Plano Diretor;

VII-     acompanhar execução orçamentária, produzindo relatórios transparentes, alinhados ao Tribunal de Contas, e orientando ajustes preventivos quando necessário;

VIII-    adotar tecnologias de informação geoespacial, mapeando intervenções, facilitando fiscalização cidadã e planejamento coordenado com demais infraestrutura urbana;

IX-       promover capacitações técnicas frequentes, disseminando inovação construtiva, segurança ocupacional e práticas sustentáveis entre servidores e contratados;

X-        integrar informações com Departamento de Saneamento, garantindo sinergia entre obras civis, redes hidráulicas e eficiência global dos investimentos municipais;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE MANUTENÇÃO VIÁRIA

 

Art. 92. Compete ao Setor de Manutenção Viária:

I-               executar serviços de manutenção corretiva e preventiva nas vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas;

II-             realizar operações tapa-buracos, recomposição de calçamento e correções asfálticas;

III-           controlar o uso de materiais e equipamentos aplicados nas rotinas de manutenção viária;

IV-          acompanhar a execução dos serviços em campo e comunicar demandas adicionais à chefia;

V-            registrar a produtividade das equipes e os locais atendidos durante as intervenções;

VI-          aplicar práticas de melhoria de processos para aumentar a durabilidade e eficiência das obras viárias;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA PREDIAL

 

Art. 93. Compete ao Setor de Manutenção Hidráulica Predial:

I-               inspecionar obras públicas, verificando padrões construtivos, atendimento ao projeto e conformidade com normas técnicas e legislação urbanística vigente;

II-             fiscalizar construções particulares, garantindo emissão de alvarás, observância de recuos, acessibilidade e mitigação de impactos ambientais no entorno;

III-           lavrar autos de infração quando constatadas irregularidades, assegurando direito ao contraditório e aplicando sanções proporcionais previstas em lei;

IV-          utilizar ferramentas digitais de georreferenciamento, registrando vistorias, fotografias e dados em tempo real para transparência e eficiência processual;

V-            promover educação técnica, orientando proprietários e construtores sobre boas práticas construtivas, acessibilidade e melhoria contínua da qualidade urbana;

VI-          emitir relatórios periódicos ao Departamento, sugerindo aperfeiçoamentos normativos, priorização de fiscalizações e ações preventivas baseadas em dados;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO III

SETOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

 

Art. 94. Compete ao Setor de Manutenção Elétrica:

I-          efetuar manutenção preventiva em instalações elétricas municipais, satisfazendo normas técnicas e mitigando riscos de curto-circuito ou incêndio;

II-         realizar inspeções termográficas em quadros de distribuição, detectando pontos quentes precocemente e programando reparos antes de falhas críticas;

III-       instalar sistemas de iluminação eficiente, substituindo lâmpadas convencionais por modelos mais tecnológicos e eficientes, reduzindo consumo energético nas dependências da Prefeitura Municipal;

IV-       supervisionar manutenção de geradores, painéis solares e demais equipamentos eletroeletrônicos, assegurando fornecimento contínuo de energia em serviços essenciais municipais;

V-        atualizar diagramas elétricos e prontuários de instalações, atendendo exigências legais e facilitando intervenções rápidas em futuras manutenções corretivas;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios de eficiência energética, apresentando indicadores, economia obtida e recomendações de melhoria contínua ao Departamento Administrativo;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

CAPÍTULO III

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

 

Art. 95. Compete ao Departamento de Saneamento:

I-          planejar expansão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, priorizando universalização do serviço e proteção ambiental municipal;

II-         monitorar indicadores de perdas hídricas, qualidade de água e eficiência energética, propondo melhorias contínuas para garantir sustentabilidade operacional;

III-       gerir contratos de concessão ou execução direta, assegurando cumprimento de metas, investimentos planejados e atendimento satisfatório aos usuários municipais;

IV-       implementar programas de educação sanitária, conscientizando população sobre uso racional da água, descarte correto e importância da infraestrutura de saneamento;

V-        articular captação de recursos governamentais e multilaterais, elaborando projetos técnicos que ampliem cobertura e melhorem eficiência dos sistemas existentes;

VI-       supervisionar operação de estações de tratamento, garantindo parâmetros de potabilidade, remoção de carga poluente e cumprimento da legislação ambiental;

VII-     desenvolver estudos hidrológicos e sanitários, subsidiando planejamento urbano, prevenção de alagamentos e gestão integrada de recursos hídricos municipais;

VIII-    integrar informações georreferenciadas de redes, facilitando manutenção, respostas rápidas a emergências e transparência sobre obras de saneamento em andamento;

IX-       promover inovação tecnológica, adotando telemetria, automação e análise de dados para otimizar operação, reduzir custos e perdas no sistema municipal;

X-        supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho, apresentando informações ao Prefeito, órgãos reguladores e sociedade para prestação de contas transparente e efetiva;

XI-       supervisionar as ações e políticas do Departamento, em todas atividades de saneamento no Município, em conformidade com as exigências e normativas da agência reguladora;

XII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 96. Compete ao Setor de Água e Esgoto:

I-          executar as atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II-         monitorar os níveis dos reservatórios, a qualidade da água e o funcionamento das bombas e redes;

III-       realizar reparos em redes, ramais, ligações domiciliares e demais infraestruturas hidráulicas;

IV-       atender a ordens de serviço para consertos emergenciais e ligações novas;

V-        registrar ocorrências operacionais e propor medidas preventivas para redução de perdas;

VI-       adotar práticas de melhoria de processos, segurança e sustentabilidade na gestão dos serviços de saneamento;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO ll

SETOR ADMINISTRATIVO, DE LEITURA E HIDRÔMETRO

 

Art. 97. Compete ao Setor Administrativo, de Leitura e Hidrômetro:

I-          gerenciar cadastro de usuários, atualizando dados, emitindo contas e integrando informações com sistemas financeiros para arrecadação eficiente da Prefeitura Municipal;

II-         planejar roteiros de leitura de hidrômetros, definindo sequências otimizadas que reduzam deslocamentos, tempo de campo e custos operacionais;

III-       executar leitura mensal dos hidrômetros, registrando consumos em dispositivos móveis, identificando irregularidades e comunicando ajustes necessários às áreas competentes;

IV-       monitorar índices de perdas aparente, analisando inconsistências de consumo, fraude ou medições incorretas, promovendo ações corretivas e educação ao usuário;

V-        controlar estoque de hidrômetros, acessórios e lacres, garantindo rastreabilidade, calibração periódica e substituição de equipamentos obsoletos;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios de faturamento, consumos médios e inadimplência, subsidiando planejamento tarifário e decisões estratégicas da Secretaria Adjunta;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO lll

SETOR DE CONTROLE DE QUALIDADE E REGULAÇÃO

 

Art. 98. Compete ao Setor de Controle de Qualidade e Regulação:

I-               monitorar a qualidade dos serviços públicos regulados e assegurar conformidade com normas técnicas e legais;

II-             fiscalizar contratos e concessões públicas, avaliando indicadores de desempenho e cumprimento de metas;

III-           supervisionar a elaboração de relatórios técnicos de avaliação da qualidade dos serviços prestados por terceiros ou pelo Município;

IV-          receber, registrar e encaminhar reclamações de usuários sobre serviços regulados, propondo medidas corretivas;

V-            promover estudos comparativos e ações de aprimoramento dos padrões de atendimento à população;

VI-          implementar práticas de melhoria de processos e inovação regulatória no controle dos serviços públicos municipais;

VII-        implementar ações que visem o atendimento das normativas definidas pela agência reguladora dos serviços de saneamento;

VIII-      executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL

 

Art. 99. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural:

I-               supervisionar a elaboração de diretrizes de planejamento territorial integrado, conciliando crescimento urbano, conservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável municipal;

II-             coordenar elaboração e revisão do plano diretor e demais planos macros, promovendo participação social ampla e integração de políticas públicas setoriais em todo o município;

III-           gerir sistema de informações georreferenciadas, subsidiando decisões estratégicas, monitoramento ambiental e atualização cadastral contínua da Administração Municipal;

IV-          monitorar indicadores socioambientais, propondo ajustes normativos que previnam ocupações irregulares, degradação de recursos naturais e riscos hidrológicos urbanos;

V-            fomentar projetos de infraestrutura verde e azul, promovendo conectividade ecológica, mobilidade ativa e resiliência climática em áreas urbanas e rurais;

VI-          integrar programas de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica, inclusão social e valorização patrimonial de comunidades rurais e bairros periféricos;

VII-        articular captação de recursos externos, elaborando projetos executivos sustentáveis e tecnicamente robustos para expansão da infraestrutura hídrica, viária e habitacional;

VIII-      assegurar conformidade ambiental dos empreendimentos municipais, coordenando licenciamento, fiscalização integrada e mitigação de impactos previstos nas legislações vigentes;

IX-           promover educação territorial e ambiental, desenvolvendo campanhas comunitárias, capacitações técnicas e participação estudantil em processos de planejamento participativo;

X-             implementar cultura de melhoria contínua nos processos internos, reduzindo prazos, custos e retrabalhos na análise de projetos técnicos;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 100. A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;

II-             Departamento de Bem-Estar Animal e Controle de Zoonoses;

III-           Departamento de Planejamento Urbano;

IV-          Departamento de Planejamento Ambiental e Rural.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL

 

Art. 101. Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural:

I-                   coordenar programas integrados de ordenamento territorial, assegurando alinhamento entre Plano Diretor e metas estratégicas da Administração Municipal;

II-                 supervisionar processos de licenciamento urbanístico-ambiental, reduzindo prazos decisórios, custos operacionais e riscos jurídicos para a Prefeitura Municipal;

III-               articular captação de recursos externos, elaborando projetos executivos sustentáveis que ampliem infraestrutura hídrica, viária e habitacional do município;

IV-               fomentar práticas de melhoria contínua inspiradas em filosofia enxuta, eliminando desperdícios e elevando eficiência nos fluxos técnicos internos;

V-                 implantar sistema georreferenciado de monitoramento territorial, fornecendo dados abertos confiáveis para fiscalização, transparência e participação social;

VI-               integrar políticas rurais, urbanas e ambientais, prevenindo ocupações irregulares, degradação de recursos naturais e conflitos de uso do solo;

VII-             promover capacitações periódicas dos servidores, disseminando inovação construtiva, gestão ambiental preventiva e governança baseada em resultados;

VIII-           supervisionar a elaboração de relatórios técnicos, subsidiando decisões estratégicas do Prefeito sobre expansão urbana, regularização fundiária e resiliência climática;

IX-               planejar e coordenar políticas públicas de proteção animal, articulando campanhas de conscientização com participação de entidades civis e apoio da Administração Municipal;

X-                 desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO ll

DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES

 

Art. 102. Compete ao Departamento de Bem-Estar Animal e Controle de Zoonoses:

I-          coordenar programas permanentes de castração, vacinação e microchipagem, assegurando saúde coletiva e controle populacional de cães e gatos urbanos;

II-         gerir abrigos e centros de adoção, garantindo bem-estar, alimentação adequada e tratamento veterinário responsável aos animais recolhidos;

III-       implementar rotinas de inspeção em feiras, petshops e criadouros, prevenindo maus tratos e aplicando sanções previstas na legislação pertinente;

IV-       articular convênios com universidades e clínicas, ampliando atendimento cirúrgico, pesquisa científica e capacitação profissional em medicina veterinária;

V-        desenvolver sistema digital para denúncia, monitoramento e geolocalização de ocorrências, favorecendo resposta rápida e transparência das ações municipais;

VI-       incentivar programas educativos em escolas, promovendo guarda responsável, valores de empatia e respeito à vida animal na comunidade;

VII-     publicar relatórios periódicos de indicadores, avaliando efetividade das ações, custos envolvidos e oportunidades de melhoria contínua sustentável;

VIII-    desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO lll

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

Art. 103. Compete ao Departamento de Planejamento Urbano:

I-          supervisionar a elaboração de projetos de requalificação urbana, priorizando mobilidade ativa, acessibilidade universal e infraestrutura verde em consonância com o Plano Diretor;

II-         conduzir estudos técnicos de uso e ocupação do solo, prevenindo adensamentos irregulares e garantindo segurança jurídica aos empreendimentos municipais;

III-       supervisionar processos de aprovação de loteamentos, empreendimentos habitacionais e obras particulares, assegurando conformidade normativa e ambientais;

IV-       integrar sistemas geoespaciais, permitindo visualização em tempo real de licenças, obras e indicadores socioeconômicos para gestão estratégica;

V-        implantar metodologia enxuta nas análises de projetos, reduzindo retrabalho documental, prazos de deferimento e custos administrativos;

VI-       promover audiências públicas participativas, recolhendo contribuições da sociedade para aprimorar políticas de desenvolvimento urbano inclusivo;

VII-     articular programas de habitação de interesse social, facilitando acesso a financiamento, regularização fundiária e infraestrutura básica digna;

VIII-    monitorar impactos das obras viárias, avaliando fluxo de tráfego, emissões atmosféricas e qualidade de vida dos moradores afetados;

IX-       coordenar revisão periódica do código de obras e posturas, modernizando requisitos técnicos, sustentáveis e segurança estrutural;

X-        emitir relatórios de desempenho urbano, apresentando indicadores de densidade, vazios urbanos e metas alcançadas pela Gestão Municipal;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E RURAL

 

Art. 104. Compete ao Departamento de Planejamento Ambiental e Rural:

I-          planejar conservação de ecossistemas municipais, instituindo corredores ecológicos, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas prioritárias;

II-         supervisionar a elaboração de programas de desenvolvimento rural sustentável, incentivando agricultura familiar, agroecologia e geração de renda local;

III-       coordenar as ações e políticas de assistência técnica aos agricultores familiares do Município;

IV-       gerenciar cadastro ambiental rural, orientando produtores sobre adequação legal, preservação permanente e reserva legal obrigatória;

V-        monitorar qualidade dos recursos hídricos, implantando estações de medição e campanhas de uso racional para garantir segurança hídrica;

VI-       articular parcerias com universidades, fomentando pesquisa aplicada à produção agropecuária de baixo impacto ambiental;

VII-     coordenar licenciamento ambiental rural, reduzindo burocracias, custos e incentivando boas práticas conservacionistas;

VIII-    implementar programas de pagamento por serviços ambientais, valorizando proprietários que preservem ecossistemas estratégicos;

IX-       promover educação ambiental em comunidades rurais, disseminando técnicas de saneamento básico, manejo de resíduos e proteção da fauna;

X-        utilizar ferramentas para mapeamento de risco erosivo, orientando obras de contenção e uso adequado do solo;

XI-       publicar relatórios  de indicadores ambientais e rurais, subsidiando decisões do Prefeito e participações em consórcios regionais;

XII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

TÍTULO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

 

Art. 105. São competências da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo:

I-               planejar políticas integradas de esporte, cultura e turismo, valorizando patrimônios locais e estimulando bem-estar comunitário sustentável;

II-             coordenar eventos esportivos municipais e regionais, garantindo infraestrutura adequada, inclusão social e fortalecimento da imagem turística da cidade;

III-           gerir espaços culturais, esportivos e de lazer, assegurando manutenção preventiva, acessibilidade universal e diversificação de atividades para todos;

IV-          promover programas de formação artística, cultural e esportiva, valorizando talentos locais e ampliando oportunidades educacionais para juventude municipal;

V-            estimular economia criativa e turismo sustentável, apoiando empreendedores, qualificando serviços e integrando rotas locais com atrativos regionais diversificados, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI-          articular parcerias com instituições públicas e privadas, captando recursos externos e fomentando projetos inovadores de esporte, cultura e turismo municipal;

VII-        implementar sistema de indicadores de desempenho, monitorando participação cidadã, impacto socioeconômico e satisfação dos usuários dos serviços oferecidos;

VIII-      fomentar cultura de melhoria contínua nos processos internos, reduzindo burocracia, custos operacionais e prazos para atendimento de demandas públicas;

IX-           preservar patrimônio histórico-cultural, coordenando inventário, restauração e divulgação, fortalecendo identidade municipal e conscientização comunitária permanente;

X-             integrar gestão de riscos em eventos, adotando protocolos de segurança, saúde, acessibilidade e normas da Administração Municipal;

XI-           desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 106. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I-               Secretaria Adjunta de Esportes;

II-             Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo;

III-           Departamento de Manutenção dos Espaços Esportivos;

IV-          Setor de Gestão dos Espaços Culturais;

V-            Departamento de Esportes e Lazer;

a)             Setor de Gestão dos Espaços Esportivos.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES

 

Art. 107. Compete à Secretaria Adjunta de Esportes:

I-               promover políticas esportivas inclusivas, articulando projetos intersecretariais que priorizem saúde, cidadania, participação comunitária e resultados mensuráveis;

II-             planejar calendários anuais de competições, otimizando recursos logísticos, parcerias privadas e aproveitamento sustentável das instalações existentes;

III-           coordenar programas de iniciação atlética, assegurando igualdade de acesso, formação técnica adequada e acompanhamento pedagógico contínuo da juventude;

IV-          incentivar práticas de atividade física para idosos, fomentando qualidade de vida, integração social e prevenção de enfermidades crônicas não transmissíveis;

V-            captar recursos externos junto a órgãos estaduais, federais e patrocinadores, ampliando investimentos e reduzindo custos orçamentários municipais diretos;

VI-          supervisionar manutenção das praças esportivas, garantindo padrões de segurança, acessibilidade universal e conservação preventiva dos equipamentos públicos;

VII-        implementar rotinas de melhoria contínua nos processos administrativos, reduzindo burocracias, prazos de resposta e desperdícios materiais;

VIII-      produzir relatórios  de desempenho, disponibilizando indicadores confiáveis para avaliação estratégica e transparência perante a Administração Municipal;

IX-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 108. Compete à Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo:

I-          formular diretrizes culturais participativas, preservando patrimônio histórico, fortalecendo identidades locais e integrando comunidades em ações descentralizadas;

II-         planejar roteiros turísticos sustentáveis, articulando atrativos naturais, manifestações artísticas e gastronomia regional para impulsionar economia criativa;

III-       coordenar festivais e eventos temáticos, otimizando parcerias público-privadas, logística eficiente e inclusão social nos espaços culturais municipais;

IV-       fomentar capacitação profissional em hospitalidade, qualificando guias, artesãos e empreendedores para excelência competitiva nos serviços prestados aos visitantes;

V-        promover campanhas de divulgação digital, utilizando dados estatísticos, campanhas regionais e plataformas digitais para ampliar fluxo turístico qualificado;

VI-       estimular economia criativa e turismo sustentável, apoiando empreendedores, qualificando serviços e integrando rotas locais com atrativos regionais diversificados, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII-     implementar programas de educação patrimonial nas escolas, estimulando pertencimento, responsabilidade cidadã e preservação de bens culturais tangíveis;

VIII-    supervisionar gestão dos convênios culturais, garantindo cumprimento de metas, transparência financeira e prestação de contas tempestiva;

IX-       monitorar indicadores econômicos e socioculturais, avaliando impacto das políticas e sugerindo ajustes para melhoria contínua dos resultados;

X-        propor diretrizes para a elaboração do calendário integrado de eventos, visando maximizar o impacto cultural, turístico e econômico para a cidade;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

 

Art. 109. Compete ao Departamento de Manutenção dos Espaços Esportivos:

I-          planejar, coordenar e executar serviços de manutenção preventiva em praças, campos e ginásios esportivos municipais;

II-         supervisionar a conservação de equipamentos, estruturas físicas e instalações das áreas de esporte da Prefeitura Municipal;

III-       organizar cronogramas de reparos, reformas e revitalizações conforme demandas identificadas ou planejadas;

IV-       fiscalizar contratos de manutenção terceirizada nos espaços esportivos, garantindo cumprimento dos padrões estabelecidos;

V-        promover ações de vistoria técnica periódica nos equipamentos e estruturas das unidades esportivas municipais;

VI-       controlar o uso de materiais, insumos e ferramentas aplicadas nos serviços de manutenção esportiva;

VII-     manter cadastro atualizado das condições físicas dos espaços e equipamentos esportivos públicos;

VIII-    apoiar tecnicamente projetos de modernização ou ampliação das estruturas esportivas existentes;

IX-       desenvolver soluções sustentáveis e economicamente viáveis para conservação das unidades esportivas;

X-        fomentar práticas de inovação e melhoria de processos nos serviços de manutenção esportiva municipal;

XI-  desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

SETOR DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS

 

Art. 110. Compete ao Setor de Gestão dos Espaços Culturais:

I-          administrar teatros, bibliotecas e museus, assegurando conservação preventiva, acessibilidade plena e programação cultural diversificada para todas as idades;

II-         otimizar reservas de uso, implementando sistema eletrônico de agendamento, reduzindo filas presenciais e maximizando ocupação de salas disponíveis;

III-       supervisionar serviços de apoio, controlando limpeza, segurança patrimonial e manutenção elétrica, evitando interrupções e prolongando vida útil;

IV-       articular parcerias com artistas locais, instituições educacionais e patrocinadores, ampliando oferta de oficinas, exposições e apresentações;

V-        implementar práticas de sustentabilidade ambiental, reduzindo consumo energético, gerenciando resíduos sólidos e promovendo conscientização dos frequentadores;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de público, receitas próprias e indicadores qualitativos, subsidiando decisões estratégicas da Secretaria Adjunta competente;

VII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO V

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 111. Compete ao Departamento de Esportes e Lazer:

I-          planejar programas integrados de lazer ativo, democratizando acesso a atividades recreativas, esportivas e culturais em diversos bairros municipais;

II-         coordenar construção e revitalização de quadras, praças e complexos esportivos, garantindo padrões técnicos, segurança e paisagismo adequado;

III-       implantar escolinhas municipais de diferentes modalidades, desenvolvendo talentos, fortalecendo inclusão social e prevenindo vulnerabilidades juvenis;

IV-       promover torneios interbairros, estimulando espírito comunitário, respeito mútuo e práticas de jogo limpo entre participantes de todas as idades;

V-        supervisionar contratos de prestadores de serviços esportivos, aplicando indicadores claros, fiscalizações periódicas e penalidades quando necessário;

VI-       articular campanhas de saúde preventiva, integrando atividades físicas, orientação nutricional e acompanhamento médico básico aos cidadãos;

VII-     incentivar voluntariado esportivo, capacitando treinadores comunitários e fortalecendo rede de apoio aos eventos promovidos;

VIII-    monitorar desempenho dos programas, utilizando dados analíticos para melhoria contínua, ajuste orçamentário e transparência pública;

IX-       buscar certificações de qualidade em gestão esportiva, elevando reconhecimento institucional e atraindo novos investimentos estratégicos;

X-        divulgar calendário anual de atividades, mantendo comunicação clara, acessível e atualizada com usuários por meios digitais oficiais;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE GESTÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

 

Art. 112. Compete ao Setor de Gestão dos Espaços Esportivos:

I-               controlar agenda das instalações esportivas, equilibrando treinos, competições, manutenção preventiva e eventos escolares de modo transparente;

II-             realizar inspeções estruturais periódicas, verificando pisos, iluminação, redes hidráulicas e equipamentos para garantir segurança dos usuários;

III-           gerir contratos de serviços terceirizados, fiscalizando limpeza, jardinagem e vigilância, assegurando padrões de qualidade contratualmente previstos;

IV-          implementar sistema digital de acompanhamento e utilização, monitorando frequência, perfil dos usuários e permitindo análise de demanda para melhorias futuras;

V-            adotar práticas de uso eficientes, modernizando iluminação e infraestrutura para redução de custos operacionais dos equipamentos públicos;

VI-          supervisionar a elaboração de relatórios  de utilização, custos e receitas, fornecendo dados objetivos para decisões estratégicas da gestão esportiva municipal;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 113. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I-          formular políticas integradas de assistência social, alinhando-se ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e às diretrizes da Administração Municipal, assegurando proteção socioeconômica;

II-         coordenar programas de transferência de renda, benefícios eventuais e serviços continuados, garantindo cobertura equitativa a famílias em vulnerabilidade;

III-       articular parcerias intersetoriais com saúde, educação e sociedade civil, promovendo inclusão produtiva, cidadania ativa e desenvolvimento comunitário sustentável;

IV-       monitorar indicadores sociais, produzindo relatórios periódicos que respaldem decisões baseadas em evidências e direcionem recursos conforme prioridades territoriais;

V-        gerenciar rede de equipamentos públicos, assegurando infraestrutura adequada, acessibilidade universal, atendimento humanizado e padrões de qualidade certificados periodicamente;

VI-       supervisionar execução orçamentária da assistência social, otimizando despesas, captando fundos externos e aplicando metodologia de melhoria contínua nos processos;

VII-     implementar ações preventivas de enfrentamento às violências, acolhimento emergencial e proteção social, respeitando direitos humanos e diversidade cultural;

VIII-    promover participação popular através de conselhos, conferências e audiências, fortalecendo controle social, transparência governamental e corresponsabilidade cidadã;

IX-       capacitar equipes técnicas continuamente, difundindo protocolos atualizados, ética profissional e inovação gerencial focada em resultados para a Gestão Municipal;

X-        estabelecer sistemas digitais integrados, simplificando cadastros, reduzindo retrabalho e disponibilizando serviços de assistência social on-line com eficiência comprovada;

XI-       desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 114. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I-          Secretaria Adjunta de Assistência Social;

II-         Departamento Executivo de Assistência Social;

a)         Setor de Programas e Parcerias;

b)         Setor Administrativo de Assistência Social;

III-       Departamento de Proteção Social;

a)         Setor de Gestão dos Espaços de Integração Social;

b)         SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;

c)         CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;

d)         Casa Belém;

e)         Programa Criança Feliz;

f)          Equipes PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) Órgão Gestor;

g)         Casa de Passagem;

h)         Conselho Tutelar.

 

CAPÍTULO I

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 115. Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social:

I-          planejar políticas socioassistenciais integradas, garantindo articulação entre programas, recursos e metas estratégicas da Administração Municipal;

II-         monitorar execução financeira dos benefícios, assegurando uso eficiente do orçamento, conformidade legal e transparência permanente aos cidadãos;

III-       coordenar rede de unidades socioassistenciais, padronizando rotinas, indicadores de qualidade e processos de melhoria contínua institucional;

IV-       articular parcerias intersetoriais com Saúde, Educação e Organizações da Sociedade Civil, ampliando inclusão social e fortalecendo proteção familiar integral;

V-        implementar sistemas digitais de gestão, reduzindo burocracias administrativas, acelerando atendimento e aprimorando dados estratégicos para tomada de decisão;

VI-       promover capacitação contínua dos servidores, difundindo ética pública, metodologias inovadoras e atendendo diretrizes normativas do SUAS atualizadas;

VII-     monitorar indicadores socioeconômicos municipais, identificando vulnerabilidades, priorizando territórios críticos e orientando formulação de políticas baseadas em evidências;

VIII-    garantir controle social efetivo, organizando conferências, conselhos e audiências, assegurando participação cidadã nas decisões e avaliação dos resultados;

IX-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO ll

DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 116. Compete ao Departamento Executivo de Assistência Social:

I-               gerir a execução da política municipal de assistência social em conformidade com o SUAS e legislação vigente;

II-             planejar e supervisionar programas, projetos e parcerias;

III-           gerir recursos, convênios e parcerias voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;

IV-          monitorar indicadores sociais e propor ações de enfrentamento às desigualdades e violação de direitos;

V-            fomentar a participação social e o fortalecimento dos conselhos municipais da área de assistência social;

VI-          assegurar a gestão da informação e dos sistemas federais e estaduais de monitoramento e avaliação;

VII-        incentivar práticas de inovação, melhoria de processos e qualificação da gestão socioassistencial;

VIII-      assegurar a transparência dos recursos, controlando despesas, prestando contas e publicando informações no portal da Prefeitura Municipal para controle social;

IX-           promover a formação continuada das equipes e a valorização dos profissionais do setor;

X-             desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE PROGRAMAS E PARCERIAS

 

Art. 117. Compete ao Setor de Programas e Parcerias:

I-               planejar e supervisionar a execução de programas sociais e de desenvolvimento vinculados à Administração Municipal;

II-             apoiar a formalização, monitoramento e avaliação de parcerias com entidades públicas e privadas;

III-           organizar documentação técnica e relatórios exigidos pelos órgãos de controle e financiamento;

IV-          prestar apoio na articulação com organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras;

V-            manter atualizados os cadastros, prazos e indicadores dos programas executados no setor;

VI-          propor melhorias nos fluxos operacionais e na gestão integrada dos programas e parcerias municipais;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

 

 

SEÇÃO ll

SETOR ADMINISTRATIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 118. Compete ao Setor Administrativo de Assistência Social:

I-          organizar os processos administrativos internos dos equipamentos e serviços da assistência social;

II-         controlar o uso de materiais, veículos, equipamentos e recursos administrativos do setor;

III-       acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações vinculadas à assistência social;

IV-       supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e prestar apoio na prestação de contas de convênios e programas;

V-        manter atualizados os cadastros, arquivos e sistemas de gestão utilizados pela área;

VI-       propor melhorias de processos administrativos, com foco em eficiência, economicidade e transparência;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO lll

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL

 

Art. 119. Compete ao Departamento de Proteção Social:

I-          planejar ações de proteção básica e especial, integrando serviços, benefícios, programas e projetos para reduzir desigualdades socioeconômicas no município;

II-         promover a articulação entre os CRAS, unidades de acolhimento e demais equipamentos da rede;

III-       gerir centros de referência, garantindo infraestrutura adequada, atendimento humanizado, acessibilidade universal e padrões de qualidade auditáveis continuamente;

IV-       articular intervenções intersetoriais com Saúde, Educação, Habitação, Segurança e Desenvolvimento Econômico e Social, fortalecendo rede de proteção social integrada;

V-        monitorar indicadores de desenvolvimento humano, elaborando relatórios georreferenciados que suportem decisões estratégicas e melhoria contínua dos serviços;

VI-       coordenar busca ativa de famílias vulneráveis, assegurando inclusão imediata em programas, acompanhamento sistemático e avaliação periódica de resultados;

VII-     articular com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social a oferta de ações de inclusão produtiva, articulando cursos, microcrédito e parcerias empresariais que gerem trabalho digno e renda sustentável;

VIII-    implementar protocolos de prevenção e enfrentamento às violências, garantindo acolhimento seguro, sigilo ético e encaminhamentos adequados às autoridades competentes;

IX-       fomentar capacitações contínuas, qualificando equipes técnicas em legislação, metodologia socioassistencial e inovação em gestão pública municipal;

X-        aplicar metodologias enxutas na gestão, simplificando fluxos, eliminando desperdícios e garantindo respostas rápidas às demandas da população atendida;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE GESTÃO DOS ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

 

Art. 120. Compete ao Setor de Gestão dos Espaços de Integração Social:

I-          administrar o Centro Comunitário “João Batista Lopes”, o Centro de Convivência da Melhor Idade e demais equipamentos públicos destinados à convivência, lazer e desenvolvimento comunitário;

II-         coordenar a agenda de uso dos espaços por serviços, projetos e entidades parceiras;

III-       supervisionar a conservação, segurança e funcionalidade das estruturas físicas sob sua gestão;

IV-       apoiar a execução de atividades culturais, esportivas, educativas e socioassistenciais nos espaços;

V-        registrar indicadores de utilização e propor melhorias na gestão dos ambientes comunitários;

VI-       adotar práticas de inovação e melhoria de processos na administração dos espaços de integração social;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO ll

SAICA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Art. 121. Compete ao SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente:

I-          assegurar acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva;

II-         garantir atendimento individualizado, em ambiente acolhedor e compatível com as necessidades de desenvolvimento;

III-       promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com vistas à reintegração ou colocação em família substituta;

IV-       articular-se com a rede socioassistencial, sistema de justiça e demais políticas públicas para atendimento integral;

V-        manter registros atualizados sobre o acompanhamento técnico, escolar, de saúde e jurídico dos acolhidos;

VI-       implementar práticas de cuidado humanizado, proteção integral e melhoria contínua dos serviços prestados;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO lll

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 122. Compete ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:

I-          realizar acolhida qualificada às famílias, identificando demandas, ofertando orientação imediata e construindo plano de acompanhamento socioassistencial integral;

II-         desenvolver serviços de convivência, fortalecendo vínculos comunitários, prevenindo violações de direitos e promovendo participação cidadã inclusiva;

III-       referenciar benefícios e programas sociais, orientando famílias sobre requisitos, documentação necessária e acesso a políticas públicas complementares;

IV-       articular rede intersetorial local, integrando Saúde, Educação, Segurança, Desenvolvimento Econômico e Social e Organizações da Sociedade Civil para fortalecer proteção básica e inclusão produtiva;

V-        monitorar evolução dos usuários acompanhados, registrando dados no sistema, avaliando resultados e ajustando intervenções para melhoria contínua;

VI-       realizar ações socioeducativas comunitárias, difundindo direitos, prevenção de violências e valorização da convivência familiar e comunitária sustentável;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

 

SEÇÃO IV

CASA BELÉM

 

Art. 123. Compete à Casa Belém:

I-          oferecer acolhimento provisório às mulheres vítimas de violência e seus dependentes;

II-         garantir ambiente seguro, digno e adequado às necessidades físicas, emocionais e sociais das acolhidas e seus dependentes;

III-       prestar apoio nas áreas de alimentação, higiene, saúde e orientação social durante o período de permanência;

IV-       articular ações com a rede de serviços para encaminhamentos, atendimentos e construção de soluções duradouras;

V-        manter registros individualizados das acolhidas e seus dependentes e das intervenções realizadas pela equipe técnica;

VI-       promover práticas de cuidado humanizado e melhoria contínua nos serviços prestados pela unidade;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO V

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Art. 124. Compete ao Programa Criança Feliz:

I-               realizar visitas domiciliares periódicas a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias em situação de vulnerabilidade;

II-             promover o desenvolvimento integral na primeira infância, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

III-           orientar os cuidadores sobre práticas de cuidado, estímulo e proteção às crianças em fase inicial da vida;

IV-          articular ações com os serviços de saúde, educação, assistência social e direitos humanos;

V-            manter registros sistematizados das visitas, encaminhamentos e planos de desenvolvimento familiar;

VI-          fomentar práticas de qualificação, inovação e melhoria contínua na execução do Programa Criança Feliz no Município;

VII-        executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO VI

EQUIPES PSB (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA) E PSE (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL) ÓRGÃO GESTOR

 

Art. 125. Compete as Equipes PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) Órgão Gestor:

I-          organizar e supervisionar o processo de trabalho das equipes de PSB e PSE vinculadas à rede socioassistencial;

II-         assegurar a execução dos serviços, programas e benefícios conforme diretrizes do SUAS e normativas vigentes;

III-       monitorar fluxos de atendimento, prontuários e indicadores sociais das famílias e indivíduos acompanhados;

IV-       oferecer apoio técnico e metodológico às equipes de referência, promovendo capacitação continuada;

V-        articular a atuação integrada com demais setores da assistência social e políticas públicas intersetoriais;

VI-       promover a melhoria de processos, a qualificação dos serviços e a padronização da gestão técnica das equipes;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO VII

CASA DE PASSAGEM

 

Art. 126. Compete à Casa de Passagem:

I-          acolher temporariamente pessoas em situação de rua, trânsito ou vulnerabilidade social, de forma emergencial e provisória;

II-         garantir condições dignas de pernoite, higiene, alimentação e proteção durante a permanência na unidade;

III-       realizar escuta qualificada e orientar os usuários para o acesso à rede de serviços socioassistenciais e intersetoriais;

IV-       registrar e acompanhar os atendimentos, respeitando os princípios da proteção integral e da dignidade humana;

V-        articular encaminhamentos para serviços de saúde, trabalho, habitação, educação ou retorno familiar, conforme o caso;

VI-       promover práticas de acolhimento humanizado, com foco no processo de saída das ruas e melhoria dos processos institucionais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO IV

CONSELHO TUTELAR

 

Art. 127. As competências do Conselho Tutelar são aquelas definidas na Lei Municipal n° 2.577, de 1º de fevereiro de 2011 e suas alterações posteriores.

 

TÍTULO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 128. São competências da Secretaria Municipal de Educação:

I-          planejar políticas educacionais integradas, assegurando qualidade curricular, equidade territorial e alinhamento às metas estratégicas da Administração Municipal;

II-         coordenar redes escolares municipais, promovendo formação docente contínua, inovação pedagógica e melhoria de indicadores de aprendizagem dos estudantes;

III-       gerir recursos orçamentários da educação, assegurando transparência, eficiência e priorização de investimentos que ampliem resultados pedagógicos sustentáveis;

IV-       supervisionar infraestrutura escolar, garantindo manutenção preventiva, acessibilidade universal, segurança sanitária e ambientes acolhedores favoráveis ao processo educativo;

V-        implantar sistemas digitais educacionais, otimizando gestão de dados, acompanhamento pedagógico remoto e decisões fundamentadas em evidências confiáveis e atualizadas;

VI-       desenvolver e implementar políticas públicas de inclusão educacional, assegurando o direito à aprendizagem e convívio escolar;

VII-     garantir a efetividade dos programas de Educação Especial, respeitando as diretrizes nacionais, estaduais e municipais, promovendo o Atendimento Educacional Especializado – AEE;

VIII-    Articular ações intersetoriais com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras, promovendo o atendimento integral do estudante com deficiência e o acolhimento da família;

IX-       estabelecer parcerias com universidades e setor produtivo, ampliando estágios, pesquisas aplicadas e inovação social voltada ao desenvolvimento comunitário sustentável;

X-        avaliar continuamente políticas educacionais, aplicando metodologia de melhoria contínua para identificar falhas, otimizar processos e elevar resultados de aprendizagem;

XI-       assegurar participação social democrática, realizando conferências, audiências públicas e canais digitais para escuta ativa das demandas educacionais locais;

XII-     supervisionar a elaboração de relatórios transparentes de desempenho, prestando contas regularmente ao Prefeito, conselhos competentes e comunidade sobre avanços e desafios educacionais;

XIII-    desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 129. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I-          Secretaria Adjunta Administrativa da Educação;

II-         Secretaria Adjunta Pedagógica;

III-       Departamento Administrativo da Educação;

a)         Setor de Alimentação Escolar;

b)         Setor de Programas e Convênios da Educação;

c)         Setor de Controle de Pessoal da Educação;

IV-       Departamento Pedagógico;

a)         Setor de Formação Continuada;

b)         Setor de Educação Especial;

V-        Departamento de Compras e Manutenção da Educação;

a)         Setor de Manutenção Escolar;

VI-       Supervisão de Ensino;

a)         Direção Escolar;

b)         Vice-direção Escolar;

c)         Coordenação Pedagógica.

 

CAPÍTULO l

SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

 

Art. 130. Compete ao Secretaria Adjunta Administrativa da Educação:

I-          planejar políticas administrativas educacionais integradas, assegurando conformidade legal, eficiência operacional e otimização de recursos da Administração Municipal;

II-         coordenar processos de licitação, contratos e compras educacionais, garantindo economicidade, transparência, qualidade dos bens adquiridos e serviços prestados;

III-       monitorar execução orçamentária da educação, emitindo relatórios analíticos que subsidiem decisões estratégicas e cumpram a legislação fiscal vigente;

IV-       implementar processos digitais em gestão administrativa escolar, reduzindo burocracias internas, prazos de tramitação e riscos de inconsistências documentais;

V-        promover capacitação contínua de equipes técnicas, difundindo inovação, ética, responsabilidade socioambiental e práticas de melhoria contínua nos serviços educacionais;

VI-       padronizar procedimentos de almoxarifado, patrimônio e transporte escolar, assegurando controle eficiente, rastreabilidade transparente e atendimento célere às unidades;

VII-     articular-se com Secretaria Municipal de Educação para priorização de investimentos e adequação de metas ao Plano Municipal de Educação;

VIII-    gerenciar contratos de terceirização de serviços gerais escolares, avaliando desempenho, aplicando penalidades e estimulando cultura de responsabilidade socioambiental contínua;

IX-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO ll

SECRETARIA ADJUNTA PEDAGÓGICA

 

Art. 131. Compete à Secretaria Adjunta Pedagógica:

I-          planejar políticas pedagógicas alinhadas às diretrizes curriculares nacionais, promovendo aprendizagem significativa e equidade nas escolas da Rede Municipal;

II-         coordenar formação continuada dos profissionais da educação, integrando metodologias inovadoras, avaliação formativa e recursos tecnológicos para aprimorar práticas educativas;

III-       monitorar resultados de avaliações internas e externas, analisando indicadores, identificando fragilidades e implementando intervenções pedagógicas baseadas em evidências;

IV-       avaliar, organizar e implementar materiais didáticos de apoio, respeitando diversidade cultural, inclusão, acessibilidade e orientações da Secretaria Municipal de Educação;

V-        supervisionar programas de educação integral, articulando parceiros comunitários, oferecendo atividades esportivas, culturais e tecnológicas;

VI-       fomentar uso pedagógico de tecnologias digitais, desenvolvendo competências digitais docentes e estratégias híbridas que potencializem aprendizagem significativa dos estudantes;

VII-     articular-se com Secretaria Municipal de Educação para priorização de investimentos e adequação de metas ao Plano Municipal de Educação;

VIII-    promover ações de educação inclusiva, orientando adaptações curriculares, recursos acessíveis e formação específica para atender estudantes com deficiência;

IX-       garantir participação social em conselhos escolares e conferências, fomentando gestão democrática, corresponsabilidade familiar e melhoria contínua das práticas educacionais;

X-        desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO lll

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

 

Art. 132. Compete ao Departamento Administrativo da Educação:

I-          planejar processos administrativos educacionais, assegurando conformidade normativa, eficiência operacional e otimização de recursos da Administração Municipal;

II-         gerir fluxos de compras, contratos e patrimônio escolar, garantindo economicidade, transparência e rastreabilidade dos bens públicos educacionais;

III-       supervisionar execução orçamentária da educação, elaborando relatórios financeiros estratégicos que subsidiem planejamento e tomada de decisão do Secretário;

IV-       implementar ferramentas digitais de gestão documental, reduzindo burocracias, tempo de tramitação e riscos de extravio de arquivos escolares;

V-        promover capacitação dos servidores administrativos, difundindo boas práticas, ética, atendimento humanizado e métodos de melhoria contínua dos processos;

VI-       controlar frota escolar, programando manutenções preventivas, abastecimento eficiente e conformidade com normas de segurança do transporte estudantil;

VII-     gerenciar serviços de almoxarifado, definindo estoque mínimo, integrando sistemas e assegurando distribuição célebre de materiais às unidades de ensino;

VIII-    supervisionar a elaboração de prestações de contas de convênios educacionais, reunindo documentos comprobatórios, acompanhando prazos e garantindo regularidade fiscal municipal;

IX-       articular com Departamento Pedagógico demandas estruturais, priorizando investimentos em infraestrutura escolar e eficiência energética dos prédios públicos;

X-        monitorar indicadores administrativos, avaliando desempenho setorial, propondo ajustes estratégicos e publicando relatórios de transparência para controle social;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Art. 133. Compete ao Setor de Alimentação Escolar:

I-          planejar cardápios balanceados, atendendo legislação nutricional, restrições alimentares específicas e valorizando alimentos regionais produzidos pela agricultura familiar;

II-         gerenciar contratos de fornecedores, garantindo qualidade sanitária, entrega pontual e preços competitivos para a Administração Municipal;

III-       monitorar armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, assegurando temperatura adequada, rotulagem correta e rastreabilidade completa dos produtos;

IV-       capacitar merendeiras em boas práticas de manipulação, segurança alimentar e redução de desperdícios, promovendo saúde e eficiência no serviço escolar;

V-        implementar sistema digital de controle de estoque, oferecendo relatórios analíticos para planejamento de compras e avaliação de consumo per capita;

VI-       promover educação alimentar nas escolas, sensibilizando estudantes sobre hábitos saudáveis, sustentabilidade e respeito à agricultura local;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

SEÇÃO ll

SETOR DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 134. Compete ao Setor de Programas e Convênios da Educação:

I-          acompanhar a execução de programas educacionais e convênios firmados com outras esferas governamentais e instituições;

II-         supervisionar a elaboração e manutenção atualizada dos planos de trabalho, relatórios e prestações de contas dos programas e convênios;

III-       controlar prazos, metas, recursos e obrigações vinculadas aos instrumentos de parceria e cooperação técnica;

IV-       prestar suporte às unidades escolares e demais setores da Secretaria quanto à execução de programas e convênios;

V-        manter articulação com órgãos parceiros e responder a diligências e demandas institucionais relacionadas;

VI-       propor melhorias de processos e sistematização da gestão dos programas e convênios educacionais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO lll

SETOR DE CONTROLE DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO

 

Art. 135. Compete ao Setor de Controle de Pessoal da Educação:

I-          gerenciar cadastro funcional dos servidores da educação, garantindo atualização contínua, integridade de dados e conformidade com legislação trabalhista vigente;

II-         monitorar frequência e produtividade, gerando relatórios que subsidiem avaliação de desempenho, progressões e políticas de valorização docente;

III-       processar afastamentos, licenças e substituições, assegurando continuidade do serviço educacional e cumprimento legal dos direitos dos servidores;

IV-       articular-se com Departamento Administrativo para emissão de folha de pagamento, evitando inconsistências salariais e contestações judiciais futuras;

V-        promover capacitação em gestão de pessoas com foco na valorização da ética, atendimento humanizado e práticas de melhoria contínua no ambiente escolar;

VI-       implementar sistema digital integrado, reduzindo burocracia, facilitando autoatendimento e fornecendo indicadores estratégicos para tomada de decisão administrativa;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

 

Art. 136. Compete ao Departamento Pedagógico:

I-          organizar, acompanhar e implementar diretrizes pedagógicas municipais, assegurando coerência curricular, equidade e interdisciplinaridade em todas as etapas da Educação Básica;

II-         coordenar formação continuada de professores, integrando pesquisa educacional, recursos tecnológicos e metodologias ativas para aprimorar práticas de ensino-aprendizagem;

III-       monitorar indicadores de desempenho escolar, identificando desigualdades, avaliando intervenções e propondo estratégias para elevar proficiência dos estudantes;

IV-       orientar elaboração de materiais didáticos complementares, respeitando diversidade cultural, acessibilidade e inclusão de estudantes com necessidades especiais;

V-        avaliar implementação de educação em tempo integral, articulando espaços, parceiros e recursos que ampliem oportunidades formativas e apoio socioemocional;

VI-       integrar programas de leitura e escrita, promovendo bibliotecas ativas, projetos literários e formação de mediadores nas unidades escolares da Rede;

VII-     fomentar práticas avaliativas formativas, orientando professores na elaboração de instrumentos diagnósticos e uso de devolutiva como um instrumento de aprendizagem contínua;

VIII-    articular intercâmbio com instituições superior, facilitando estágios, pesquisas e inovação pedagógica aplicada ao contexto municipal;

IX-       promover cultura de mediação de conflitos escolares, capacitando equipes, implementando protocolos restaurativos e fortalecendo clima colaborativo nas escolas;

X-        disseminar boas práticas pedagógicas, registrando experiências exitosas, organizando seminários e publicando relatórios para compartilhamento na Rede Municipal;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO l

SETOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Art. 137. Compete ao Setor de Formação Continuada:

I-          planejar, executar e avaliar ações de formação continuada para profissionais da Rede Municipal de Educação;

II-         organizar cursos, oficinas, palestras e outras atividades formativas em articulação com as demandas pedagógicas;

III-       manter registros de participação, frequência e avaliação dos servidores nas formações ofertadas;

IV-       acompanhar os impactos das formações na prática pedagógica e na gestão educacional das unidades;

V-        articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e formação para qualificação docente;

VI-       promover práticas de melhoria de processos, inovação educacional e valorização profissional no sistema de ensino;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Art. 138. Compete ao Setor de Educação Especial:

I-          planejar, implementar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de educação especial em consonância com as políticas públicas de educação e inclusão;

II-         proporcionar apoio técnico e pedagógico especializado aos coordenadores pedagógicos e aos professores para o desenvolvimento de materiais, ferramentas, estratégias e práticas de êxito com foco nos alunos público-alvo da Educação Especial;

III-       organizar, implementar e avaliar planos individualizados de atendimento educacional especializado, portfólios e relatórios de acompanhamento;

IV-       desenvolver, em parceria com o Setor de Formação Continuada, formação para os profissionais de educação para trabalhar com os alunos público-alvo da Educação Especial;

V-        articular, com outros setores, a promoção da acessibilidade e da inclusão nos ambientes escolares;

VI-       articular, com outros setores e instituições, a oferta de serviços e recursos necessários ao atendimento educacional especializado;

VII-     monitorar e avaliar o progresso dos alunos atendidos pelo setor, produzindo indicadores para subsidiar ajustes e melhorias contínuas;

VIII-    promover a divulgação de conhecimentos e práticas de êxito na Educação Especial, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação;

IX-       analisar tecnicamente as ordens judiciais, ofícios, recomendações e notificações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros órgãos de controle, referentes ao atendimento educacional de estudantes público-alvo da Educação Especial;

X-        emitir pareceres técnicos e pedagógicos fundamentados com base na legislação vigente para o assessoramento da Procuradoria Jurídica Municipal no preparo de manifestações, defesas e informações em processos judiciais que envolvam a Educação Especial e Inclusiva;

XI-       acompanhar e monitorar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao público-alvo da Educação Especial, zelando pela observância dos prazos legais e garantindo respostas fundamentadas respaldadas na política pública municipal;

XII-     propor fluxos e protocolos internos para a sistematização do atendimento às demandas judiciais e extrajudiciais, de forma integrada e padronizada entre as unidades escolares, a supervisão de ensino, o jurídico e demais setores envolvidos;

XIII-    registrar e arquivar digitalmente toda a documentação pertinente às demandas recebidas e respondidas, garantindo a rastreabilidade e a segurança da informação;

XIV-   promover articulação intersetorial com os serviços de saúde, assistência social e outros órgãos, quando necessário ao cumprimento das medidas determinadas judicialmente ou para a elaboração de respostas institucionais adequadas;

XV-     acompanhar a elaboração, em parceria com a Supervisão de Ensino, relatórios periódicos com indicadores de atendimento, a fim de subsidiar a gestão pública, o planejamento estratégico da educação inclusiva e a transparência institucional;

XVI-   executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO

 

Art. 139. Compete ao Departamento de Compras e Manutenção da Educação:

I-          planejar, executar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a Rede Municipal de Educação;

II-         controlar os contratos e fornecedores vinculados à área educacional, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos;

III-       supervisionar a logística de distribuição de materiais didáticos, mobiliários e insumos às unidades escolares;

IV-       organizar e manter atualizados os registros de patrimônio, almoxarifado e consumo das escolas municipais;

V-        coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e equipamentos das unidades educacionais;

VI-       atender às demandas das escolas relacionadas a reparos, obras, adequações e serviços terceirizados;

VII-     supervisionar a elaboração de cronogramasde manutenção em consonância com o calendário letivo e as prioridades da Secretaria;

VIII-    zelar pela economicidade, transparência e regularidade dos processos de compras e manutenção;

IX-       articular com os setores pedagógico, financeiro e de infraestrutura da Secretaria de Educação;

X-        fomentar práticas de inovação, sustentabilidade e melhoria contínua nos processos administrativos da área educacional;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO l

SETOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

 

Art. 140. Compete ao Setor de Manutenção Escolar:

I-          executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas das unidades escolares municipais;

II-         atender solicitações de reparos estruturais, elétricos, hidráulicos e de equipamentos das escolas;

III-       controlar a demanda por serviços técnicos e encaminhar ordens de serviço ao setor competente;

IV-       monitorar a conservação dos prédios escolares, zelando pela segurança e funcionalidade dos espaços;

V-        manter registros atualizados sobre as intervenções realizadas e as necessidades de manutenção pendentes;

VI-       propor melhorias de processos para garantir eficiência, agilidade e qualidade nos serviços prestados às escolas;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VI

SUPERVISÃO DE ENSINO

 

Art. 141. Compete à Supervisão de Ensino:

I-          acompanhar e orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da legislação educacional e das diretrizes curriculares;

II-         monitorar o planejamento, a execução e a avaliação das propostas pedagógicas das escolas municipais;

III-       oferecer suporte técnico-pedagógico às equipes escolares para melhoria da qualidade do ensino;

IV-       avaliar indicadores de desempenho, fluxo escolar e rendimento dos alunos, propondo intervenções pedagógicas;

V-        promover articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares para implementação de políticas públicas;

VI-       coordenar a elaboração de normativas, resoluções e diretrizes em consonância com a legislação vigente para organizar o Sistema Municipal de Ensino;

VII-     fomentar práticas de inovação, formação continuada e melhoria de processos na gestão pedagógica municipal;

VIII-    desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

SEÇÃO l

DIREÇÃO ESCOLAR

 

Art. 142. Compete à Direção Escolar:

I-          planejar e coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar;

II-         garantir o cumprimento do calendário letivo e das diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria de Educação;

III-       supervisionar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola;

IV-       gerenciar os recursos humanos e materiais, assegurando condições adequadas ao funcionamento escolar;

V-        promover a articulação entre a escola, a comunidade e os órgãos colegiados da educação, zelando pela disciplina, segurança, conservação e bom uso do patrimônio escolar;

VI-       acompanhar o desempenho dos alunos e os indicadores de qualidade do ensino;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO ll

VICE-DIREÇÃO ESCOLAR

 

Art. 143. Compete à Vice-direção Escolar:

I-          auxiliar o Diretor na gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar;

II-         substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade da gestão escolar;

III-       apoiar a coordenação das atividades escolares, assegurando o cumprimento do calendário letivo;

IV-       supervisionar o funcionamento diário da escola e o atendimento aos alunos e responsáveis;

V-        acompanhar o desempenho das turmas e colaborar com ações de recuperação e reforço escolar;

VI-       participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

 

 

 

SEÇÃO lll

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 144. Compete à Coordenação Pedagógica:

I-          coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações pedagógicas da unidade escolar;

II-         acompanhar o desenvolvimento dos alunos e propor estratégias para melhoria da aprendizagem;

III-       orientar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino, em consonância com o currículo oficial;

IV-       promover reuniões pedagógicas e ações de formação continuada com a equipe docente;

V-        analisar os resultados de avaliação interna e externa, propondo intervenções pedagógicas;

VI-       mediar conflitos e apoiar os professores em questões relacionadas à prática de ensino;

VII-     apoiar a construção e execução do projeto político-pedagógico da escola;

VIII-    executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

TÍTULO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 145. São competências da Secretaria Municipal de Saúde:

I-          planejar políticas municipais de saúde integradas, alinhadas ao SUS, priorizando promoção, prevenção, inovação assistencial e eficiência da Administração Municipal;

II-         coordenar rede de atenção primária, especializada e hospitalar, garantindo acesso universal, humanização, segurança do paciente e melhoria contínua dos processos;

III-       gerir recursos financeiros, materiais e humanos da saúde, assegurando sustentabilidade fiscal, economicidade, transparência e conformidade com normas federais e estaduais;

IV-       supervisionar vigilância em saúde, controlando agravos, emergências sanitárias e riscos ambientais, com pronta resposta e integração intersetorial da Prefeitura Municipal;

V-        implementar programas de saúde digital e telessaúde, otimizando coleta de dados, telemonitoramento, inovação tecnológica e apoio decisório baseado em evidências;

VI-       promover educação permanente em saúde para servidores, estimulando competências clínicas, liderança, gestão enxuta e uso racional de recursos públicos sustentáveis;

VII-     articular ações intersetoriais com Assistência Social, Educação e Defesa Civil, fortalecendo determinantes sociais da saúde e resiliência comunitária em emergências;

VIII-    monitorar indicadores epidemiológicos, desempenho assistencial e satisfação dos usuários, publicando relatórios transparentes e orientando planejamento estratégico baseado em dados;

IX-       assegurar participação social no Conselho Municipal de Saúde, realizando conferências, audiências públicas e retornos contínuos para melhoria dos serviços;

X-        conduzir regulação e avaliação de saúde, otimizando filas, protocolos clínicos, auditoria e contratualização eficiente com prestadores conveniados municipais;

XI-       desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 146. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I-          Secretaria Adjunta de Saúde;

II-         Setor de Vigilância Sanitária;

III-       Setor de Vigilância Epidemiológica;

IV-       Setor de Farmácia Municipal;

V-        Departamento de Transporte da Saúde;

a)         Setor de Transportes de Atendimento Pré-Hospitalar;

b)         Setor de Transportes de Tratamento Fora do Domicílio;

VI-       Departamento Administrativo da Saúde:

a)         Setor de Faturamento e Indicadores da Saúde;

b)         Setor de Gestão de Pessoal da Saúde;

VII-     Departamento de Atenção à Saúde:

a)         Diretoria Técnica Clínica de Atenção Básica;

b)         Setor de Atenção Básica;

c)         Setor de Atendimento Ambulatorial e Especializado;

VIII-    Departamento de Gestão do Centro de Terapias;

IX-       Departamento de Compras da Saúde;

X-        Departamento de Gestão Hospitalar:

a)         Diretoria Técnica Clínica Hospitalar;

b)         Setor de Serviços Hospitalares.

 

 

 

CAPÍTULO l

SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

 

Art. 147. Compete à Secretaria Adjunta de Saúde:

I-          planejar políticas de saúde suplementares integradas, alinhando recursos municipais, metas estratégicas e diretrizes do Sistema Único;

II-         gerir contratos, convênios e programas, assegurando economicidade, transparência institucional e conformidade jurídica da Administração Municipal;

III-       monitorar indicadores assistenciais e financeiros, divulgando relatórios  para tomada de decisão baseada em evidências robustas;

IV-       articular ações intersetoriais com educação, assistência social e planejamento, visando abordagem integral dos determinantes sociais da saúde;

V-        promover inovação digital, expandindo telessaúde, prontuário eletrônico e digitalizações para melhorar fluxos clínico-administrativos municipais;

VI-       coordenar capacitações permanentes, fortalecendo competências gerenciais, liderança transformacional e cultura de melhoria contínua entre servidores;

VII-     supervisionar processos de regulação assistencial, otimizando filas, critérios clínicos e utilização eficiente dos serviços especializados;

VIII-    garantir pronta resposta em emergências sanitárias, mobilizando recursos humanos, logísticos e comunicação proativa com Defesa Civil;

IX-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO ll

SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Art. 148. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:

I-          fiscalizar estabelecimentos de saúde, alimentos e serviços, assegurando cumprimento das normas sanitárias e proteção da população;

II-         analisar projetos arquitetônicos, liberando licenças sanitárias com critérios técnicos, agilidade processual e transparência para empreendedores;

III-       coletar amostras de água, alimentos e superfícies, encaminhando análises laboratoriais para verificar potabilidade e inocuidade regularmente;

IV-       investigar surtos e denúncias, aplicando medidas corretivas imediatas, autuações proporcionais e orientação educativa aos responsáveis;

V-        promover capacitações sobre boas práticas, higiene e gestão, reduzindo não conformidades e fortalecendo cultura de segurança sanitária;

VI-       gerar relatórios estatísticos , subsidiando decisões estratégicas e comunicação transparente com Administração Municipal e sociedade;

VII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO lll

SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Art. 149. Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica:

I-          monitorar indicadores epidemiológicos, notificando casos compulsórios e consolidando banco de dados para intervenção rápida em surtos;

II-         investigar agravos prioritários, realizando busca ativa, entrevistas clínicas e coleta laboratorial para confirmar diagnóstico e bloquear transmissão;

III-       articular campanhas de prevenção com educação, assistência social e comunicação, orientando população sobre medidas de controle efetivas;

IV-       analisar séries históricas, aplicando ferramentas estatísticas e georreferenciamento para identificar tendências, sazonalidades e áreas de risco;

V-        supervisionar a elaboração de boletins epidemiológicos regulares, garantindo transparência pública, compatibilidade estadual e informações estratégicas à Administração Municipal;

VI-       implantar softwares de vigilância, integrando sistemas laboratoriais, notificações on-line e painéis automáticos para decisões baseadas em evidências;

VII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

SETOR DE FARMÁCIA MUNICIPAL

 

Art. 150. Compete ao Setor de Farmácia Municipal:

I-          gerenciar aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, garantindo rastreabilidade, validade e estoque adequado para unidades assistenciais;

II-         implementar sistema informatizado, controlando dispensação, evitando desperdícios, interações críticas e promovendo gestão de recursos farmacêuticos;

III-       realizar conciliação medicamentosa, orientando pacientes, prevenindo erros e fortalecendo segurança farmacoterapêutica no cuidado integral municipal;

IV-       promover educação em uso racional de medicamentos, capacitando profissionais e instruindo população sobre adesão terapêutica responsável;

V-        monitorar indicadores de consumo, custos e qualidade, emitindo relatórios comparativos e sugerindo substituições econômicas equivalentes;

VI-       assegurar descarte ambientalmente adequado de resíduos farmacêuticos, cumprindo legislação e preservando saúde pública e recursos naturais;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO V

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SAÚDE

 

Art. 151. Compete ao Departamento de Transporte da Saúde:

I-               coordenar a logística de transporte de pacientes para atendimentos em unidades de saúde municipais e externas;

II-             controlar a frota de veículos vinculados à Secretaria da Saúde, garantindo uso racional e manutenção preventiva;

III-           programar rotas de transporte conforme a demanda dos serviços agendados e a criticidade dos atendimentos;

IV-          supervisionar motoristas e auxiliares, assegurando o cumprimento das normas de segurança e conduta no transporte sanitário;

V-            articular com unidades de saúde e setores administrativos para organização das solicitações de transporte;

VI-          monitorar o consumo de combustíveis e os custos operacionais, adotando medidas para otimização de recursos;

VII-        assegurar a higienização e o acondicionamento adequado dos veículos utilizados no transporte de pacientes;

VIII-      manter registros atualizados das viagens realizadas, atendimentos prestados e condições dos veículos;

IX-           promover capacitação contínua das equipes quanto a boas práticas no atendimento aos usuários e direção defensiva;

X-             fomentar práticas de melhoria de processos e inovação na gestão da mobilidade em saúde no Município.

XI-           desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE TRANSPORTES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

 

Art. 152. Compete ao Setor de Transportes de Atendimento Pré-Hospitalar:

I-          coordenar as rotinas administrativas de transporte pré-hospitalar, assegurando alinhamento com protocolos e diretrizes da Secretaria de Saúde;

II-         supervisionar a utilização da frota destinada ao atendimento pré-hospitalar, garantindo regularidade, segurança e eficiência operacional;

III-       monitorar indicadores de desempenho do transporte pré-hospitalar, avaliando resultados e propondo melhorias contínuas nos serviços prestados;

IV-       articular com unidades de saúde estratégias de integração logística, otimizando tempo de resposta em situações de emergência médica;

V-        consolidar informações administrativas referentes ao transporte pré-hospitalar, subsidiando relatórios gerenciais e tomadas de decisão da gestão municipal;

VI-       fomentar a adoção de soluções inovadoras em transporte pré-hospitalar, visando eficiência, economicidade e qualidade do atendimento público;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE TRANSPORTES DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

 

Art. 153. Compete ao Setor de Transportes de Tratamento Fora do Domicílio:

I-          planejar as rotinas de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, assegurando conformidade com normas e diretrizes municipais;

II-         supervisionar a logística de deslocamentos intermunicipais de pacientes, garantindo segurança, eficiência e racionalidade no uso dos recursos públicos;

III-       acompanhar o desempenho dos serviços de transporte de tratamento fora do domicílio, avaliando resultados e propondo melhorias contínuas;

IV-       articular com unidades de saúde e assistenciais estratégias de integração, facilitando acesso de pacientes a tratamentos especializados externos;

V-        consolidar dados administrativos referentes aos transportes para tratamento fora do domicílio, subsidiando relatórios técnicos e decisões governamentais;

VI-       fomentar práticas de inovação e otimização logística, assegurando eficiência, economicidade e melhor experiência aos usuários dos serviços;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VI

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

 

Art. 154. Compete ao Departamento Administrativo da Saúde:

I-          planejar e executar os processos administrativos de apoio às unidades e programas da rede municipal de saúde;

II-         controlar contratos, convênios, aquisições e prestações de contas relativas à gestão da saúde;

III-       coordenar a logística de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos das unidades de saúde;

IV-       gerenciar a escala de serviços, controle de frequência e documentação funcional dos servidores da saúde;

V-        supervisionar o funcionamento das unidades sob aspectos administrativos, estruturais e operacionais;

VI-       organizar os fluxos de atendimento, acolhimento e encaminhamento de demandas internas;

VII-     prestar suporte ao planejamento orçamentário e acompanhar a execução financeira do setor;

VIII-    manter atualizados os registros e sistemas de informação administrativos exigidos pelos órgãos de controle;

IX-       apoiar tecnicamente a implementação de programas e políticas públicas de saúde em articulação com a coordenação técnica;

X-        fomentar práticas de inovação, eficiência e melhoria de processos na gestão administrativa do sistema municipal de saúde;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

SETOR DE FATURAMENTO E INDICADORES DA SAÚDE

 

Art. 155. Compete ao Setor de Faturamento e Indicadores da Saúde:

I-          processar o faturamento dos serviços prestados no âmbito do SUS e de convênios da rede municipal de saúde;

II-         controlar prazos, sistemas e documentação exigida para registro, cobrança e auditoria dos atendimentos realizados;

III-       coordenar a elaboração de relatórios analíticos gerenciais com base nos indicadores de produção, eficiência e desempenho das unidades;

IV-       manter atualizadas as bases de dados dos sistemas oficiais (SISAB, SIA/SUS, CNES e outros) de informação em saúde;

V-        prestar suporte técnico às unidades para correto preenchimento e registro dos dados assistenciais;

VI-       propor melhorias de processos e integração entre os setores para qualificar a gestão por resultados na saúde pública;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA SAÚDE

 

Art. 156. Compete ao Setor de Gestão de Pessoal da Saúde:

I-          organizar e controlar a frequência, escala de trabalho e lotação funcional dos servidores da rede municipal de saúde;

II-         apoiar processos de admissão, exoneração, readaptação, afastamentos e outros atos de gestão de pessoal;

III-       manter atualizados os registros funcionais e a documentação dos profissionais da saúde;

IV-       acompanhar avaliações funcionais, capacitações e progressões, conforme planos de carreira e normativas vigentes;

V-        supervisionar a elaboração de relatórios e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;

VI-       propor melhorias de processos na gestão de pessoal, com foco em eficiência, conformidade e valorização dos servidores;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VII

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

Art. 157. Compete ao Departamento de Atenção à Saúde:

I-          planejar e coordenar serviços assistenciais municipais, integrando atenção primária, especializada, hospitalar e vigilância para cuidado contínuo;

II-         coordenar as unidades básicas de saúde, unidades de Estratégia de Saúde da Família, ambulatório médico e centro de referência da mulher;

III-       assegurar protocolos clínicos baseados em evidências, promovendo qualidade assistencial, segurança do paciente e uso racional de recursos;

IV-       monitorar indicadores de produção, satisfação e desfechos, elaborando relatórios que apoiem decisões estratégicas do gestor municipal;

V-        articular matriciamento entre equipes multiprofissionais, fortalecendo referência, contrarreferência e continuidade do cuidado centrado na pessoa;

VI-       implementar tecnologias digitais, como teleconsultas, receituário eletrônico e inteligência analítica, otimizando fluxos assistenciais municipais;

VII-     coordenar programas de promoção da saúde, valorizando estilo de vida ativo, alimentação saudável e prevenção de doenças crônicas prevalentes;

VIII-    garantir abastecimento de insumos críticos, integrando logística, controle de estoque e planejamento de demanda com Farmácia Municipal;

IX-       supervisionar fluxo de pacientes intermunicipais, pactuando vagas reguladas, transporte sanitário seguro e comunicação transparente com usuários;

X-        capacitar profissionais continuamente, difundindo protocolos atualizados, humanização do cuidado e cultura de melhoria contínua baseada em dados;

XI-       avaliar custo-efetividade dos programas, ajustando investimentos, desmobilizando fluxos improdutivos e maximizando retorno sanitário à Administração Municipal;

XII-     desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO l

DIRETORIA TÉCNICA CLÍNICA DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Art. 158. Compete à Diretoria Técnica Clínica de Atenção Básica:

I-          coordenar as ações clínicas das equipes de Atenção Básica no âmbito da Administração Municipal;

II-         supervisionar a aplicação de protocolos clínicos e diretrizes do SUS nas unidades de saúde;

III-       organizar os fluxos assistenciais e garantir a resolutividade dos atendimentos primários;

IV-       promover a qualificação técnica e a educação permanente dos profissionais da atenção básica;

V-        padronizar os procedimentos clínicos em consonância com as boas práticas assistenciais;

VI-       monitorar os indicadores clínicos da Atenção Básica e propor melhorias contínuas nos serviços;

VII-     assegurar a integração entre as equipes clínicas e os demais setores da rede de atenção à saúde;

VIII-    fomentar a inovação e a melhoria de processos clínico-assistenciais nas unidades básicas de saúde;

IX-       garantir o correto preenchimento dos prontuários eletrônicos e registros clínicos oficiais;

X-        avaliar o desempenho clínico das unidades de Atenção Básica e apoiar a tomada de decisão baseada em evidências;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

SEÇÃO II

SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Art. 159. Compete ao Setor de Atenção Básica:

I-          coordenar a organização e o funcionamento das unidades de saúde da família, UBS e programas vinculados à atenção primária;

II-         monitorar o cumprimento das metas dos indicadores do Previne Brasil e demais programas estratégicos;

III-       apoiar tecnicamente as equipes multiprofissionais na execução das ações de promoção, prevenção e cuidado integral;

IV-       supervisionar os registros nos sistemas oficiais (E-SUS AB, SISAB e outros), assegurando a qualidade das informações;

V-        articular a atenção básica com outros níveis de atenção e com as redes de apoio intersetoriais;

VI-       fomentar práticas de melhoria contínua, inovação e humanização no cuidado ofertado pela atenção básica;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO III

SETOR DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E ESPECIALIZADO

 

Art. 160. Compete ao Setor de Atendimento Ambulatorial e Especializado:

I-          coordenar o agendamento, regulação e execução dos atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade;

II-         organizar os fluxos entre unidades especializadas e de referência para garantir continuidade do cuidado;

III-       controlar a produção dos serviços ambulatoriais e assegurar o correto registro nos sistemas oficiais;

IV-       acompanhar a atuação dos prestadores conveniados e o cumprimento dos protocolos assistenciais;

V-        supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais com base nos indicadores de acesso, resolutividade e eficiência;

VI-       propor melhorias nos processos de agendamento, acolhimento e regulação de consultas e procedimentos especializados;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

CAPÍTULO VIII

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CENTRO DE TERAPIAS

 

Art. 161. Compete ao Departamento de Gestão do Centro de Terapias:

I-          coordenar as atividades administrativas e assistenciais do Centro de Terapias, garantindo seu pleno funcionamento;

II-         organizar os fluxos de atendimento multiprofissional, respeitando os protocolos clínicos e prioridades definidas;

III-       supervisionar as equipes técnicas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e áreas afins;

IV-       assegurar a oferta regular de atendimentos, sessões terapêuticas e acompanhamento dos usuários;

V-        manter atualizado o prontuário dos pacientes e os sistemas de informação relacionados ao serviço;

VI-       controlar os materiais, equipamentos e insumos utilizados nas práticas terapêuticas;

VII-     supervisionar a elaboração de relatórios de produção, demanda reprimida e indicadores de qualidade do atendimento;

VIII-    articular parcerias e encaminhamentos com a rede de atenção à saúde e demais políticas públicas;

IX-       garantir a humanização do cuidado e a escuta qualificada nos atendimentos oferecidos pelo centro;

X-        fomentar práticas de melhoria contínua, inovação e eficiência nos serviços prestados à população;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IX

DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SAÚDE

 

Art. 162. Compete ao Departamento de Compras da Saúde:

I-          planejar e executar os processos de aquisição de bens, medicamentos, materiais e serviços para a rede municipal de saúde;

II-         supervisionar a elaboração de termos de referência e especificações técnicas em articulação com os setores demandantes da Secretaria de Saúde;

III-       acompanhar os trâmites licitatórios e processos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas vigentes;

IV-       controlar prazos, contratos e entregas, assegurando regularidade e conformidade nas compras públicas;

V-        manter atualizados os cadastros de fornecedores, itens e preços praticados nos processos de aquisição;

VI-       fiscalizar o cumprimento dos contratos e garantir a qualidade dos produtos e serviços adquiridos;

VII-     organizar os registros e relatórios de compras para subsidiar a prestação de contas e auditorias dos órgãos de controle;

VIII-    articular com os setores de almoxarifado, farmácia e unidades de saúde para atendimento ágil e eficiente das demandas;

IX-       zelar pela economicidade, transparência e legalidade em todos os procedimentos de compras;

X-        promover práticas de inovação, padronização e melhoria contínua nos processos de aquisição pública no setor da saúde;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO X

DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR

 

Art. 163. Compete ao Departamento de Gestão Hospitalar:

I-          planejar gestão integrada do hospital municipal, alinhando assistência, ensino e pesquisa aos princípios do Sistema Único de Saúde;

II-         monitorar indicadores clínicos, operacionais e financeiros, gerando painéis estratégicos para tomada de decisão baseada em valor;

III-       assegurar qualidade e segurança do paciente, implementando protocolos assistenciais, auditorias internas e cultura de notificação de eventos;

IV-       gerir contratos de serviços terceirizados, garantindo desempenho, economicidade e conformidade regulatória nos processos de suporte hospitalar;

V-        implementar metodologia de cuidado em saúde, reduzindo tempos de espera, desperdícios logísticos e otimizando fluxo de pacientes;

VI-       supervisionar manutenção predial e tecnológica, assegurando infraestrutura, equipamentos médicos calibrados e ambientes seguros para cuidados avançados;

VII-     coordenar processos de acreditação hospitalar, seguindo padrões internacionais de qualidade, segurança e governança assistencial exigentes;

VIII-    gerenciar recursos humanos hospitalares, promovendo dimensionamento adequado, capacitações periódicas e programas de bem-estar ocupacional integrados;

IX-       integrar sistemas de informação clínica e administrativa, garantindo prontuário eletrônico seguro, interoperável e análise avançada de dados;

X-        supervisionar a elaboração de relatórios de desempenho periódicos, apresentando resultados ao Conselho Gestor, Administração Municipal e órgãos de controle externo;

XI-       desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO I

DIRETORIA TÉCNICA CLÍNICA HOSPITALAR

 

Art. 164. Compete à Diretoria Técnica Clínica Hospitalar:

I-          coordenar protocolos clínicos intra-hospitalares, assegurando aderência científica, segurança do paciente e efetividade terapêutica comprovada continuamente;

II-         supervisionar escalas médicas, garantindo cobertura integral, tempo resposta adequado e distribuição equitativa de especialistas nas unidades;

III-       avaliar desempenho assistencial, analisando indicadores clínicos, infecções hospitalares e mortalidade para orientação de melhorias contínuas;

IV-       participar de comissões institucionais, contribuindo em decisões sobre ética médica, farmacovigilância, hemoterapia e segurança anestésica;

V-        promover educação continuada, organizando aulas clínicas, formações de multiprofissionais e treinamentos para otimizar fluxos assistenciais;

VI-       colaborar com pesquisa hospitalar, aprovando protocolos, monitorando segurança dos participantes e divulgando resultados para comunidade;

VII-     auditar prontuários periodicamente, identificando não conformidades, discutindo casos críticos e implementando ações corretivas efetivas imediatas;

VIII-    fomentar cultura de qualidade, estimulando notificação de incidentes, retornos construtivos e melhoria contínua das práticas clínicas;

IX-       executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

SEÇÃO II

SETOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES

 

Art. 165. Compete ao Setor de Serviços Hospitalares:

I-          gerenciar serviços de nutrição, lavanderia, limpeza e hotelaria, garantindo qualidade, eficiência e satisfação de pacientes e acompanhantes;

II-         monitorar contratos terceirizados, avaliando indicadores de desempenho, custos e conformidade sanitária nas áreas de apoio hospitalar;

III-       implementar práticas eficientes, reduzindo perdas de material, tempo de processamento e consumo energético nos serviços de suporte;

IV-       garantir manutenção preventiva de equipamentos de apoio, evitando quebras, melhorando segurança e prolongando vida útil das máquinas;

V-        promover capacitação dos colaboradores, enfatizando boas práticas, biossegurança e atendimento humanizado aos usuários internos hospitalares;

VI-       supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de produção, custos e indicadores, subsidiando decisões estratégicas da gestão hospitalar municipal;

VII-     executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.

 

LIVRO III

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 166. A estrutura hierárquica da Prefeitura Municipal, contendo as interconexões sistêmicas dos cargos e funções necessárias ao funcionamento da Administração Pública Municipal, será organizada conforme previsto no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 167. Os cargos e funções de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação, Gestão, Supervisão e Fiscalização, que compõem os níveis Estratégico e Tático, serão providos por cargos em comissão e/ou funções gratificadas, conforme a Legislação Municipal.

§1º    A lotação dos servidores será definida conforme o organograma funcional e os quadros de cargos constantes nos Anexos I, II e IV desta Lei.

§2º    O provimento dos cargos e funções observará os critérios de compatibilidade técnica, experiência profissional e qualificação, nos termos da Legislação aplicável.

Art. 168. Os cargos de provimento em comissão do nível hierárquico estratégico destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser observada a reserva mínima de 20% (vinte por cento) para preenchimento exclusivo por servidores públicos de carreira, nos termos do Art. 37, V, da Constituição Federal.

Art. 169. As funções gratificadas, correspondentes ao nível hierárquico tático, serão de provimento exclusivo por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, em estrita observância ao Art. 37, V, da Constituição Federal.

Art. 170. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos de admissão dos cargos em comissão e funções gratificadas estão definidos nos Anexos III e V desta Lei.

Art. 171. Ficam criados 12 (doze) cargos de Secretários Municipais, cujos subsídios serão fixados em Lei específica, nos termos da Lei Orgânica do Município:

I-               Secretário Municipal de Governo;

II-             Secretário Municipal de Administração e Finanças;

III-           Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

IV-          Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

V-            Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

VI-          Secretário Municipal de Serviços Públicos;

VII-        Secretário Municipal de Obras e Saneamento;

VIII-      Secretário Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;

IX-           Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo;

X-             Secretário Municipal de Assistência Social;

XI-           Secretário Municipal de Educação;

XII-         Secretário Municipal de Saúde.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS

 

Art. 172. Os cargos efetivos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal ficam criados, renomeados e transformados, sem prejuízo aos servidores ocupantes, conforme o Anexo VI desta Lei.

Art. 173. Os servidores efetivos serão lotados nas unidades administrativas conforme o Organograma Funcional.

§1º    A movimentação entre unidades administrativas será permitida nos termos da Legislação Municipal, mediante interesse público e necessidade administrativa.

§2º    A substituição dos servidores efetivos seguirá os mesmos requisitos de investidura previstos no edital do concurso público.

Art. 28°        As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos de admissão dos cargos efetivos estão definidos no Anexo VII desta Lei.

 

LIVRO IV

DA RENOMEAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E VACÂNCIA DOS CARGOS

 

Art. 174. Fica renomeado o cargo de Analista de Controle Interno, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

I-               Controlador Interno.

Art. 175. Fica renomeado o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

I-          Auxiliar de Consultório Odontológico.

Art. 176. Fica renomeado o cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

I-               Fiscal de Obras.

Art. 177. Fica renomeado o cargo de Dentista, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Cirurgião Dentista.

Art. 178. Fica renomeado o cargo de Recepcionista da Unidade de Saúde, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Atendente.

Art. 179. Fica renomeado o cargo de Auxiliar de Farmácia, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Técnico em Farmácia.

Art. 180. Ficam ratificadas por esta Lei todas as renomeações de cargos realizadas em legislações anteriores, desde que essas leis tenham sido revogadas por esta norma.

Art. 181. Ficam transformados os cargos de Servente, Serviços Gerais e Serviços Gerais (F) constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 182. Fica transformado o cargo de Agente de Combate de Vetores, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Agente de Combate às Endemias.

Art. 183. Fica transformado o cargo de Engenheiro Agrimensor, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

l-        Engenheiro Agrônomo.

Art. 184. Ficam transformados os cargos de Oficial de Escola, Secretário e Entregador de Avisos constantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, para:

I-          Assistente de Serviços Administrativos.

Art. 185. Ficam ratificadas por esta Lei todas as transformações de cargos realizadas em legislações anteriores, desde que essas leis tenham sido revogadas por esta norma.

Art. 186. Visando atender ao princípio da eficiência na Administração Pública, ficam extintos na vacância os seguintes cargos de provimento efetivo:

I-                        Assistente de Serviços Administrativos;

II-                      Auxiliar da Biblioteca;

III-                    Auxiliar de Abate;

IV-                    Berçarista;

V-                      Chefe da Divisão de Cobrança do DAE;

VI-                    Coordenador da Área de Assistência Social;

VII-                  Coordenador do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;

VIII-                Cirurgião Dentista (H);

IX-                    Fisioterapeuta (H);

X-                      Fisioterapeuta – 40h;

XI-                    Fonoaudiólogo (H);

XII-                  Lavadeira/Passadeira;

XIII-                Médico Anestesista;

XIV-                Médico Cardiologista (H);

XV-                  Médico Cirurgião Pediátrico (H);

XVI-                Médico Cirurgião Vascular (H);

XVII-              Médico de Saúde da Família (H);

XVIII-            Médico Endocrinologista;

XIX-                Médico Ginecologista (H);

XX-                  Médico Neurologista;

XXI-                Médico Oftalmologista;

XXII-              Médico Oftalmologista (H);

XXIII-            Médico Ortopedista;

XXIV-            Médico Plantonista (H);

XXV-              Médico Psiquiatra;

XXVI-            Médico Radiologista (H);

XXVII-          Médico Urologista (H);

XXVIII-        Monitor de Curso Comunitário de Cabelereiro (H);

XXIX-            Monitor de Curso Comunitário de Crochê (H);

XXX-              Professor de Educação Básica ll – Música;

XXXI-            Professor de Iniciação em Processamento de Dados;

XXXII-          Serviços Gerais de Água e Esgoto;

XXXIII-        Telefonista;

XXXIV-        Terapeuta Ocupacional (H);

XXXV-Terapeuta Ocupacional – 40h;

XXXVI-        Zelador do Cemitério Municipal.

Art. 187. Ficam ratificadas por esta Lei todas as extinções de cargos na vacância realizadas em legislações anteriores, desde que essas leis tenham sido revogadas por esta norma.

Art. 188. Ficam extintos, a partir da publicação desta Lei Complementar, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I-               Auxiliar da Padaria;

II-             Auxiliar de Contabilidade;

III-           Auxiliar de Educador Social;

IV-          Auxiliar de Escola;

V-            Auxiliar de Tesouraria;

VI-          Coordenador Geral de Serviços Administrativos;

VII-        Cozinheiro;

VIII-      Médico Cardiologista;

IX-           Médico Cirurgião Geral (H);

X-             Médico Clínico Geral (H);

XI-           Médico Gastroenterologista;

XII-         Médico Plantonista;

XIII-       Médico Radiologista;

XIV-      Mestre de Obras;

XV-        Monitor de Curso Comunitário de Corte e Costura (H);

XVI-      Operador de Computador;

XVII-    Professor de Iniciação Musical;

XVIII-  Protocolo e Arquivo;

XIX-       Psicólogo (H).

Parágrafo único. Serão automaticamente extintos todos os cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas que não constem nos quadros previstos nos Anexos II, IV, VI e X desta Lei.

Art. 189. Ficam ratificadas por esta Lei todas as extinções de cargos realizadas em legislações anteriores, desde que essas leis tenham sido revogadas por esta norma.

 

 

 

LIVRO V

DOS PROGRAMAS

 

Art. 190. Os cargos criados por Lei específica, destinados à execução de programas custeados com recursos federais e/ou estaduais, serão providos de acordo com as necessidades e duração dos respectivos programas, sendo extintos automaticamente quando do encerramento da execução financeira do programa.

§1º    Os cargos referidos no caput serão vinculados à Estrutura Administrativa Municipal e deverão ser criados como cargos temporários, vedada sua transformação em cargos permanentes, salvo mediante Lei específica que garanta o respectivo provimento por concurso público.

§2º    A criação dos cargos temporários vinculados a programas deverá observar a seguinte estrutura mínima:

I-                   necessidade de realinhamento ou readaptação absorvida pelo programa, quando aplicável;

II-                 carga horária prevista para cada cargo criado;

III-               descrição das funções e atribuições inerentes ao cargo;

IV-               salário-base e eventuais gratificações, se houver;

V-                 quantitativo de cargos criados para o programa;

VI-               fontes de recursos utilizadas para o custeio dos cargos.

Parágrafo Único. A extinção dos cargos ocorrerá de forma automática, sem necessidade de ato administrativo específico, tão logo o repasse dos recursos que custeiam o programa seja encerrado.

 

LIVRO VI

DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

 

Art. 191. As referências dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Ibaté encontram-se discriminados, conforme Anexo XII.

§1º    O servidor ocupante de cargo efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão perceberá a remuneração correspondente ao cargo comissionado, salvo disposição expressa em Legislação Municipal.

§2º    Caso a remuneração total do cargo efetivo, considerando apenas o salário-base, seja superior à do cargo em comissão, o servidor fará jus à maior remuneração entre os cargos, sendo vedado o acúmulo de vantagens remuneratórias adicionais, conforme os limites estabelecidos pelo teto constitucional.

§3º    É vedado o acúmulo de quaisquer outras vantagens remuneratórias oriundas do exercício do cargo comissionado ou do mandato eletivo, sendo a remuneração total limitada ao teto estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

§4º    No caso de investidura em mandato eletivo, observar-se-ão as disposições do Art. 38 da Constituição Federal, inclusive quanto ao afastamento do cargo efetivo e à opção remuneratória, quando aplicável.

§5º    O servidor designado para o desempenho de função gratificada perceberá acréscimo ao seu vencimento correspondente ao valor previsto para a função exercida, conforme os critérios estabelecidos na tabela destinada exclusivamente à fixação dos padrões de vencimento das funções gratificadas, presente no Anexo XII desta Lei.

§6º    O servidor designado para o desempenho de função gratificada ficará dispensado do registro de ponto, em razão da natureza de dedicação e confiança inerente ao exercício da função, não fazendo jus, entretanto, ao recebimento de adicional por serviço extraordinário ou qualquer outra verba decorrente da prestação de horas excedentes à jornada regular.

Art. 192. As referências salariais dos cargos públicos serão reajustadas periodicamente, de acordo com estudos de impacto orçamentário e financeiro, visando preservar o poder aquisitivo dos servidores, sendo vedada a vinculação ou equiparação salarial para qualquer fim, nos termos do Art. 37, XIII, da Constituição Federal.

Art. 193. Os servidores públicos que desempenham atividades com responsabilidade técnica, diversas das previstas nesta Lei, farão jus ao recebimento de gratificação específica, conforme critérios e regulamentação estabelecidos por Legislação Municipal específica.

 

 

 

 

 

LIVRO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

 

Art. 194. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, de acordo com estudo de impacto orçamentário, ficando o Prefeito autorizado a:

I-                   promover as alterações necessárias para implantação da estrutura de cargos, funções de confiança e gratificadas prevista e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário, realizando as transposições, transferências e remanejamentos de recursos;

II-                 abrir créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento, conforme disposto no Art. 167 da Constituição Federal;

III-               compatibilizar a presente estrutura de cargos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.

Art. 195. Até que seja concluído o processo de transição para o provimento efetivo dos cargos de apoio pedagógico por meio de concurso público, permanecem vigentes, como medida excepcional e transitória, as atuais funções gratificadas utilizadas para o exercício das atribuições correspondentes, com os respectivos quantitativos, referências funcionais e valores remuneratórios:

I-          Supervisor de Ensino, referência FG SME 01, quantitativo de 01 (uma) função, com valor mensal de R$ 5.292,30 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos);

II-         Diretor de Escola, referência FG SME 02, quantitativo de 16 (dezesseis) funções, com valor mensal de R$ 5.156,60 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos);

III-       Vice-Diretor de Escola, referência FG SME 03, quantitativo de 5 (cinco) funções, com valor mensal de R$ 3.256,80 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

IV-       Coordenador Pedagógico, referência FG SME 04, quantitativo de 18 (dezoito) funções, com valor mensal de R$ 3.053,25 (três mil e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).

§1º    As funções gratificadas referidas no caput destinam-se exclusivamente a servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, permanecendo sua concessão condicionada ao efetivo exercício das atividades de direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica, conforme regulamentação específica.

§2º As referidas funções gratificadas terão caráter precário e transitório, sendo automaticamente extintas à medida em que forem providos os cargos efetivos correspondentes, criados nesta Lei, mediante concurso público.

§3º    A Administração Municipal deverá, no prazo oportuno, adotar as medidas necessárias à realização do certame público para provimento dos cargos efetivos, assegurando a adequada transição entre os regimes de ocupação dos postos de apoio pedagógico.

§4º    As atribuições do cargo são aquelas constantes no Anexo XI desta Lei Complementar, ficando o quadro efetivo do magistério à disposição da Administração Pública Municipal para fins de atendimento das demandas pedagógicas e institucionais, conforme o interesse público e a conveniência administrativa.

Art. 196. Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, fica autorizada a manutenção, em caráter excepcional e transitório, da Função Gratificada de Responsável pela Engenharia e Sinalização, Controle e Análise de Trânsito, garantidos os mesmos valores e referências remuneratórias.

Art. 197. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo máximo de até 90 (noventa) dias para realizar as alterações necessárias, bem como providenciar a transição para a nova Estrutura Administrativa e Funcional vigente e seus regulamentos.

Art. 198. As atribuições e competências do Prefeito e dos Secretários Municipais são definidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica Municipal.

Art. 199. Fica assegurado ao servidor o direito de exercer as atribuições previstas no edital do respectivo concurso público.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças conduzir e monitorar o processo de readequação dos cargos, garantindo a conformidade com a nova estrutura administrativa.

Art. 200. Fica autorizado, em caráter excepcional e mediante requerimento individual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que os servidores efetivos, ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Monitor de Curso Comunitário de Crochê e Monitor de Curso Comunitário de Cabeleireiro, admitidos sob regime de remuneração por hora (horistas), sejam enquadrados no regime de jornada mensalista, desde que a alteração:

I –      seja aplicável de forma indistinta a todos os ocupantes do mesmo cargo público com idêntica denominação e atribuições;

II–      seja precedida de manifestação formal do servidor, por escrito, com expressa concordância sobre as novas condições de jornada e remuneração;

III–     respeite os limites legais de carga horária e a proporcionalidade de vencimentos entre o regime horista e o mensalista, conforme previsto na legislação vigente e em regulamento específico a ser expedido pelo Executivo Municipal.

§1º    A mudança de regime prevista neste artigo não implicará, em nenhuma hipótese, direito à retroatividade de vencimentos, indenizações ou compensações relativas a períodos anteriores à sua formalização.

§2º    A alteração de regime será formalizada por ato do Prefeito Municipal, com efeitos exclusivamente prospectivos e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços.

§3º    O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os procedimentos e critérios técnicos para implementação deste dispositivo, resguardando os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e isonomia.

Art. 201. Ao cargo de cirurgião-dentista, poderá ser autorizada, por solicitação escrita do empregado, a ampliação da jornada semanal de 15 (quinze) para 20 (vinte) horas, desde que atendidos, cumulativamente:

I – a conveniência e o interesse do serviço;

II – a compatibilidade de horários com outros vínculos e a observância das vedações de acumulação;

III – a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – a existência de lotação e escala compatíveis com a jornada ampliada.

Parágrafo Único. A ampliação da jornada terá natureza de alteração contratual por mútuo consentimento, formalizada por termo aditivo, e implicará ajuste proporcional da remuneração, incidindo na mesma base de cálculo das vantagens permanentes vinculadas ao salário-base.

Art. 202. A nova Estrutura Administrativa estabelecida por esta Lei Complementar aplica-se automaticamente a todos os órgãos da Administração Direta do Município, ressalvados os casos em que for necessária regulamentação específica por Decreto Municipal.

§1º    Visando à continuidade do serviço público e à plena adaptação à nova estrutura administrativa, será admitido, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contado da publicação desta Lei Complementar, o exercício de cargo em comissão ou função gratificada por pessoa que ainda não possua a formação acadêmica exigida, hipótese em que se espera, dentro desse período, a obtenção da qualificação correspondente.

§2º    O disposto no §1º não dispensa o cumprimento imediato de todos os demais requisitos legais, administrativos e de experiência técnica previstos para o cargo ou função.

§3º    Findo o prazo estabelecido no §1º sem a comprovação da conclusão através de diploma ou certificado da formação exigida, o servidor será automaticamente exonerado do cargo comissionado ou da função gratificada, sendo vedada prorrogação ou recondução sem o atendimento do requisito de escolaridade.

§4º    A regra de transição prevista nos §§ 1º a 3º aplica-se exclusivamente aos atuais ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas referidos no §1º, independentemente do cargo em comissão ou função gratificada atualmente ocupado, sendo vedada a sua aplicação a servidores efetivos e quaisquer outras hipóteses não expressamente previstas neste artigo.

Art. 203. Revoga-se a Lei Complementar n° 3.175, de 30 de outubro de 2019, a Lei Complementar n° 3.180, de 26 de novembro de 2019, a Lei Complementar n° 3.206, de 27 de fevereiro de 2020, os artigos de 1 a 10 da Lei Complementar n° 3.307, de 3 de setembro de 2021, a Lei Complementar n° 3.601, de 28 de maio de 2024, a Lei Complementar n° 3.605, de 27 de junho de 2024, a Lei Complementar n° 3.658, de 24 de fevereiro de 2025, a Lei Complementar n° 3.689, de 30 de abril de 2025, a Lei Complementar n° 3.328, de 12 de novembro de 2021, a Lei Complementar n° 3.342, de 14 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar n° 3.737, de 29 de agosto de 2025.

Parágrafo único. Ficam revogadas também todas as disposições em contrário.

Art. 204. Mantem-se a revogação da Lei Ordinária n° 2.884, de 12 de agosto de 2015.

Art. 205. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ibaté, 01 de outubro de 2025.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito Municipal


 

ANEXO I

ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

 

Gabinete do Prefeito

 


 

Secretaria Municipal de Governo

 

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 


 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos


 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 


 

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

 


 

Secretaria Municipal de Serviços Públicos


 

Secretaria Municipal de Obras e Saneamento


 

Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural


 

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 


 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 


 

Secretaria Municipal de Educação

  


 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS E DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

CARGO

QUANT.

JORNADA

REFERÊNCIA

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

À Disposição

EC-03

Assessor de Imprensa

01

À Disposição

EC-03

Secretaria Municipal de Governo

Secretário Municipal de Governo

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Governo

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Comunicação

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Secretário Municipal de Administração e Finanças

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Administração

01

À Disposição

EC-01

Secretário Adjunto de Finanças

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Suprimentos e Aquisições

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Apoio Digital e Suporte de Tecnologia da Informação

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Finanças Públicas

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos

01

À Disposição

EC-01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Social

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Avaliação de Políticas

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Segurança Pública e Trânsito

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Defesa Civil

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Secretário Municipal de Serviços Públicos

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Serviços Públicos

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Manutenção e Gestão de Frotas

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento Administrativo de Serviços

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

Secretário Municipal de Obras e Saneamento

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Obras e Saneamento

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Obras Públicas e Infraestrutura

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Saneamento

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural

Secretário Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Bem-Estar Animal e Controle de Zoonoses

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Planejamento Ambiental e Rural

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Esportes

01

À Disposição

EC-01

Secretário Adjunto de Cultura e Turismo

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Manutenção dos Espaços Esportivos

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Esportes e Lazer

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Assistência Social

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Proteção Social

01

À Disposição

EC-02

Departamento Executivo de Assistência Social

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Educação

Secretário Municipal de Educação

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto Administrativo da Educação

01

À Disposição

EC-01

Secretário Adjunto Pedagógico

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Compras e Manutenção da Educação

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento Administrativo da Educação

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento Pedagógico

01

À Disposição

EC-02

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

01

À Disposição

Subsídio

Secretário Adjunto de Saúde

01

À Disposição

EC-01

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Transporte da Saúde

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento Administrativo da Saúde

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Gestão do Centro de Terapias

01

À Disposição

EC-02

Diretor do Departamento de Compras da Saúde

01

À Disposição

EC-02

 

 

ANEXO III

DESCRITIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

Gabinete do Prefeito

CÓDIGO    

CARGO    

    

Chefe de Gabinete do Prefeito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de chefia em nível hierárquico estratégico, responsável por supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar o fluxo de informações internas e externas do Gabinete;

2.    Organizar a agenda oficial do Prefeito com priorização estratégica;

3.    Supervisionar comunicação institucional e relações intergovernamentais do Gabinete;

4.    Monitorar cumprimento de prazos administrativos e compromissos do Executivo;

5.    Promover melhoria de processos e inovação na gestão do Gabinete;

6.    Articular demandas das Secretarias junto ao Prefeito para decisões ágeis;

7.    Supervisionar a elaboração de pautas, documentos e despachos estratégicos para audiências;

8.    Gerir protocolo, correspondências e arquivos oficiais do Gabinete;

9.    Coordenar logística de eventos oficiais e solenidades municipais;

10.  Estabelecer indicadores de desempenho para serviços prestados pelo Gabinete;

11.  Conduzir avaliação periódica da satisfação dos públicos atendidos;

12.  Controlar utilização de recursos orçamentários assegurando economicidade;

13.  Fomentar cultura de transparência e responsabilização na Administração Municipal;

14.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Assessor de Imprensa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela comunicação transparente e diálogo e transparente junto à população.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Supervisionar a elaboração de textos informativos e notas oficiais destacando realizações da Administração Municipal;

2.    Planejar e executar estratégias de divulgação para imprensa local, regional e digital;

3.    Manter relacionamento proativo com jornalistas, influenciadores e veículos, respondendo demandas com agilidade;

4.    Organizar entrevistas, coletivas e agendas de mídia do Prefeito e representantes da Administração Municipal;

5.    Coordenar a produção dos conteúdos para redes sociais institucionais, assegurando linguagem clara e acessível à população;

6.    Monitorar cobertura da imprensa e redes, elaborando relatórios sobre a percepção pública;

7.    Recomendar ajustes comunicacionais ao Prefeito, baseados em análise de mídia e dados;

8.    Coordenar produção de material gráfico e audiovisual de campanhas institucionais do Gabinete;

9.    Gerenciar cronograma editorial, garantindo periodicidade e consistência das publicações oficiais;

10.  Garantir padronização da identidade visual em todos os canais de comunicação do Gabinete;

11.  Administrar crises midiáticas, prestando esclarecimentos e mitigando danos reputacionais;

12.  Aplicar princípios de melhoria contínua para otimizar processos de comunicação institucional;

13.  Avaliar métricas de engajamento, ajustando ações para ampliar transparência e participação cidadã;

14.  Assessorar na elaboração de discursos e comunicação, alinhando mensagens às prioridades do Governo Municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Governo

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Governo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável por apoiar a Secretaria de Governo na articulação intersetorial de políticas públicas e agendas estratégicas municipais.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Auxiliar o Secretário Municipal na coordenação das políticas governamentais estratégicas;

2.    Articular integração entre secretarias, assegurando coerência programática e sinergia administrativa;

3.    Supervisionar elaboração de relatórios de desempenho e indicadores institucionais;

4.    Gerir agendas de reuniões estratégicas, garantindo decisões tempestivas e alinhadas;

5.    Promover participação cidadã em programas governamentais, fortalecendo transparência e legitimidade;

6.    Monitorar cumprimento de metas do plano de governo e recomendar ajustes;

7.    Coordenar comunicação interna sobre prioridades governamentais e resultados alcançados;

8.    Implementar práticas de melhoria de processos para aumentar eficiência intersetorial;

9.    Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre demandas legislativas afetando políticas municipais;

10.  Facilitar interlocução com órgãos estaduais e federais para captação de recursos;

11.  Consolidar informações estratégicas para subsidiar decisões do Prefeito e Secretário;

12.  Garantir conformidade legal dos processos administrativos, observando CF/88 e legislação complementar;

13.  Incentivar cultura de inovação e sustentabilidade dentro das unidades governamentais;

14.  Acompanhar auditorias internas, implementando recomendações para melhoria contínua;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Comunicação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão integrada da comunicação institucional, fortalecendo transparência e imagem pública da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Definir políticas de comunicação alinhadas ao plano de governo municipal;

2.    Coordenar equipes e recursos do Departamento garantindo eficiência e qualidade informacional;

3.    Aprovar campanhas institucionais assegurando clareza, transparência e conformidade legal;

4.    Supervisionar produção de conteúdo multimídia para canais internos e externos;

5.    Monitorar indicadores de performance comunicacional, ajustando estratégias baseada em evidências;

6.    Promover inovação contínua nos processos de comunicação digital e impressa;

7.    Garantir acessibilidade das informações conforme legislação de transparência pública vigente;

8.    Facilitar integração entre assessorias de imprensa e secretarias municipais;

9.    Administrar orçamento do Departamento priorizando economicidade e resultados ao cidadão;

10.  Representar a Administração em eventos, fortalecendo reputação e confiança institucional;

11.  Estabelecer protocolos de comunicação de crise minimizando riscos;

12.  Orientar capacitações para servidores sobre linguagem oficial e atendimento à imprensa;

13.  Avaliar satisfação de usuários externos, propondo melhorias no fluxo informacional;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos detalhando metas, resultados e oportunidades de melhoria contínua;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das atividades administrativas da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas administrativas alinhadas às diretrizes do Secretário Municipal;

2.    Supervisionar processos administrativos para garantir eficiência e legalidade;

3.    Coordenar programas de modernização administrativa da Prefeitura Municipal;

4.    Orientar gestores quanto a normas e boas práticas administrativas;

5.    Monitorar indicadores de desempenho administrativo e institucional;

6.    Articular integração entre unidades administrativas para melhor alinhamento;

7.    Consolidar informações administrativas para subsidiar decisões estratégicas;

8.    Promover gestão documental e padronização de rotinas internas;

9.    Estimular adoção de soluções digitais nos processos administrativos;

10.  Fomentar cultura de inovação e melhoria de processos administrativos;

11.  Avaliar relatórios gerenciais e propor ajustes operacionais estratégicos;

12.  Apoiar o Secretário Municipal em reuniões e decisões institucionais;

13.  Garantir observância da legislação aplicável aos processos administrativos;

14.  Desenvolver ações de sustentabilidade administrativa e eficiência organizacional;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Finanças

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das atividades financeiras da Administração Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar ações financeiras em conformidade com diretrizes do Secretário Municipal;

2.    Supervisionar execução orçamentária e financeira da Administração Municipal;

3.    Coordenar elaboração de relatórios fiscais e financeiros oficiais;

4.    Monitorar arrecadação municipal e propor medidas de otimização;

5.    Consolidar informações financeiras para subsidiar decisões estratégicas;

6.    Orientar gestores sobre normas contábeis, fiscais e tributárias;

7.    Garantir observância da Lei de Responsabilidade Fiscal nas rotinas;

8.    Articular integração entre áreas financeiras e administrativas;

9.    Acompanhar desempenho de receitas e despesas municipais;

10.  Fomentar inovação e melhoria de processos financeiros municipais;

11.  Apoiar elaboração do PPA, LDO e LOA municipais;

12.  Analisar relatórios contábeis e sugerir correções estratégicas;

13.  Propor medidas para sustentabilidade fiscal e eficiência orçamentária;

14.  Promover transparência e confiabilidade na gestão financeira municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão estratégica de pessoas e desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Definir políticas de gestão de pessoas alinhadas às exigências legais e estratégicas da Administração Municipal;

2.    Supervisionar processos de concursos públicos e recrutamento interno, assegurando imparcialidade constitucional;

3.    Gerir folha de pagamento observando as definições da LRF e demais normativos de transparência;

4.    Coordenar avaliação de desempenho, estimulando meritocracia e desenvolvimento institucional sustentável;

5.    Planejar capacitações continuadas, promovendo inovação e melhoria contínua nos serviços públicos;

6.    Implementar políticas de saúde ocupacional, prevenindo riscos e afastamentos de servidores;

7.    Administrar benefícios e bonificações aos servidores, garantindo equidade e sustentabilidade financeira;

8.    Acompanhar indicadores de clima organizacional, propondo ações de engajamento e valorização;

9.    Integrar sistemas de informação funcional, assegurando confiabilidade e agilidade nos dados;

10.  Coordenar relações sindicais, mediando conflitos conforme legislação trabalhista aplicável;

11.  Controlar quadro de lotação, otimizando distribuição de servidores e custos;

12.  Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, subsidiando decisões estratégicas da Administração Municipal;

13.  Promover cultura ética, assegurando confidencialidade e proteção de dados pessoais;

14.  Fomentar digitalização de processos, reduzindo burocracia e ampliando eficiência;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Suprimentos e Aquisições

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão de suprimentos, aquisições e logística da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar demandas de materiais e serviços com base em indicadores;

2.    Supervisionar processos de compras, licitações e contratos administrativos em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

3.    Negociar com fornecedores para obter melhores condições e preços;

4.    Coordenar a gestão eficiente do estoque Municipal, garantindo níveis ideais e rotatividade adequada;

5.    Promover melhoria de processos logísticos e de armazenamento;

6.    Implementar políticas de sustentabilidade e compras verdes na Administração Municipal;

7.    Monitorar indicadores de desempenho de suprimentos e propor ações;

8.    Assegurar conformidade legal nos processos de aquisição e contrato;

9.    Gerenciar cadastro de fornecedores, avaliando desempenho e regularidade fiscal;

10.  Supervisionar o uso dos sistemas eletrônicos para cotações, atas e movimentações;

11.  Coordenar logística reversa e devolução de produtos defeituosos;

12.  Capacitar equipes sobre legislação de compras e gestão de estoque;

13.  Articular com setores demandantes para planejamento anual de aquisições;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais para auditorias e prestação de contas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Apoio Digital e Suporte de Tecnologia da Informação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela supervisão e gestão tecnológica das operações e práticas de trabalho da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI, incluindo redes, servidores e arquivos municipais;

2.    Supervisionar atendimento a usuários, garantindo eficiência de suporte definido;

3.    Gerenciar segurança cibernética, implementando de proteção e armazenamento;

4.    Promover melhoria de processos com automação e integração;

5.    Monitorar indicadores de disponibilidade, latência e uso de recursos;

6.    Coordenar implantação de sistemas, softwares e atualizações periódicas;

7.    Gerir contratos de licenciamento, manutenção e serviços de Datacenter;

8.    Capacitar equipes em boas práticas na utilização e governança de TI;

9.    Assegurar conformidade com LGPD e padrões de acessibilidade digital;

10.  Implementar políticas de continuidade de negócio e recuperação de desastres;

11.  Articular com secretarias demandas tecnológicas e prioridades de inovação;

12.  Promover políticas de segurança da informação em conformidade com a Lei nº 13.709/2018;

13.  Avaliar novas tecnologias, pilotos e provas de conceito estratégicas;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos para auditorias e controle externo;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela arrecadação tributária e fiscalização da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar metas de receita tributária alinhadas as diretrizes estabelecidas na Lei nº 101/2000;

2.    Supervisionar lançamentos, cobranças e controle da dívida ativa;

3.    Gerir processos de fiscalização mobiliária e imobiliária com conformidade;

4.    Promover melhoria de processos de arrecadação e atendimento ao contribuinte;

5.    Monitorar indicadores de desempenho de receita e efetividade fiscal;

6.    Coordenar força-tarefa para combater sonegação e evasão fiscal;

7.    Integrar sistemas eletrônicos de nota fiscal, ISS e IPTU e demais contribuições;

8.    Assegurar atualização cadastral de contribuintes e imóveis;

9.    Supervisionar a elaboração de boletins financeiros periódicos para tomada de decisão;

10.  Orientar equipes sobre legislação tributária e procedimentos fiscalizatórios;

11.  Participar de audiências e defesas junto a órgãos de controle;

12.  Fomentar programas de educação fiscal e cidadania tributária;

13.  Articular convênios com Estado para compartilhamento de dados fiscais;

14.  Garantir transparência das receitas no portal municipal de finanças;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Finanças Públicas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelo planejamento financeiro e execução contábil da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar política fiscal e financeira compatível com metas governamentais;

2.    Supervisionar a elaboração de previsões de receita e despesa para instrumentos orçamentários;

3.    Controlar execução financeira, avaliando disponibilidade e investimentos;

4.    Supervisionar registros contábeis, assegurando padronização e conformidade;

5.    Supervisionar formulação de demonstrativos fiscais e contábeis exigidos por LRF;

6.    Monitorar limites de despesa com pessoal e endividamento;

7.    Gerir fluxo de caixa e aplicações financeiras com segurança;

8.    Promover melhoria de processos contábeis e integração de sistemas;

9.    Orientar secretarias sobre execução orçamentária e empenhos;

10.  Acompanhar renúncias fiscais, subsídios e impactos na receita;

11.  Consolidar informações financeiras para relatórios gerenciais e decisão;

12.  Garantir transparência financeira no portal da Prefeitura Municipal;

13.  Capacitar equipes em contabilidade pública e responsabilidade fiscal;

14.  Articular com bancos operações de crédito autorizadas legalmente;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela supervisão e coordenação das atividades jurídicas no âmbito da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar assessoramento jurídico às secretarias, garantindo uniformidade interpretativa das normas;

2.    Supervisionar elaboração de pareceres sobre projetos de lei e contratos administrativos;

3.    Analisar minutas de licitação, acordos e convênios, mitigando riscos jurídicos;

4.    Apoiar juridicamente a aplicação da Constituição, LRF e Lei 14.133/2021 nas rotinas administrativas;

5.    Promover companhas de conciliação judicial e administrativa, reduzindo litígios e custos ao Município;

6.    Implementar melhoria de processos jurídicos, utilizando indicadores para controle de desempenho;

7.    Acompanhar ações judiciais estratégicas, fornecendo informações tempestivas às procuradorias;

8.    Fiscalizar cumprimento de acórdãos e decisões judiciais pelas unidades municipais;

9.    Gerir banco de jurisprudência e legislações, facilitando consultas internas rápidas;

10.  Auxiliar negociação de acordos extrajudiciais visando celeridade e economia processual;

11.  Integrar equipe intersetorial para avaliação de impactos legais em políticas públicas;

12.  Garantir atualização normativa constante da equipe por meio de capacitações periódicas;

13.  Supervisionar a elaboração de relatórios jurídicos periódicos para subsidiar decisões do Prefeito e Secretário;

14.  Fomentar cultura de integridade e ética na gestão jurídica municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável por apoiar o planejamento e a coordenação das políticas de desenvolvimento econômico e inclusão social no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Assessorar a formulação de políticas de desenvolvimento econômico, social e inclusão produtiva municipal;

2.    Acompanhar indicadores socioeconômicos, propondo programas alinhados ao planejamento estratégico municipal;

3.    Articular parcerias público-privadas para fomento de investimentos e geração de empregos locais;

4.    Integrar ações intersecretariais, garantindo sinergia entre desenvolvimento urbano, ambiental e social;

5.    Supervisionar captação de recursos externos para projetos estratégicos de desenvolvimento municipal;

6.    Promover melhoria de processos administrativos, acelerando execução de programas socioeconômicos prioritários;

7.    Apoiar na elaboração da Lei orçamentária, garantindo recursos às ações de desenvolvimento da Secretaria;

8.    Coordenar diálogos com entidades empresariais, acadêmicas e sociedade civil organizada;

9.    Monitorar cumprimento de metas do plano plurianual relacionadas ao crescimento inclusivo;

10.  Apoiar secretarias setoriais na implementação de políticas de inovação social sustentável;

11.  Supervisionar a elaboração de relatórios  de desempenho econômico-social para decisão do Prefeito;

12.  Orientar equipes técnicas sobre legislação de desenvolvimento econômico, urbano e social;

13.  Incentivar práticas de sustentabilidade ambiental em projetos geradores de renda e emprego;

14.  Avaliar impacto dos programas sociais, propondo ajustes baseados em evidências;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Avaliação de Políticas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável por coordenar as ações e políticas de  desenvolvimento econômico Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar estratégias de desenvolvimento econômico baseadas em dados e potencialidades locais;

2.    Supervisionar estudos de impacto econômico para orientar políticas públicas sustentáveis;

3.    Coordenar avaliação periódica de programas, estabelecendo indicadores de resultado e eficiência;

4.    Integrar análises socioeconômicas ao planejamento estratégico municipal para decisões assertivas;

5.    Promover inovação em metodologia de avaliação, incorporando tecnologia e participação cidadã;

6.    Gerir equipe multidisciplinar, estimulando aprendizagem contínua e colaboração intersetorial;

7.    Monitorar mercado regional, identificando oportunidades de investimento e expansão empresarial;

8.    Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa privada para projetos;

9.    Desenvolver relatórios econômicos , auxiliando transparência e controle social;

10.  Implementar melhoria de processos avaliativos, reduzindo tempo entre coleta e análise;

11.  Garantir conformidade legal nas avaliações, observando legislação fiscal, ambiental e trabalhista;

12.  Apresentar resultados de políticas a gestores, propondo ajustes baseados em evidências;

13.  Fomentar cultura de dados abertos para incentivar pesquisa e inovação econômica;

14.  Supervisionar sistemas de informação econômica, assegurando qualidade, integridade e segurança;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Segurança Pública e Trânsito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela supervisão e coordenação e apoio as políticas e ações de segurança pública e trânsito da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Assessorar na formulação de estratégias integradas de segurança pública preventiva e mobilidade viária municipal;

2.    Coordenar ações de vigilância comunitária, reforçando presença institucional em bairros prioritários;

3.    Supervisionar gerenciamento de tráfego urbano, definindo intervenções para fluidez e proteção;

4.    Estabelecer protocolos intersecretariais de resposta rápida a ocorrências críticas;

5.    Orientar quanto ao cumprimento das normas de trânsito e penalidades, evitando acidentes recorrentes;

6.    Monitorar indicadores de criminalidade e sinistros viários, propondo ações corretivas contínuas;

7.    Promover programas educativos sobre segurança viária para escolas e comunidades;

8.    Coordenar a integração dos dados de videomonitoramento ao centro operacional para análise preditiva;

9.    Fomentar a melhoria de processos nas operações de fiscalização eletrônica e manual;

10.  Articular convênios com Estado para reforço policial e equipamentos tecnológicos;

11.  Garantir transparência de dados públicos sobre ocorrências, multas e estatísticas;

12.  Supervisionar elaboração de relatórios periódicos para tomada de decisão governamental;

13.  Implementar iniciativas de sustentabilidade e cultura de inovação tecnológica nos grupamentos e frotas operacional de guarda, segurança e trânsito;

14.  Atuar como Autoridade Municipal de Trânsito, respondendo pelo Departamento de Trânsito;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Defesa Civil

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das ações de defesa civil e redução de riscos e catástrofes no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas de prevenção a desastres naturais e tecnológicos no Município;

2.    Coordenar o mapeamento de áreas de risco, atualizando banco georreferenciado;

3.    Gerir sistemas de alerta antecipado, garantindo avisos tempestivos à população;

4.    Supervisionar planos de contingência intersecretariais para resposta emergencial eficiente;

5.    Organizar treinamentos periódicos de brigadas comunitárias e servidores municipais;

6.    Articular parcerias com Defesa Civil estadual e federal para apoio logístico;

7.    Fiscalizar obras em áreas suscetíveis, recomendando medidas mitigadoras exigidas;

8.    Monitorar indicadores de resiliência urbana, propondo projetos estruturantes;

9.    Promover campanhas educativas sobre autoproteção e redução de riscos;

10.  Integrar sistemas de informações meteorológicas ao centro de operações;

11.  Garantir disponibilização de abrigos temporários adequados durante emergências;

12.  Supervisionar o cadastro de equipamentos e recursos para mobilização rápida;

13.  Fomentar a melhoria de processos logísticos em distribuição de ajuda humanitária;

14.  Gerenciar a elaboração de relatórios pós-desastre avaliando danos e recomendando reabilitação;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Serviços Públicos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pelo apoio na gestão de serviços públicos na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Apoiar no planejamento de políticas integradas de limpeza urbana, iluminação e manutenção viária;

2.    Coordenar equipes multissetoriais garantindo eficiência, segurança e qualidade dos serviços;

3.    Aprovar cronogramas de coleta e varrição alinhados às demandas comunitárias;

4.    Monitorar contratos terceirizados assegurando cumprimento de metas e normas legais;

5.    Gerir orçamento setorial buscando economicidade e sustentabilidade operacional;

6.    Implementar melhorias contínuas nos processos reduzindo desperdícios e tempos de execução;

7.    Supervisionar a manutenção preventiva de equipamentos e frota de serviços urbanos;

8.    Integrar sistemas de informação para controle em linha das ordens de serviço;

9.    Articular parcerias intersecretariais para otimizar recursos humanos e materiais;

10.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos avaliando indicadores de desempenho dos serviços públicos;

11.  Promover educação ambiental junto à população incentivando descarte responsável de resíduos;

12.  Gerenciar comunicação local, divulgando cronogramas e atendendo reclamações tempestivamente;

13.  Fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, acionando procedimentos para execução plena destes contratos;

14.  Propor inovações tecnológicas que ampliem transparência e participação social nos serviços;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Manutenção e Gestão de Frotas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão e manutenção da frota Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar manutenção preventiva e corretiva da frota municipal conforme cronograma;

2.    Supervisionar abastecimento controlado, garantindo rastreabilidade de consumo;

3.    Gerir contratos de seguros e licenciamento dos veículos municipais;

4.    Fomentar a implantação de sistema telemático para monitorar rotas, velocidade e condução;

5.    Promover melhoria de processos, reduzindo tempo de imobilização dos veículos;

6.    Controlar estoque de peças e pneus, otimizando compras e reposições;

7.    Monitorar indicadores de custo por quilômetro rodado mensalmente;

8.    Coordenar treinamento de motoristas em condução segura e econômica;

9.    Garantir conformidade ambiental, controlando emissões da frota diesel;

10.  Integrar sistemas de requisição de veículos com agenda institucional;

11.  Gerenciar a elaboração de relatórios de disponibilidade diária para planejamento operacional;

12.  Fiscalizar documentações obrigatórias, evitando multas e penalidades;

13.  Articular convênios para reciclagem de resíduos automotivos sustentáveis;

14.  Supervisionar processos de desmobilização e leilão de veículos inservíveis;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela formulação e supervisão das ações dos serviços de limpeza urbana no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar ações estratégicas de limpeza urbana em conformidade com diretrizes da Administração Municipal;

2.    Coordenar as atividades operacionais de coleta, varrição e destinação de resíduos sólidos;

3.    Supervisionar equipes próprias e contratadas, assegurando a qualidade dos serviços prestados;

4.    Gerenciar contratos e fiscalizar o cumprimento de metas estabelecidas para a limpeza pública;

5.    Controlar o uso de veículos, equipamentos e materiais destinados à limpeza urbana;

6.    Promover a integração com órgãos ambientais para adequada destinação de resíduos;

7.    Estabelecer cronogramas de limpeza urbana baseados em critérios técnicos e demandas locais;

8.    Monitorar indicadores de desempenho e propor ajustes para melhoria dos serviços;

9.    Gerenciar a elaboração de relatórios técnicos e subsídios para o planejamento orçamentário do setor;

10.  Fomentar campanhas de conscientização sobre descarte correto e cidadania ambiental;

11.  Incentivar o uso de tecnologias e soluções sustentáveis na gestão de resíduos urbanos;

12.  Assegurar o cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente nas operações;

13.  Promover a capacitação continuada das equipes vinculadas ao departamento;

14.  Implementar práticas de inovação e melhoria de processos na limpeza pública;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento Administrativo de Serviços

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível estratégico, responsável por supervisionar manutenção predial, vias rurais, rede elétrica e serviços funerários na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Definir políticas de manutenção predial assegurando segurança, funcionalidade e economicidade;

2.    Planejar conservação de vias rurais priorizando acessibilidade, sustentabilidade e redução de custos;

3.    Supervisionar manutenção elétrica municipal garantindo conformidade normativa e prevenção de riscos;

4.    Gerenciar serviços funerários assegurando dignidade, agilidade e cumprimento de protocolos legais;

5.    Integrar cronogramas dos setores otimizando recursos humanos, materiais e prazos;

6.    Coordenar contratos terceirizados, avaliando desempenho, custos e conformidade regulatória;

7.    Promover melhoria contínua nos processos de manutenção, reduzindo desperdícios e retrabalhos;

8.    Acompanhar indicadores operacionais, elaborando relatórios estratégicos para decisões gerenciais;

9.    Garantir manutenção preventiva de equipamentos, prolongando vida útil e eficiência;

10.  Fiscalizar uso de materiais, assegurando estoque mínimo e compras responsáveis;

11.  Incentivar capacitação técnica das equipes, fortalecendo competências e segurança operativa;

12.  Colaborar na atuação da Defesa Civil na prevenção de impactos climáticos sobre infraestrutura;

13.  Articular parcerias intersecretariais para projetos de energia eficiente e mobilidade rural;

14.  Zelar pela transparência pública, disponibilizando dados de manutenção e custos;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

           

Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Obras e Saneamento

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela articulação das políticas de saneamento na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas integradas de obras, pavimentação e saneamento urbano em conformidade com a Lei nº 14.026/2020, do Marco Legal do Saneamento;

2.    Supervisionar execução orçamentária dos projetos de infraestrutura prioritários;

3.    Articular parcerias público-privadas para ampliar investimento municipal em obras;

4.    Coordenar programas de saneamento básico, garantindo universalização gradativa;

5.    Monitorar indicadores de desempenho hídrico, esgoto e drenagem pluvial;

6.    Propor melhoria de processos em licenciamento, reduzindo prazos de execução;

7.    Integrar ações intersecretariais para minimizar impactos ambientais das obras;

8.    Supervisionar cumprimento das normas técnicas ABNT e legislação pertinente;

9.    Fomentar participação comunitária nas decisões sobre obras relevantes;

10.  Acompanhar auditorias externas, respondendo recomendações e implementando ajustes;

11.  Garantir transparência dos contratos e cronogramas no portal municipal;

12.  Promover sustentabilidade hídrica com reaproveitamento de água pluvial;

13.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de progresso físico-financeiro;

14.  Capacitar equipes técnicas em gestão de projetos e fiscalização, realizando e supervisionando o planejamento de obras de manutenção nos prédios e estruturas do Município;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Obras Públicas e Infraestrutura

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão e supervisão de obras públicas e infraestrutura urbana no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar o cronograma de execuções de obras públicas alinhadas ao planejamento municipal;

2.    Gerir cronogramas, assegurando prazos, custos e qualidade contratual;

3.    Supervisionar fiscalizações de obras, aplicando normas técnicas vigentes;

4.    Monitorar indicadores de desempenho físico e financeiro dos contratos;

5.    Fomentar melhoria de processos construtivos para reduzir retrabalho;

6.    Integrar metodologia eficientes nos projetos para otimizar planejamento;

7.    Coordenar licenciamento ambiental e certidões de obras público-privadas;

8.    Gerenciar reservas de materiais e logística de canteiros;

9.    Assegurar acessibilidade universal em projetos de infraestrutura urbana;

10.  Promover sustentabilidade nas obras utilizando técnicas de reaproveitamento;

11.  Articular parcerias com universidades para pesquisa e inovação construtiva;

12.  Gerenciar a elaboração de relatórios de avanço e previsão de conclusão;

13.  Controlar documentação contratual e registro fotográfico das etapas;

14.  Capacitar equipes em segurança do trabalho e normatização;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Saneamento

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão dos sistemas de água, esgoto e drenagem pluvial no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar ações de manutenção e melhoramento dos sistemas de água, esgoto e drenagem para cobertura plena;

2.    Supervisionar operação diária das estações de tratamento municipais;

3.    Gerir contratos de concessão e manutenção de redes sanitárias;

4.    Monitorar indicadores de qualidade da água conforme legislação federal;

5.    Implementar melhoria de processos para reduzir perdas e vazamentos;

6.    Coordenar campanhas educativas sobre uso responsável da água;

7.    Integrar sistema de operação para gestão em tempo real;

8.    Supervisionar ações de fiscalização de instalações clandestinas, aplicando sanções previstas;

9.    Articular projetos de reutilização de efluentes tratados;

10.  Garantir conformidade ambiental nos processos de saneamento municipal;

11.  Supervisionar a elaboração de planos de contingência para crises hídricas ou emergências, atendendo as exigências e normativas da agência reguladora em todas as ações e políticas do Departamento;

12.  Supervisionar licenciamento ambiental e outorgas de captação;

13.  Gerenciar banco de dados georreferenciados das redes distribuídas;

14.  Capacitar equipes sobre tecnologia de saneamento e vigilância;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela colaboração e suporte as políticas de planejamento urbano, ambiental e rural da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Assessorar execução de planos territoriais integrando gestão urbana, rural e ambiental municipais;

2.    Monitorar indicadores socioambientais, propondo ajustes nas políticas de uso do solo;

3.    Articular convênios para financiamento de infraestrutura verde e desenvolvimento sustentável;

4.    Supervisionar estudos de impacto ambiental garantindo conformidade com legislação pertinente;

5.    Integrar banco georreferenciado de dados territoriais apoiando decisões estratégicas;

6.    Promover participação cidadã nos processos de planejamento territorial colaborativo;

7.    Implementar políticas de adaptação climática reduzindo vulnerabilidades comunitárias;

8.    Fomentar zoneamento agrícola sustentável alinhado às demandas socioeconômicas locais;

9.    Garantir integração entre saneamento, mobilidade e habitação nos planos diretores;

10.  Coordenar melhoria de processos, aumentando eficiência da análise e licenciamento ambiental;

11.  Avaliar impacto orçamentário dos projetos, otimizando investimentos públicos sustentáveis;

12.  Orientar equipes técnicas sobre normas ABNT e legislação fundiária atualizada;

13.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos apresentando resultados à Administração Municipal e sociedade;

14.  Integrar agenda de ODS fortalecendo desenvolvimento equilibrado do Município;

15.  Planejar e coordenar políticas públicas voltadas para o bem-estar animal, articulando ações e campanhas de conscientização;

16.  Supervisionar ações visando o controle de zoonoses;

17.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Bem-Estar Animal e Controle de Zoonoses

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável por coordenar políticas de saúde, proteção e bem-estar animal da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar ações e campanhas de vacinação antirrábica abrangendo todas as áreas urbanas;

2.    Supervisionar programas de resgate e acolhimento de animais em situação de risco;

3.    Implementar o programa municipal de castração gratuita visando controle populacional humanitário;

4.    Articular parcerias com ONGs para adoção responsável e educação ambiental;

5.    Monitorar indicadores de maus-tratos, encaminhando denúncias aos órgãos competentes;

6.    Promover melhoria de processos na gestão de abrigos municipais de animais;

7.    Integrar banco de dados sobre tutela animal para políticas públicas efetivas;

8.    Fiscalizar feiras e eventos, garantindo bem-estar e cumprimento sanitário veterinário;

9.    Supervisionar a elaboração de campanhas educativas sobre guarda responsável em escolas e comunidades;

10.  Orientar clínicas conveniadas quanto à padronização de procedimentos e registros;

11.  Planejar orçamento anual direcionado a saúde veterinária e iniciativas de adoção;

12.  Coordenar capacitações de agentes públicos em manejo, ética e legislação animal;

13.  Supervisar protocolos de emergência para zoonoses e desastres envolvendo animais;

14.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela elaboração e gestão do planejamento urbano Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Supervisionar a elaboração de planos diretores participativos, assegurando crescimento urbano equilibrado;

2.    Coordenar estudos de uso e ocupação do solo para zoneamento atualizado;

3.    Monitorar indicadores urbanos, propondo intervenções habitacionais e mobilidade inclusiva;

4.    Supervisionar análise de projetos edilícios garantindo conformidade com legislação municipal;

5.    Integrar sistemas geográficos para facilitar tomada de decisão territorial eficiente;

6.    Promover melhoria de processos, reduzindo prazos de aprovação de empreendimentos;

7.    Articular políticas de mobilidade sustentável, priorizando transporte coletivo e cicloviário e outros;

8.    Coordenar regularização fundiária em áreas vulneráveis, promovendo justiça social;

9.    Fiscalizar publicidade em vias públicas, assegurando ordenamento visual urbano;

10.  Supervisionar a elaboração de projetos urbanísticos integrando infraestrutura verde e espaços públicos inclusivos;

11.  Gerir banco de dados cadastrais, atualizando cartografia e cadastro técnico multifinalitário;

12.  Avaliar viabilidade urbanística de empreendimentos estratégicos para o Município;

13.  Orientar população sobre códigos de obras, simplificando linguagem técnica;

14.  Preparar relatórios  à Administração Municipal sobre avanços e desafios urbanos;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Planejamento Ambiental e Rural

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelo planejamento ambiental e rural sustentável no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas de conservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável integradas;

2.    Coordenar uso racional de recursos hídricos para agricultura e abastecimento público;

3.    Supervisionar licenciamento de atividades agropecuárias, assegurando boas práticas ambientais;

4.    Monitorar indicadores de qualidade do solo, ar e água em zonas rurais;

5.    Articular programas de agroecologia incentivando economia local e preservação de biomas;

6.    Promover melhoria de processos na emissão de autorizações ambientais rurais;

7.    Integrar tecnologias para mapeamento de áreas produtivas e conservação;

8.    Coordenar educação ambiental junto a produtores rurais e escolas municipais;

9.    Fiscalizar desmatamentos ilegais, aplicando penalidades conforme legislação vigente;

10.  Desenvolver projetos de recuperação de nascentes e corredores ecológicos prioritários;

11.  Avaliar impactos de agrotóxicos, recomendando alternativas sustentáveis ao produtor;

12.  Gerir banco de sementes crioulas para fortalecimento da biodiversidade agrícola;

13.  Gerenciar a elaboração de relatórios sobre cumprimento de metas ambientais e rurais;

14.  Integrar ações com Defesa Civil para prevenção a eventos climáticos rurais extremos;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Esportes

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável por coordenar políticas esportivas e programas de lazer integrados da Prefeitura.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar políticas municipais de práticas esportivas e lazer integradas com planejamento estratégico;

2.    Supervisionar programas esportivos comunitários promovendo inclusão social sustentável;

3.    Articular parcerias com entidades esportivas para captação de recursos;

4.    Monitorar indicadores de desempenho esportivo, propondo ajustes baseados em evidências;

5.    Fomentar melhoria de processos esportivos, reduzindo custos e ampliando alcance;

6.    Gerir calendário anual de eventos esportivos municipais, garantindo logística eficiente;

7.    Integrar ações intersecretariais para uso compartilhado de equipamentos esportivos;

8.    Supervisionar manutenção de instalações esportivas, assegurando padrões técnicos exigidos;

9.    Promover formação continuada de instrutores e monitores esportivos municipais;

10.  Coordenar campanhas educativas sobre saúde, atividade física e valores esportivos;

11.  Avaliar impacto socioeconômico dos programas esportivos para tomada de decisão;

12.  Garantir transparência dos gastos esportivos no portal da Administração Municipal;

13.  Incentivar práticas esportivas acessíveis a pessoas com deficiência e idosos;

14.  Gerenciar a elaboração de relatórios  apresentando resultados e recomendações ao Secretário;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Cultura e Turismo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável por coordenar políticas culturais e turísticas para valorização do patrimônio e atração de visitantes da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar políticas culturais e turísticas integradas ao desenvolvimento econômico municipal;

2.    Supervisionar programação cultural anual valorizando patrimônio histórico local;

3.    Articular parcerias público-privadas para promoção de eventos turísticos regionais;

4.    Monitorar indicadores de fluxo turístico, propondo melhoria de processos;

5.    Fomentar inovação em gestão cultural, utilizando plataformas digitais acessíveis;

6.    Gerir captação de recursos e incentivos fiscais para projetos culturais;

7.    Integrar roteiros turísticos com eventos culturais ampliando permanência de visitantes;

8.    Supervisionar patrimônio material e imaterial, garantindo preservação e uso sustentável;

9.    Promover formação de agentes culturais e guias turísticos comunitários;

10.  Coordenar campanhas educativas destacando identidade cultural e destinos locais;

11.  Avaliar impacto socioeconômico dos eventos, apresentando relatórios periódicos;

12.  Garantir acessibilidade universal nos espaços culturais e pontos turísticos;

13.  Incentivar economia criativa, apoiando empreendedores culturais e artesãos locais;

14.  Supervisionar a elaboração de programasde turismo sustentável respeitando recursos naturais e comunidades;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Manutenção dos Espaços Esportivos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das atividades de conservação e manutenção dos espaços esportivos da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar programas e ações de manutenção dos equipamentos e estruturas esportivas municipais;

2.    Coordenar equipes técnicas e operacionais envolvidas na conservação dos espaços esportivos;

3.    Supervisionar contratos e serviços terceirizados de manutenção de praças, ginásios e campos esportivos;

4.    Gerenciar recursos materiais e orçamentários destinados às ações de manutenção esportiva;

5.    Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e operacionais sobre o estado dos equipamentos e estruturas esportivas;

6.    Controlar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva nos espaços esportivos do Município;

7.    Avaliar necessidades de reformas e propor melhorias nas unidades esportivas públicas;

8.    Implementar boas práticas de sustentabilidade na gestão da manutenção dos espaços esportivos;

9.    Acompanhar indicadores de desempenho dos serviços de manutenção sob sua responsabilidade;

10.  Promover capacitações e orientações técnicas às equipes de manutenção esportiva;

11.  Integrar o planejamento de manutenção com as demandas dos eventos e atividades esportivas municipais;

12.  Zelar pela segurança e acessibilidade nas estruturas esportivas mantidas pela Prefeitura Municipal;

13.  Colaborar com outras unidades da Administração Municipal em projetos intersetoriais;

14.  Incentivar práticas de melhoria contínua e inovação nos serviços de manutenção;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Esportes e Lazer

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável por planejar, executar e avaliar programas esportivos e de lazer que promovam saúde e inclusão no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar programas esportivos e lazer municipais alinhados a políticas públicas estratégicas;

2.    Supervisionar execução de eventos esportivos garantindo infraestrutura adequada;

3.    Gerir manutenção de arenas, quadras e parques de lazer municipais;

4.    Monitorar indicadores de participação, avaliando efetividade das atividades oferecidas;

5.    Fomentar melhoria de processos logísticos, otimizando uso de recursos esportivos;

6.    Integrar programas de lazer inclusivo para pessoas com deficiência e idosos;

7.    Promover formação continuada de profissionais de educação física municipais;

8.    Articular patrocínios privados para ampliar oferta de atividades esportivas;

9.    Coordenar campanhas de saúde preventiva através da prática regular de exercícios;

10.  Gerenciar sistema de agendamento digital de espaços esportivos municipais;

11.  Acompanhar execução orçamentária do departamento, propondo ajustes necessários;

12.  Garantir transparência na divulgação de resultados e investimentos esportivos;

13.  Incentivar voluntariado esportivo fortalecendo comunidades e inclusão social;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios  de desempenho para órgãos de controle externo;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Assistência Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pelo apoio na supervisão e coordenação das políticas de assistência social da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar programas socioassistenciais alinhados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

2.    Supervisionar as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e centros de referências garantindo cobertura territorial adequada;

3.    Articular parcerias intersetoriais para inclusão e emancipação de famílias vulneráveis;

4.    Monitorar indicadores de atendimento e sugerir ajustes baseados em evidências;

5.    Coordenar captação de recursos estaduais e federais para projetos assistenciais prioritários;

6.    Promover melhoria de processos nos serviços, aumentando eficiência e transparência;

7.    Garantir atualização normativa das equipes sobre legislação socioassistencial vigente;

8.    Supervisionar prestação de contas dos recursos da assistência social municipal;

9.    Incentivar participação popular em conferências e conselhos de assistência;

10.  Avaliar impacto social dos programas, elaborando relatórios periódicos aos gestores;

11.  Implementar protocolos de atendimento humanizado e acessível nas unidades socioassistenciais;

12.  Integrar ações de segurança alimentar com demais políticas de proteção social;

13.  Capacitar servidores em gestão de projetos e abordagem familiar centrada em direitos;

14.  Supervisionar a elaboração de diretrizespara respostas emergenciais às calamidades e vulnerabilidades agravadas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Proteção Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável por gerir proteção social e serviços socioassistenciais da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar oferta de serviços socioassistenciais conforme tipificação nacional vigente;

2.    Supervisionar execução de programas de proteção social básica e especial;

3.    Coordenar gestão integrada de CRAS e centros especializados municipais;

4.    Monitorar fluxos de encaminhamento entre equipamentos, evitando sobreposição de atendimentos;

5.    Supervisionar qualificação contínua das equipes técnicas de proteção social básica;

6.    Estabelecer metas periódicos de atendimento e acompanhar cumprimento em sistema;

7.    Promover melhoria de processos para reduzir tempo de espera dos usuários;

8.    Garantir acessibilidade arquitetônica e comunicacional nos equipamentos socioassistenciais municipais;

9.    Integrar dados dos serviços com observatório social para análises territoriais;

10.  Articular ações com saúde, educação e trabalho, fortalecendo rede de proteção;

11.  Fiscalizar execução financeira dos convênios e contratos da proteção social municipal;

12.  Supervisionar a elaboração de planos de contingência para situações de desastres e migração forçada;

13.  Incentivar participação de usuários em conselhos e fóruns de assistência social;

14.  Implementar certificação de qualidade para serviços e processos de proteção social, avaliando eficácia das ações, publicando relatórios no portal municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Departamento Executivo de Assistência Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação integrada da proteção social conforme SUAS no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas socioassistenciais alinhadas ao SUAS e planejamento municipal;

2.    Gerir recursos orçamentários e financeiros destinados aos serviços socioassistenciais municipais;

3.    Monitorar indicadores de atendimento e impacto social, propondo ajustes;

4.    Articular parcerias intersetoriais para inclusão produtiva e autonomia familiar;

5.    Coordenar conferências, conselhos e instâncias de participação popular;

6.    Promover melhoria de processos, reduzindo prazos e custos operacionais;

7.    Garantir transparência das ações em portal público e relatórios periódicos;

8.    Supervisionar qualificação contínua das equipes técnicas e administrativas;

9.    Integrar banco de dados socioassistenciais para análise territorial;

10.  Supervisionar a elaboração de planosde contingência para emergências e calamidades;

11.  Fiscalizar execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias assistenciais;

12.  Avaliar eficácia dos serviços, difundindo boas práticas instituídas;

13.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Educação

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto Administrativo da Educação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão administrativa educacional da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar recursos administrativos alinhados às metas educacionais municipais;

2.    Supervisionar processos licitatórios de material e serviços educacionais;

3.    Coordenar execução orçamentária dos projetos administrativos da educação;

4.    Monitorar indicadores de eficiência administrativa escolar, propondo melhorias;

5.    Integrar sistemas eletrônicos para agilizar rotinas administrativas escolares;

6.    Promover melhoria de processos em almoxarifado e patrimônio educacional;

7.    Articular parcerias para modernização de infraestrutura administrativa escolar;

8.    Orientar gestores escolares sobre normas administrativas e financeiras vigentes;

9.    Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais para decisões do Secretário Municipal;

10.  Garantir transparência de gastos educacionais no portal da Administração Municipal;

11.  Coordenar capacitação de servidores em gestão administrativa eficiente;

12.  Controlar prazos de contratos e convênios educacionais;

13.  Acompanhar auditorias internas, implementando recomendações de eficiência;

14.  Fomentar sustentabilidade na gestão de recursos administrativos educacionais;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto Pedagógico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão pedagógica e qualidade do ensino municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas pedagógicas alinhadas às diretrizes curriculares nacionais;

2.    Supervisionar implementação de projetos educacionais inovadores nas escolas públicas;

3.    Monitorar indicadores de aprendizagem, propondo intervenções corretivas ágeis;

4.    Coordenar formação continuada de professores e gestores pedagógicos;

5.    Integrar tecnologias educacionais para melhorar processos de ensino-aprendizagem;

6.    Promover melhoria de processos na elaboração de materiais didáticos;

7.    Orientar avaliação institucional das escolas segundo parâmetros oficiais;

8.    Articular parcerias com universidades para projetos de pesquisa pedagógica;

9.    Garantir inclusão educacional de estudantes com deficiência e vulnerabilidade;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios pedagógicos  para o Secretário Municipal;

11.  Integrar famílias aos processos pedagógicos através de ações formativas;

12.  Fiscalizar cumprimento da carga horária mínima anual nas escolas;

13.  Incentivar práticas de sustentabilidade e cidadania no currículo escolar;

14.  Avaliar resultados de projetos pedagógicos especiais e propor expansão;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Compras e Manutenção da Educação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelas compras e manutenção dos ativos educacionais da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar aquisições educacionais considerando demandas pedagógicas e orçamento disponível;

2.    Supervisionar processos licitatórios observando legislação e economicidade;

3.    Gerir contratos de fornecimento garantindo prazos e qualidade;

4.    Monitorar manutenção preventiva dos prédios e equipamentos escolares;

5.    Integrar sistema de gestão patrimonial para rastrear materiais educacionais;

6.    Promover melhoria de processos de almoxarifado e logística educacional;

7.    Controlar estoque mínimo de materiais didáticos e de limpeza;

8.    Articular parcerias para manutenção especializada de equipamentos tecnológicos;

9.    Garantir conformidade ambiental no descarte de resíduos escolares;

10.  Monitorar indicadores de custo por aluno nos contratos de manutenção;

11.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de compras e manutenções para gestores;

12.  Capacitar equipes sobre gestão de estoque e manutenção preventiva;

13.  Fiscalizar entrega de bens conforme especificações técnicas contratadas;

14.  Fomentar economia circular na reutilização de materiais escolares;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento Administrativo da Educação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela administração dos processos e recursos educacionais da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar processos administrativos escolares alinhados às políticas educacionais municipais;

2.    Supervisionar protocolo, arquivo e gestão documental do sistema educacional;

3.    Monitorar indicadores de eficiência administrativa em unidades de ensino;

4.    Gerir contratos de serviços gerais das escolas municipais;

5.    Promover melhoria de processos administrativos reduzindo custos e prazos;

6.    Controlar patrimônio móvel e imóvel das instituições educacionais;

7.    Integrar sistemas eletrônicos de protocolo e fluxo de documentos;

8.    Capacitar servidores escolares em boas práticas administrativas;

9.    Garantir acessibilidade documental para auditorias e controle social;

10.  Gerenciar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos para a Secretaria Municipal;

11.  Supervisionar atendimento interno às unidades de ensino com eficiência;

12.  Fiscalizar execução de contratos de limpeza e segurança escolar;

13.  Monitorar consumo de energia e água promovendo sustentabilidade;

14.  Articular ações administrativas durante eventos e exames escolares;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento Pedagógico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela orientação pedagógica e qualidade do ensino Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar diretrizes pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular;

2.    Supervisionar implementação de metodologias ativas em salas de aula;

3.    Monitorar indicadores de desempenho escolar, propondo intervenções pedagógicas;

4.    Coordenar formação docente continuada e avaliação pedagógica interna;

5.    Integrar tecnologias educacionais para potencializar aprendizagem significativa;

6.    Promover melhoria de processos na produção de materiais didáticos;

7.    Articular programas de educação inclusiva e diversificada;

8.    Orientar elaboração de avaliações diagnósticas e formativas padronizadas;

9.    Garantir alinhamento pedagógico entre etapas e modalidades de ensino;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios pedagógicos  para análise de gestores;

11.  Coordenar projetos de incentivo à leitura e cultura escolar;

12.  Fiscalizar cumprimento de dias letivos e carga horária mínima;

13.  Incentivar práticas de educação ambiental e cidadania nas escolas;

14.  Avaliar resultados de programas pedagógicos de reforço e extensão;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

Secretaria Municipal de Saúde

CÓDIGO    

CARGO    

    

Secretário Adjunto de Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das políticas de saúde da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar políticas de saúde alinhadas ao SUS e metas municipais;

2.    Supervisionar programas de atenção básica, especializada e vigilância;

3.    Monitorar indicadores de saúde, sugerindo ajustes baseados em evidências;

4.    Articular parcerias intersetoriais para promoção da saúde comunitária;

5.    Gerir orçamento da saúde, assegurando equilíbrio e transparência;

6.    Promover melhoria de processos assistenciais, reduzindo tempo de espera;

7.    Coordenar capacitação permanente de profissionais de saúde municipais;

8.    Integrar sistemas de informação em saúde para gestão eficiente;

9.    Garantir cumprimento de protocolos assistenciais e biossegurança;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios bimestrais de desempenho para autoridades municipais;

11.  Fiscalizar execução de contratos e convênios do setor saúde;

12.  Coordenar ações emergenciais durante surtos ou desastres sanitários;

13.  Incentivar práticas de saúde preventiva e bem-estar comunitário;

14.  Avaliar impacto econômico das políticas de saúde implantadas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela atenção à saúde e serviços assistenciais no âmbito Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar serviços assistenciais conforme diretrizes da atenção básica, ambulatorial e especializada;

2.    Coordenar unidades básicas, especializadas e programas de saúde da família;

3.    Monitorar indicadores de cobertura, resolutividade e satisfação dos usuários;

4.    Supervisionar protocolos clínicos assegurando qualidade e segurança assistencial;

5.    Integrar equipe multiprofissional para cuidado coordenado e humanizado;

6.    Promover melhoria de processos clínicos, reduzindo filas e retrabalho;

7.    Gerir referência e contrarreferência entre níveis assistenciais;

8.    Fomentar a capacitação dos profissionais em protocolos atualizados e boas práticas assistenciais;

9.    Supervisionar os programas de abastecimento de insumos e medicamentos essenciais nas unidades;

10.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de produção e indicadores assistenciais;

11.  Fiscalizar contratos de prestação de serviços médicos especializados;

12.  Articular ações de saúde comunitária com educação e assistência social;

13.  Incentivar programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

14.  Avaliar desempenho de equipes, propondo incentivos e ajustes necessários;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão hospitalar e desempenho assistencial do hospital municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar serviços hospitalares alinhados às necessidades da rede de saúde;

2.    Supervisionar processos clínicos, administrativos e logísticos do hospital;

3.    Monitorar indicadores de ocupação, mortalidade e tempo de internação;

4.    Garantir segurança do paciente através de protocolos e auditorias internas;

5.    Gerir contratos de serviços terceirizados e corpo clínico conveniado;

6.    Promover melhoria de processos hospitalares utilizando ferramenta de qualidade;

7.    Integrar tecnologia da informação hospitalar para prontuário eletrônico eficiente;

8.    Gerenciar abastecimento de insumos, medicamentos e materiais esterilizados;

9.    Coordenar comissões hospitalares de ética, infecção e segurança clínica;

10.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho hospitalar para gestores;

11.  Acompanhar auditorias externas, implementando ações corretivas imediatas;

12.  Capacitar equipes multiprofissionais em protocolos assistenciais atualizados;

13.  Garantir conformidade com legislação sanitária e trabalhista vigente;

14.  Incentivar pesquisa clínica e inovação em serviços hospitalares;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Transporte da Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação da logística e da frota vinculada ao transporte da Saúde da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar a logística de transporte de pacientes e servidores vinculados à rede municipal de saúde;

2.    Coordenar a utilização e manutenção da frota de veículos do setor de saúde;

3.    Supervisionar as equipes operacionais de motoristas e auxiliares do transporte sanitário;

4.    Estabelecer rotinas e padrões de atendimento para os serviços de transporte em saúde;

5.    Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados ao transporte sanitário;

6.    Controlar a documentação, seguros e licenciamento dos veículos vinculados ao Departamento;

7.    Implementar mecanismos de controle de qualidade e segurança nos serviços de transporte;

8.    Estabelecer articulação com demais unidades da Secretaria da Saúde para otimizar as operações;

9.    Gerenciar a elaboração de relatórios sobre desempenho, uso da frota e indicadores de eficiência;

10.  Avaliar e mitigar riscos operacionais relacionados ao transporte de pacientes;

11.  Estimular boas práticas de atendimento, cuidado humanizado e direção defensiva entre os condutores;

12.  Garantir a conformidade dos serviços com a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria da Saúde;

13.  Promover capacitação contínua das equipes vinculadas ao Departamento;

14.  Incentivar a melhoria de processos e a inovação na gestão da mobilidade em saúde;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento Administrativo da Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela administração dos processos e recursos da saúde municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar processos administrativos das unidades de saúde municipais;

2.    Supervisionar protocolo, arquivo e gestão documental da saúde;

3.    Monitorar indicadores de eficiência administrativa e logística sanitária;

4.    Coordenar a gestão dos contratos de limpeza, segurança e manutenção predial hospitalar;

5.    Promover melhoria de processos administrativos reduzindo custos operacionais;

6.    Supervisionar controle de patrimônio e inventário de equipamentos de saúde;

7.    Integrar sistemas eletrônicos para protocolo e fluxo de documentos;

8.    Promover capacitação dos servidores administrativos em boas práticas de gestão sanitária;

9.    Garantir acessibilidade documental para auditorias e controle público;

10.  Estabelecer a produção contínua de relatórios gerenciais periódicos sobre despesas administrativas;

11.  Supervisionar almoxarifado central de insumos e medicamentos;

12.  Fiscalizar execução de contratos de serviços complementares de saúde;

13.  Monitorar consumo de energia e água promovendo sustentabilidade ambiental;

14.  Articular ações administrativas durante campanhas e mutirões de saúde;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Gestão do Centro de Terapias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão dos centros de terapias e reabilitação do Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar ações e serviços terapêuticos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia;

2.    Supervisionar agenda de atendimentos garantindo cobertura equitativa;

3.    Monitorar indicadores de eficácia terapêutica e satisfação de pacientes;

4.    Gerir equipe multiprofissional incentivando atendimento humanizado;

5.    Promover melhoria de processos de triagem e encaminhamento;

6.    Integrar prontuário eletrônico para registro e avaliação de terapias;

7.    Articular parcerias acadêmicas para estágios e pesquisas clínicas;

8.    Garantir abastecimento de equipamentos e materiais terapêuticos essenciais;

9.    Gerir os protocolos de reabilitação baseados em evidências científicas;

10.  Coordenar capacitação contínua dos profissionais do centro de terapias;

11.  Avaliar demanda reprimida e propor expansão de oferta terapêutica;

12.  Garantir acessibilidade física e comunicacional aos pacientes atendidos;

13.  Supervisionar controle de infecções e higiene nas salas terapêuticas;

14.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de produção terapêutica e recursos utilizados;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Diretor do Departamento de Compras da Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelas compras e logística de suprimentos da saúde municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar as aquisições de insumos, medicamentos e equipamentos hospitalares;

2.    Supervisionar os processos licitatórios garantindo legalidade e economicidade;

3.    Gerir os contratos de fornecimento assegurando prazos e qualidade;

4.    Monitorar o estoque mínimo de fármacos e materiais hospitalares;

5.    Integrar o sistema de gestão de almoxarifado e compras eletrônicas;

6.    Promover a melhoria de processos de logística reduzindo desperdícios;

7.    Articular as compras consorciadas para obter melhores preços regionais;

8.    Garantir a conformidade ambiental no descarte de materiais hospitalares;

9.    Monitorar os indicadores de custos por procedimento nos insumos adquiridos;

10.  Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos de compras e consumo para gestores;

11.  Capacitar equipes de compras sobre legislação e gestão de estoque;

12.  Fiscalizar entrega de produtos conforme especificações técnicas contratadas;

13.  Gerenciar recolhimentos de produtos médicos, assegurando rastreabilidade total;

14.  Fomentar compras sustentáveis priorizando fornecedores socialmente responsáveis;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Nomeação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

À Disposição

 


 

ANEXO IV

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

CARGO

QUANT.

JORNADA

REFERÊNCIA

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral do Município

01

Conforme Demanda

FG-01

Corregedor Municipal

01

Conforme Demanda

FG-02

Auditor Municipal

01

Conforme Demanda

FG-02

Ouvidor Municipal

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Governo

Coordenador do Banco do Povo

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador da Junta do Serviço Militar

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Promoção da Igualdade Racial

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Parcerias

01

Conforme Demanda

FG-02

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Agente de Contratação

01

Conforme Demanda

FG-01

Coordenador do Setor de Processamento de Folha de Pagamento

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Controle Patrimonial

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Compras, Licitações e Contratos

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Apoio Digital

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Cadastro e Arrecadação

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Fiscalização de Posturas

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Tesouraria

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Contabilidade

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Planejamento Orçamentário

01

Conforme Demanda

FG-02

Pregoeiro

03

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Procurador Geral do Município

01

Conforme Demanda

FG-01

Coordenador do Setor de Gestão Fiscal e Dívida Ativa

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

Coordenador do Setor de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Corregedor da Guarda Civil Municipal

01

Conforme Demanda

FG-GCM III

Ouvidor da Guarda Civil Municipal

01

Conforme Demanda

FG-GCM V

Comandante da Guarda Civil Municipal

01

Conforme Demanda

FG-GCM I

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

01

Conforme Demanda

FG-GCM II

Inspetor da Guarda Civil Municipal

04

Conforme Demanda

FG-GCM IV

Coordenador do Setor de Gestão e Educação para o Trânsito

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Sinalização, Controle e Análise de Trânsito

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor da Brigada de Incêndio

01

Conforme Demanda

FG-DC I

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Coordenador do Setor de Manutenção e Abastecimento de Veículos

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Serviços de Limpeza Urbana

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Manutenção dos Próprios

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Conservação e Manutenção de Vias Rurais

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Administração de Serviços Funerários

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

Coordenador do Setor de Manutenção Viária

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Manutenção Hidráulica Predial

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Manutenção Elétrica

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Água e Esgoto

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Controle de Qualidade e Regulação

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor Administrativo, de Leitura e Hidrômetro

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

Coordenador do Setor de Gestão dos Espaços Culturais

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Gestão dos Espaços Esportivos

01

Conforme Demanda

FG-03

Secretaria Municipal de Assistência Social

Coordenador do Setor de Programas e Parcerias

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor Administrativo de Assistência Social

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Gestão dos Espaços de Integração Social

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Programa Criança Feliz

01

Conforme Demanda

FG-04

Secretaria Municipal de Educação

Coordenador do Setor de Manutenção Escolar

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Alimentação Escolar

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Programas e Convênios da Educação

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Controle de Pessoal da Educação

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Formação Continuada

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Educação Especial

01

Conforme Demanda

FG-02

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Técnico Clínico Hospitalar

01

Conforme Demanda

FG-01

Diretor Técnico Clínico de Atenção Básica

01

Conforme Demanda

FG-01

Coordenador do Setor de Atenção Básica

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Atendimento Ambulatorial e Especializado

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Vigilância Sanitária

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Vigilância Epidemiológica

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Farmácia Municipal

01

Conforme Demanda

FG-02

Coordenador do Setor de Transportes de Atendimento Pré-Hospitalar

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Transportes de Tratamento Fora do Domicílio

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Faturamento e Indicadores da Saúde

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Gestão de Pessoal da Saúde

01

Conforme Demanda

FG-03

Coordenador do Setor de Serviços Hospitalares

01

Conforme Demanda

FG-03

Responsável Técnico da Unidade de Saúde

12

Conforme Demanda

FG RT 01

Responsável Técnico Hospitalar

01

Conforme Demanda

FG RT 02

Responsável Técnico da Radiologia

01

Conforme Demanda

FG RT 01

Responsável Técnico da Odontologia

01

Conforme Demanda

FG RT 01

Responsável Técnico do Serviço

Móvel de Urgência

01

Conforme Demanda

FG RT 01

 

 

 

ANEXO V

DESCRITIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

 

Gabinete do Prefeito

CÓDIGO    

CARGO    

    

Controlador Geral do Município

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável por auditar e fortalecer o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar sistema integrado de controle interno conforme CF/88, LRF e normas;

2.    Supervisionar execução orçamentária, avaliando conformidade e economicidade municipal;

3.    Fiscalizar processos licitatórios, apontando inconsistências e riscos contratuais;

4.    Analisar prestações de contas, emitindo relatórios para órgãos de controle;

5.    Monitorar cumprimento de recomendações de tribunais e auditorias externas;

6.    Promover a elaboração de relatórios gerenciais de riscos para decisões estratégicas do Prefeito;

7.    Propor inovação em procedimentos de controle, fomentando melhoria de processos contínua;

8.    Coordenar capacitação de servidores sobre governança e integridade pública;

9.    Acompanhar índices de transparência, sugerindo ajustes no portal municipal;

10.  Avaliar performance financeira, identificando oportunidades de otimização tributária;

11.  Integrar sistemas de informação assegurando rastreabilidade dos dados administrativos;

12.  Articular com secretarias implementação de controles preventivos setoriais;

13.  Garantir sigilo e proteção de dados sensíveis conforme legislação vigente;

14.  Preparar pareceres técnicos para embasar tomadas de decisão estratégicas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Corregedor Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável pela condução de processos disciplinares e promoção da integridade na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Conduzir audiências e diligências para apurar responsabilidade administrativa, quando integrante de comissões de Processo Administrativo Disciplinar;

2.    Garantir contraditório e ampla defesa em todas as etapas processuais;

3.    Promover a elaboração de relatórios conclusivos apontando sanções ou arquivamento, quando integrante de comissões de Processo Administrativo Disciplinar;

4.    Monitorar cumprimento de penalidades aplicadas aos agentes públicos;

5.    Propor aprimoramentos normativos para prevenir irregularidades administrativas;

6.    Promover melhoria de processos investigativos, reduzindo prazos decisórios;

7.    Orientar unidades sobre ética pública e prevenção de conflitos de interesse;

8.    Coordenar capacitação em integridade e conduta ética dos servidores;

9.    Articular com Controladoria e Ouvidoria compartilhamento de informações;

10.  Preservar sigilo de informações sensíveis durante apurações;

11.  Produzir estatísticas de infrações para orientar políticas preventivas;

12.  Atualizar banco de jurisprudência disciplinar para consultas internas;

13.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Auditor Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável por auditorias internas que assegurem legalidade, eficiência e efetividade dos recursos da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar auditorias internas conforme princípios de contabilidade pública e LRF;

2.    Avaliar controles internos, identificando falhas e oportunidades de melhoria;

3.    Verificar conformidade de despesas com legislação e contratos municipais;

4.    Revisar processos licitatórios, detectando riscos de irregularidade;

5.    Supervisionar a elaboração de relatórios de auditoria com recomendações priorizadas;

6.    Monitorar implementação de recomendações, acompanhando prazos estabelecidos;

7.    Propor inovação em ferramentas de auditoria orientada por dados;

8.    Analisar desempenho de programas governamentais, mensurando efetividade;

9.    Apoiar a Controladoria em avaliações de riscos e fraudes;

10.  Capacitar servidores sobre boas práticas de prestação de contas;

11.  Garantir integridade dos registros financeiros e patrimoniais auditados;

12.  Integrar sistemas de informações para extração automatizada de dados;

13.  Manter arquivos de trabalho em conformidade com padrões de auditoria;

14.  Participar de comissões especiais de apuração de irregularidades;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Ouvidor Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável pelo tratamento de denúncias, reclamações e sugestões, fortalecendo transparência e participação cidadã na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Receber demandas cidadãs via canais físicos e digitais da Ouvidoria;

2.    Registrar manifestações em sistema, classificando por tipo e gravidade;

3.    Encaminhar solicitações às unidades competentes, definindo prazos de resposta;

4.    Acompanhar atendimento das manifestações até conclusão satisfatória;

5.    Comunicar resultados ao cidadão, assegurando linguagem clara e respeitosa;

6.    Gerar relatórios periódicos de tendências e alertas à Administração Municipal;

7.    Propor melhorias de processos com base em análises das manifestações;

8.    Fomentar cultura de transparência e responsabilidade social interna;

9.    Promover campanhas educativas sobre direito de peticionar e participação;

10.  Integrar dados da Ouvidoria aos sistemas de controle interno;

11.  Garantir salvaguarda de identidade dos denunciantes quando solicitado;

12.  Monitorar tempo médio de resposta, propondo metas de eficiência;

13.  Articular com Corregedoria casos que indiquem infrações disciplinares;

14.  Acompanhar cumprimento da Lei de Acesso à Informação nos órgãos municipais;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

 

Secretaria Municipal de Governo

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Banco do Povo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela gestão do setor de microcrédito e inclusão produtiva no Banco do Povo da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar atendimento a empreendedores interessados em microcrédito municipal;

2.    Avaliar requisitos de concessão de crédito, garantindo conformidade normativa;

3.    Promover a elaboração de planos de divulgação das linhas de financiamento disponíveis;

4.    Acompanhar indicadores de inadimplência, propondo ações corretivas preventivas;

5.    Articular parcerias com instituições financeiras para ampliar recursos do programa;

6.    Orientar beneficiários sobre educação financeira e obrigações contratuais;

7.    Analisar relatórios periódicos de desempenho e sugerir melhorias;

8.    Promover melhoria de processos para agilizar aprovação dos financiamentos;

9.    Gerir cadastro digital de clientes, assegurando integridade dos dados;

10.  Apoiar empreendedores em plano de negócios e formalização empresarial;

11.  Coordenar capacitações sobre empreendedorismo em parceria com SEBRAE;

12.  Fiscalizar aplicação correta dos recursos concedidos aos beneficiários;

13.  Gerenciar a elaboração da prestação de contas do programa para órgãos de controle;

14.  Integrar dados do Banco do Povo ao planejamento econômico municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador da Junta do Serviço Militar

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pelo alistamento militar e serviços correlatos à Junta do Serviço Militar da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar alistamento militar dos jovens conforme legislação federal;

2.    Manter cadastro atualizado no Sistema de Alistamento Militar;

3.    Promover a elaboração de relatórios periódicos sobre contingente alistado e dispensado;

4.    Organizar cerimônias de entrega de certificados de dispensa;

5.    Orientar cidadãos sobre prazos, documentos e obrigações militares;

6.    Articular com Delegacia do Serviço Militar suporte a processos especiais;

7.    Monitorar indicadores de atendimento, propondo melhorias no fluxo;

8.    Promover a melhoria de processos, reduzindo tempo de emissão de certificados;

9.    Gerir o arquivo físico e digital de documentos militares municipais;

10.  Garantir o sigilo das informações pessoais dos alistados;

11.  Coordenar a capacitação de servidores sobre legislação e sistema militar;

12.  Fiscalizar o cumprimento dos prazos de envio de dados ao Exército;

13.  Prestar suporte na elaboração de campanhas de conscientização sobre a importância do alistamento;

14.  Integrar as informações de alistamento aos sistemas demográficos municipais;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Promoção da Igualdade Racial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por políticas de promoção da igualdade racial no Setor de Promoção da Igualdade Racial no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar programas de promoção da igualdade racial municipais;

2.    Prestar suporte na elaboração de campanhas educativas contra o racismo e discriminação;

3.    Monitorar indicadores de desigualdade racial, propondo políticas corretivas;

4.    Articular parcerias com movimentos sociais e universidades;

5.    Orientar as secretarias sobre ações afirmativas e legislação antidiscriminatória;

6.    Promover a melhoria de processos, garantindo atendimento inclusivo nos serviços públicos;

7.    Coordenar os eventos culturais valorizando história e ancestralidade afro-brasileira;

8.    Promover cursos de capacitação em diversidade e direitos humanos;

9.    Gerir o banco de dados sobre denúncias de discriminação racial;

10.  Integrar as políticas de igualdade racial aos planos setoriais municipais;

11.  Fiscalizar o cumprimento de cotas raciais nos concursos públicos municipais;

12.  Participar de conselhos e fóruns de direitos humanos e diversidade;

13.  Supervisionar a elaboração de relatórios  de avaliação dos programas de igualdade;

14.  Fomentar a inovação social para empoderamento econômico de grupos racializados;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Parcerias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pelas políticas de incentivo e contratualização com o Terceiro Setor no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar a prospecção de novas parcerias com organizações da sociedade civil;

2.    Supervisionar a elaboração e a formalização dos instrumentos de parceria celebrados;

3.    Dirigir o processo de seleção e chamamento público para firmar colaborações;

4.    Monitorar a execução dos planos de trabalho aprovados para as parcerias;

5.    Assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos às entidades parceiras;

6.    Definir as diretrizes para a prestação de contas das parcerias firmadas;

7.    Planejar as ações de fortalecimento do relacionamento institucional com o terceiro setor;

8.    Promover a integração entre as políticas públicas e as atividades das organizações parceiras;

9.    Orientar as equipes quanto às normativas aplicáveis ao Marco Regulatório das Organizações;

10.  Avaliar o cumprimento das metas e dos resultados previstos nos acordos;

11.  Supervisionar a manutenção de registros e documentação de todas as parcerias;

12.  Fomentar a transparência e o controle social sobre as colaborações estabelecidas;

13.  Monitorar os indicadores de desempenho para promover a melhoria contínua dos processos;

14.  Submeter relatórios gerenciais periódicos sobre as parcerias ao superior hierárquico;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

CÓDIGO    

CARGO    

    

Agente de Contratação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico estratégico, responsável por conduzir contratações públicas eficientes, sustentáveis e transparentes na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar estratégias de contratação conforme Lei 14.133, garantindo economicidade;

2.    Supervisionar a elaboração de editais padronizados assegurando clareza, competitividade e segurança jurídica;

3.    Conduzir fase preparatória, reunindo documentos técnicos, estimativas e justificativas;

4.    Gerenciar consultas públicas e audiências, coletando contribuições dos interessados;

5.    Negociar condições com fornecedores visando melhor proposta vantajosa;

6.    Controlar prazos processuais, evitando atrasos e sanções administrativas;

7.    Utilizar sistema eletrônico de compras, mantendo registros íntegros e auditáveis;

8.    Monitorar indicadores de desempenho contratual, propondo melhoria de processos;

9.    Articular com setores demandantes alinhamento de especificações e cronogramas;

10.  Orientar as equipes sobre boas práticas de gestão de riscos nas contratações;

11.  Garantir a publicidade dos atos no Portal da Transparência Municipal;

12.  Coordenar análises de preços referenciais frente ao mercado fornecedor;

13.  Implementar compras sustentáveis priorizando menor impacto socioambiental;

14.  Relatar o desempenho das contratações ao Controle Interno e Tribunal de Contas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Processamento de Folha de Pagamento

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela realização das atividades da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar processamento da folha observando legislação trabalhista e previdenciária vigente;

2.    Conferir os lançamentos de vencimentos, descontos e encargos obrigatórios;

3.    Integrar o sistema de RH ao financeiro garantindo dados consistentes;

4.    Monitorar os indicadores de custo da folha e propor otimizações;

5.    Atualizar as tabelas de benefícios, adicionais e progressões de carreira;

6.    Gerenciar o cronograma de fechamento, evitando atrasos nos pagamentos;

7.    Orientar servidores sobre políticas remuneratórias e obrigações fiscais;

8.    Garantir o sigilo dos dados pessoais e financeiros dos funcionários;

9.    Articular os ajustes com contabilidade para conciliações periódicos;

10.  Promover a melhoria de processos de cálculo automatizado e conferência;

11.  Supervisionar a elaboração de relatórios analíticos para tomada de decisão gerencial;

12.  Controlar o recolhimento de INSS, FGTS e imposto de renda retido;

13.  Validar as informações para o eSocial, evitando inconsistências e multas;

14.  Capacitar a equipe em sistemas de folha e legislação atualizada;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Controle Patrimonial

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pelo inventário, registro e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar os inventários físicos anuais garantindo acurácia de bens públicos;

2.    Registrar as aquisições, baixas e transferências em sistema patrimonial;

3.    Supervisionar o etiquetamento dos acervos patrimoniais com código para rastreamento;

4.    Monitorar a depreciação contábil conforme normas de contabilidade pública;

5.    Integrar os dados patrimoniais à contabilidade para conciliação periódica;

6.    Promover a melhoria de processos de inventário reduzindo tempo operacional;

7.    Fiscalizar o uso responsável e conservação dos bens pelas unidades;

8.    Acompanhar as alienações e leilões conforme legislação vigente;

9.    Supervisionar a elaboração de relatóriosde variação patrimonial para gestores e controle;

10.  Garantir a segregação de funções em movimentações patrimoniais sensíveis;

11.  Orientar os servidores sobre políticas de uso e guarda de bens;

12.  Gerenciar seguros de equipamentos de alto valor estratégico;

13.  Implementar o indicador de perdas patrimoniais visando redução contínua;

14.  Certificar a destinação ambientalmente correta de bens inservíveis;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Compras, Licitações e Contratos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por gerir processos de compras, licitações e contratos, assegurando legalidade e eficiência econômico-financeira.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar o cronograma anual de compras alinhado às necessidades setoriais;

2.    Supervisionar os processos licitatórios assegurando legalidade e competitividade;

3.    Supervisionar a elaboração de termos de referência claros e economicamente sustentáveis;

4.    Gerir as atas de registro de preços e vigências contratuais;

5.    Monitorar os indicadores de economia, prazo e qualidade nas contratações;

6.    Promover a melhoria de processos de compras eletrônicas e gestão documental;

7.    Negociar condições vantajosas com fornecedores, priorizando sustentabilidade;

8.    Integrar o sistema de compras ao portal da transparência municipal;

9.    Controlar o saldo orçamentário disponível para empenhos;

10.  Garantir o arquivamento seguro dos processos para auditorias futuras;

11.  Capacitar a equipe sobre nova Lei de Licitações e contratos administrativos;

12.  Articular a participação de microempresas locais nas licitações;

13.  Fiscalizar a execução contratual, aplicando penalidades quando cabíveis;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios de desempenho para controle interno;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Apoio Digital

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por realizar o apoio digital, proteção de dados (LGPD) e inovação tecnológica da Administração Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar as ações de suporte técnico rápido aos usuários dos sistemas municipais;

2.    Coordenar a administração de redes e servidores, assegurando alta disponibilidade;

3.    Garantir a conformidade com LGPD em tratamento e armazenamento de dados;

4.    Controlar os acessos e registros, prevenindo incidentes de segurança;

5.    Notificar as autoridades competentes sobre incidentes conforme prazos legais;

6.    Supervisionar os backups e políticas de recuperação de dados sensíveis;

7.    Gerenciar a aquisição e utilização de automações que otimizem processos e reduzam desperdícios operacionais;

8.    Promover a inovação contínua em serviços digitais e experiência do usuário;

9.    Monitorar os indicadores de desempenho, propondo melhorias tecnológicas sustentáveis;

10.  Gerir os contratos de software e hardware, assegurando eficiência financeira;

11.  Manter a documentação técnica atualizada e padronizada para auditoria;

12.  Capacitar a equipe em boas práticas de segurança da informação;

13.  Articular com Gabinete alinhamento das prioridades digitais governamentais;

14.  Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre conformidade, riscos e avanços digitais;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Cadastro e Arrecadação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela gestão do cadastro fiscal e otimização da arrecadação tributária municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar a atualização cadastral de imóveis e contribuintes municipais;

2.    Supervisionar os lançamentos de tributos garantindo base de cálculo correta;

3.    Monitorar a arrecadação diária, emitindo alertas de variação relevante;

4.    Coordenar o atendimento ao contribuinte, esclarecendo obrigações e benefícios;

5.    Integrar os sistemas de nota fiscal eletrônica e cadastro imobiliário;

6.    Promover a melhoria de processos de cobrança reduzindo inadimplência;

7.    Articular mutirões de regularização de débitos tributários;

8.    Orientar os servidores sobre legislação tributária aplicável e atualizações;

9.    Gerir o banco de dados georreferenciado para análises fiscais;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de desempenho para controle interno;

11.  Fiscalizar concessões de isenções conforme critérios legais;

12.  Implementar campanhas de educação fiscal na comunidade;

13.  Propor ajustes de alíquota baseados em estudos de impacto financeiro;

14.  Garantir a transparência dos dados de arrecadação no portal municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por planejar e executar ações de fiscalização tributária para proteger receitas municipais.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar ações fiscais para combater sonegação e evasão;

2.    Programar ações articuladas de fiscalização em setores econômicos de maior risco;

3.    Analisar os dados de inteligência tributária identificando inconsistências;

4.    Lavrar autos de infração e aplicar penalidades previstas;

5.    Monitorar os indicadores de recuperação de crédito tributário;

6.    Promover a melhoria de processos de fiscalização eletrônica integrada;

7.    Capacitar os fiscais em legislação atual e técnicas de auditoria;

8.    Articular a cooperação com Estado para compartilhamento de dados;

9.    Gerenciar a defesa administrativa e recursos interpostos por contribuintes;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios de operações para Controle Interno e Tribunal;

11.  Garantir o trato respeitoso e orientativo durante ações de fiscalização;

12.  Integrar sistemas GIS para geolocalizar irregularidades cadastrais;

13.  Controlar o estoque de notificações e prazos de cobrança;

14.  Avaliar os resultados das operações, ajustando estratégias fiscais;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Fiscalização de Posturas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por garantir o cumprimento do código de posturas e melhorar o ordenamento urbano Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar as operações de fiscalização urbana conforme código de posturas;

2.    Inspecionar os estabelecimentos verificando licenças, higiene e acessibilidade;

3.    Lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas;

4.    Monitorar as denúncias de perturbação, poluição sonora e uso irregular;

5.    Promover a melhoria de processos de vistoria, usando aplicativos móveis;

6.    Articular parcerias com PM e Vigilância Sanitária em operações conjuntas;

7.    Orientar os comerciantes sobre normas de publicidade e ocupação de calçadas;

8.    Gerenciar o banco de dados de infrações e reincidências;

9.    Fiscalizar eventos temporários garantindo segurança e ordenamento;

10.  Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de ações e resultados;

11.  Capacitar os agentes em atendimento humanizado e resolução de conflitos;

12.  Acompanhar a integração de dados de fiscalização e inspeção com o Sistema de Informação Geográfica (SIG) ou outras ferramentas tecnológicas de mesmo fim;

13.  Garantir a transparência das multas aplicadas no portal municipal;

14.  Avaliar o impacto das ações na melhoria do ambiente urbano;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Tesouraria

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Cargo de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela gestão do fluxo financeiro e liquidez diária da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar o fluxo de caixa diário garantindo liquidez municipal;

2.    Executar os pagamentos e recebimentos respeitando cronogramas financeiros;

3.    Conciliar saldos bancários com registros contábeis diariamente;

4.    Monitorar investimentos de curto prazo maximizando rendimento público;

5.    Controlar cheques, meios de pagamento e transferências eletrônicas com segurança;

6.    Integrar o sistema financeiro à contabilidade para informações atualizadas;

7.    Promover a melhoria de processos de conciliação reduzindo erros;

8.    Supervisionar a elaboração de relatórios de posição financeira para gestores superiores;

9.    Garantir a conformidade com normas de tesouraria e LRF;

10.  Gerir senhas e perfis de acesso bancário, assegurando segregação;

11.  Articular com os bancos a renegociação de tarifas e serviços;

12.  Capacitar a equipe em boas práticas de gestão financeira pública;

13.  Implementar conciliação automática usando tecnologias de integração bancária;

14.  Publicar os balancetes periódicos no portal da transparência municipal;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Contabilidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela escrituração contábil pública e transparência dos demonstrativos financeiros da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar os registros contábeis seguindo normas brasileiras de contabilidade pública;

2.    Supervisionar a elaboração de demonstrativos fiscais exigidos pela LRF e STN;

3.    Conciliar contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias mensalmente;

4.    Monitorar indicadores de execução orçamentária para alertas de contingência;

5.    Promover a melhoria de processos contábeis com automação e análises;

6.    Integrar o sistema contábil ao almoxarifado e patrimônio;

7.    Supervisionar o fechamento anual e elaboração da prestação de contas;

8.    Garantir a correta classificação das despesas conforme plano de contas;

9.    Orientar as unidades sobre empenho, liquidação e pagamento adequados;

10.  Supervisionar a elaboração de balancetes periódicos para conferência da Controladoria;

11.  Gerir o arquivo digital das notas e documentos contábeis;

12.  Capacitar as equipes às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASP e demais manuais federais ou estaduais;

13.  Implementar os relatórios gerenciais para decisões estratégicas do Prefeito;

14.  Articular com a auditoria interna a correção tempestiva de inconsistências;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Planejamento Orçamentário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pelo ciclo de planejamento PPA-LDO-LOA e monitoramento da execução orçamentária Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar elaboração do PPA, LDO e LOA participativas;

2.    Consolidar propostas setoriais garantindo alinhamento ao plano de governo;

3.    Realizar estimativas de receita e despesa com bases realistas;

4.    Monitorar a execução orçamentária, propondo créditos adicionais necessários;

5.    Promover a melhoria de processos de revisão orçamentária contínua;

6.    Integrar o sistema orçamentário à contabilidade e tesouraria;

7.    Supervisionar a elaboração de relatórios bimestrais de metas fiscais para a LRF;

8.    Articular audiências públicas de discussão do orçamento municipal;

9.    Capacitar os servidores sobre metodologia de planejamento por resultados;

10.  Analisar o impacto financeiro de novos projetos ou leis propostas;

11.  Garantir a transparência dos dados orçamentários no portal municipal;

12.  Utilizar os indicadores socioeconômicos para priorizar alocação de recursos;

13.  Coordenar as mudanças orçamentárias diante de emergências ou contingências;

14.  Avaliar eficiência da execução, sugerindo remanejamentos estratégicos;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Pregoeiro

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável por conduzir pregões presenciais ou eletrônicos, assegurando contratações vantajosas e transparentes para a Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Conduzir sessões públicas de pregão presencial ou eletrônico;

2.    Analisar propostas comerciais verificando conformidade documental;

3.    Negociar preços com licitantes buscando valor mais vantajoso;

4.    Redigir atas resumidas das sessões para transparência;

5.    Julgar a habilitação técnica e jurídica dos licitantes;

6.    Controlar os prazos recursais e contrarrazoar tempestivamente;

7.    Utilizar o sistema eletrônico de pregão, garantindo segurança dos dados;

8.    Articular com o demandante definição clara do objeto licitado;

9.    Monitorar os indicadores de economia obtida nas aquisições via pregão;

10.  Aplicar as penalidades previstas diante de descumprimentos contratuais;

11.  Atualizar-se sobre legislação e jurisprudência de contratação pública;

12.  Garantir a publicidade integral dos atos no Portal da Transparência;

13.  Promover a melhoria de processos licitatórios, reduzindo tempo total;

14.  Relatar resultados das sessões ao Agente de Contratação e Controle;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Livre Designação e Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

03 (três)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

CÓDIGO    

CARGO    

    

Procurador Geral do Município

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável pela coordenação das ações, atividades e processos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município em todas as instâncias e tribunais;

2.    Supervisionar a emissão de pareceres jurídicos sobre projetos de lei, contratos e licitações;

3.    Supervisionar a elaboração de pareceres jurídicos sobre questões complexas e pareceres sobre processos licitatórios;

4.    Assessorar o Prefeito e as secretarias quanto à conformidade constitucional e legal dos atos;

5.    Coordenar a defesa do Município em ações civis, criminais e trabalhistas;

6.    Coordenar a negociação dos acordos judiciais e extrajudiciais visando economia e efetividade;

7.    Supervisionar o controle dos prazos processuais, evitando revelia e prejuízos patrimoniais municipais;

8.    Acompanhar julgamentos nos tribunais, reportando riscos e oportunidades à gestão;

9.    Consolidar a jurisprudência relevante e disseminar orientações padronizadas às unidades;

10.  Fiscalizar o cumprimento de decisões judiciais pelas secretarias e entidades municipais;

11.  Supervisionar a elaboração de minutas de projetos e decretos solicitados pelo Executivo;

12.  Propor ações de inconstitucionalidade quando normas locais violarem a Constituição;

13.  Orientar processos de desapropriação garantindo justa indenização e regularização fundiária;

14.  Fomentar a inovação jurídica e melhoria contínua dos processos de procuradoria;

15.  Gerir a equipe da Procuradoria, distribuindo demandas e avaliando desempenho regularmente;

16.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Procurador Efetivo e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo em Direito;

Registro em Órgão de Classe competente.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Gestão Fiscal e Dívida Ativa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão fiscal e cobrança da dívida ativa na Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Planejar estratégias de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa municipal;

2.    Atualizar o cadastro de devedores, assegurando dados fiscais completos e confiáveis;

3.    Analisar os processos prescricionais, propondo medidas para preservação do crédito público;

4.    Integrar os sistemas tributários e judiciais para rastrear débitos em tempo real;

5.    Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de recuperação fiscal para controle interno e externo;

6.    Negociar parcelamentos incentivados estimulando adimplência e alívio financeiro aos contribuintes;

7.    Articular campanhas de educação fiscal junto à comunidade e empresas locais;

8.    Monitorar os indicadores de arrecadação e sugerir ajustes nas estratégias de cobrança;

9.    Coordenar o protesto extrajudicial de certidões, reduzindo custos judiciais e prazos;

10.  Implementar a melhoria contínua nos fluxos de emissão e controle das certidões;

11.  Supervisionar a equipe, delegando tarefas, estabelecendo metas e avaliando desempenho trimestral;

12.  Garantir a conformidade legal e sigilo nas informações fiscais sob sua responsabilidade;

13.  Cooperar com a Procuradoria em execuções fiscais, fornecendo documentos tempestivamente;

14.  Propor inovações tecnológicas que ampliem eficiência na gestão da dívida ativa;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por coordenar ações de desenvolvimento econômico e social da Prefeitura Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar estratégias de fomento econômico sustentáveis e alinhadas ao plano municipal;

2.    Promover parcerias público-privadas para atrair investimentos e gerar empregos locais;

3.    Coordenar os programas de capacitação empreendedora com foco em inovação social;

4.    Monitorar indicadores socioeconômicos e propor ajustes baseados em evidências;

5.    Integrar ações de desenvolvimento territorial com políticas de assistência social;

6.    Garantir conformidade às normas federais de incentivo ao desenvolvimento regional;

7.    Articular-se com setores produtivos para identificar demandas e oportunidades;

8.    Supervisionar a elaboração de projetos para captar recursos estaduais e federais estratégicos;

9.    Acompanhar a execução financeira dos programas, assegurando economicidade;

10.  Implementar a melhoria de processos contínua nas rotinas operacionais do setor;

11.  Incentivar soluções sustentáveis que reduzam impacto ambiental das atividades econômicas;

12.  Divulgar resultados alcançados, assegurando transparência à Administração Municipal;

13.  Facilitar o diálogo intersetorial para resolver entraves regulatórios rapidamente;

14.  Orientar os servidores sobre boas práticas de gestão e atendimento ao cidadão;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

CÓDIGO    

CARGO    

    

Corregedor da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável por fiscalizar a disciplina, investigar infrações e assegurar integridade da Guarda Civil Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Manifestar-se sobre assuntos disciplinares que devam ser submetidos à apreciação do Prefeito, bem como sugerir a indicação da composição das comissões de que trata o § 1° do artigo 11B, da Lei Complementar nº 3.149/2019;

2.    Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

3.    Apreciar as representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à potencial atuação irregular de servidores/empregados integrantes da Guarda Civil Municipal, adotando as providências legais cabíveis; 

4.    Responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; 

5.    Realizar correições ordinárias e extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e elaborar relatório circunstanciado das correições, o qual será encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e ao Prefeito, os quais se manifestarão em prazo razoável;

6.    Acompanhar os processos seletivos de ingresso na carreira da Guarda Civil Municipal;

7.    Coordenar a elaboração do parecer emitido pelas comissões processantes, providenciando as observações que se fizerem necessárias quanto às normas regulamentares;

8.    Assegurar a razoável duração dos procedimentos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

9.    Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação de Guarda Civil Municipal.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Guarda Civil Municipal efetivo com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício do cargo para mandato de 3 anos, nos termos da Lei Complementar 3.149/2019;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Ouvidor da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico estratégico, responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações da sociedade relativas à Guarda Civil Municipal, promovendo transparência.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão;

2.    Propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

3.    Encaminhar as manifestações aos setores competentes, acompanhando o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;

4.    Propor soluções e oferecer recomendações aos responsáveis, fomentando a melhoria contínua dos serviços prestados;

5.    Informar aos interessados, de forma clara e tempestiva, o andamento e os resultados das providências adotadas, garantindo orientação, informação e resposta adequadas;

6.    Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, consolidados e estatísticos sobre demandas, prazos, resultados e reincidências, subsidiando a tomada de decisão e a formulação de políticas preventivas;

7.    Analisar tendências e recorrências de manifestações para identificar causasraiz, fragilidades nos processos e oportunidades de aprimoramento institucional;

8.    Zelar pela confidencialidade das informações e pela proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

9.    Manter canal de diálogo permanente com a Corregedoria, Controladoria ou órgãos de fiscalização internos e externos, assegurando o fluxo de informações e a adoção de medidas corretivas;

10.  Promover a transparência ativa, disponibilizando indicadores de desempenho, relatórios e estatísticas da Ouvidoria em meio físico e eletrônico acessível ao público;

11.  Desenvolver ações de educação cidadã e campanhas de divulgação sobre os direitos dos usuários e o papel da Ouvidoria, fortalecendo a participação social;

12.  Participar de comissões, grupos de trabalho e programas de integridade, contribuindo com sugestões de melhoria normativa, procedimental e tecnológica;

13.  Manter atualizado o manual de procedimentos da Ouvidoria, avaliando e otimizando fluxos, ferramentas e canais de atendimento (presencial, telefônico, eletrônico);

14.  Fomentar a adoção de indicadores de desempenho da Ouvidoria (tempo médio de resposta, taxa de resolutividade, índices de satisfação, entre outros) e monitorar seus resultados para assegurar efetividade, eficiência e conformidade com as melhores práticas de governança pública.

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação de Guarda Civil Municipal.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Guarda Civil Municipal efetivo com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício do cargo para mandato de 3 anos, nos termos da Lei Complementar 3.149/2019;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Comandante da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelo desenvolvimento das atividades operacionais, administrativas e disciplinares da Guarda Civil Municipal, assegurando segurança comunitária.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar técnica, operacional e disciplinarmente o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;

2.    Propor planejar, coordenar e fiscalizar todas as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço e manutenção das instalações e equipamentos, através de portarias internas ou outros meios, reposição de uniformes e observância da disciplina;

3.    Propor, planejar, coordenar e fiscalizar todas as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço e manutenção das instalações e equipamentos, através de portarias internas ou outros meios, reposição de uniformes e observância da disciplina;

4.    Efetuar o planejamento das atividades burocráticas e administrativas em gerai, visando a organização em todos os seus níveis, as necessidades de pessoal, material, treinamento e capacitação da Corporação para o cumprimento de sua missão;

5.    Cumprir e fazer cumprir as ordens legais e regulamentares, bem como apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e zelar pelo bom trato com o público;

6.    Verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos e de seus subordinados;

7.    Zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Civil Municipal;

8.    Acionar os subordinados ao seu comando quando necessário;

9.    Efetuar o controle e a fiscalização de seus subordinados;

10.  Colaborar com o órgão de pessoal na admissão de Guardas Civis Municipais, fazendo observar as condições indispensáveis para o ingresso no contingente;

11.  Representar a corporação;

12.  Louvar os atos de bravura e merecimento, em conjunto com os membros da Corregedoria, se houver, fazendo constar do prontuário dos Guardas Civis Municipais;

13.  Cuidar para que os subordinados sob seu Comando sirvam, em tudo e por tudo, de exemplo para seus demais subordinados;

14.  Decidir, em sede de recurso, sobre os requerimentos de todos os seus subordinados, desde que respeitada a hierarquia;

15.  Dar suas ordens e instruções;

16.  Estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da Guarda Civil Municipal;

17.  Conhecer seus comandados, desenvolver a cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;

18.  Manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da Corporação;

19.  Receber toda a documentação e correspondência encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação às que necessitem de decisão superior;

20.  Propor e aplicar as penalidades cabíveis aos guardas civis municipais, de acordo com esta Lei;

21.  Imprimir a todos os seus atos, máxima correção, pontualidade e justiça;

22.  Organizar o horário da Guarda Civil Municipal;

23.  Encaminhar ao Prefeito Municipal, periodicamente, através de seu respectivo Secretário, o relatório das atividades da Guarda Civil Municipal;

24.  Planejar e organizar com base nos manuais existentes e programas, toda a instrução da Guarda Civil Municipal;

25.  Coordenar as ações de fiscalização de tráfego e de trânsito, respondendo cumulativamente pelo Setor de Fiscalização de Tráfego e de Trânsito;

26.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Guarda Civil Municipal efetivo com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício do cargo e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de direção em nível hierárquico tático, responsável por auxiliar o Comandante na gestão operacional da Guarda Civil Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Substituir o Comandante em suas ausências e impedimentos legais, obedecendo o rol de incumbências do Comandante;

2.    Assessorar e auxiliar o Comandante no desempenho das atribuições que lhe são próprias;

3.    Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Comandante;

4.    Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

5.    Zelar pela manutenção da disciplina dentro da Corporação, adotando as medidas necessárias para elucidação e apuração de infrações disciplinares, aplicando as penalidades cabíveis quando lhe couber;

6.    Zelar e fazer zelar pela Sede, equipamentos e materiais utilizados a serviço da corporação;

7.    Receber e decidir, inclusive em sede de recurso, os requerimentos de todos os seus subordinados, desde que respeitada a hierarquia, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência e quando necessário, submetê-la a apreciação técnica;

8.    Relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;

9.    Elaborar e fazer registro dos planos das atividades operacionais, nas diversas áreas do município;

10.  Fazer cumprir as escalas de serviços;

11.  Manter em dia os livros de partes, mapas, relações e publicar em boletim interno da Guarda Civil Municipal, notas referentes a atos e fatos relevantes e relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações;

12.  Organizar e manter atualizada a relação nominal dos componentes da Guarda Civil Municipal, com as respectivas residências e telefone, destinando uma via ao Comandante e outra para ser anexa ao livro de partes do Inspetor;

13.  Executar tarefas correlatas as descritas e as que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Comandante.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Guarda Civil Municipal efetivo com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício do cargo e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Inspetor da Guarda Civil Municipal

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de controle em nível hierárquico tático, responsável por fiscalizar patrulhas, supervisionar agentes e assegurar cumprimento das normas da Guarda Civil Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Inspecionar postos de serviço, verificando condições de segurança e disciplina;

2.    Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal e distribuir ordens de serviço aos guardas civis municipais, quando designado;

3.    Levar ao conhecimento do Comando, verbal ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;

4.    Encaminhar ao Comando, devidamente informados, todos os documentos que dependam de decisão deste;

5.    Apresentar sugestões diversas para aperfeiçoar os trabalhos realizados pela Guarda Civil Municipal;

6.    Executar ordens de seu superior imediato;

7.    Supervisionar as escalas de serviços, gerais, ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comando da Guarda Civil Municipal;

8.    Fiscalizar a atuação dos Guardas Civis Municipais, mantendo o bom andamento dos serviços da Corporação;

9.    Inspecionar os Guardas quanto à apresentação individual, correção de atitudes e execução de suas atribuições;

10.  Manter atualizado e sob seu controle, toda a documentação relativa aos serviços executados pelos Guardas Civis Municipais;

11.  Efetuar rondas preventivas em áreas restritas ou definidas pelo superior hierárquico;

12.  Executar a função de motorista ou encarregado de viatura e rádio operador quando necessário;

13.  Atender as ocorrências de todas as naturezas;

14.  Zelar pelas instalações e equipamentos disponíveis em seu setor;

15.  Conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia;

16.  Velar assiduamente pela conduta dos Guardas Civis Municipais, quer quando em serviço ou de folga;

17.  Dar conhecimento ao Comando de todas as ocorrências de fatos, a respeito os quais tenha providenciado por conta própria;

18.  Auxiliar o Comando nas instruções;

19.  Sugerir ao Comando mudanças na distribuição do pessoal, inclusive no período de férias e licenças;

20.  Conferir e passar visto nos talões de ocorrências da Guarda Civil Municipal;

21.  Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação, esta Lei, bem como os demais regulamentos;

22.  Executar outras tarefas correlatas designadas pelos superiores hierárquicos.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação de Guarda Civil Municipal efetivo com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício do cargo e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

04 (quatro)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Gestão e Educação para o Trânsito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por planejar ações de gestão e educação para o trânsito, promovendo segurança viária no Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Supervisionar a elaboração de programas educativos de trânsito alinhados à legislação e ao CONTRAN;

2.    Coordenar campanhas de conscientização para redução de acidentes e atropelamentos;

3.    Planejar a sinalização viária em parceria com setor de engenharia de tráfego;

4.    Monitorar os indicadores de segurança viária e propor intervenções corretivas;

5.    Integrar ações de educação com escolas, empresas e associações comunitárias;

6.    Fiscalizar contratos de prestação de serviços de sinalização e manutenção semafórica;

7.    Promover a melhoria de processos para emissão de autorizações especiais de circulação;

8.    Organizar cursos de atualização para agentes de trânsito sobre legislação recente;

9.    Articular a integração de dados de sinistros com sistemas de saúde e segurança;

10.  Gerir o orçamento do setor, assegurando aplicação eficiente e transparente;

11.  Participar de audiências públicas, apresentando resultados e metas de segurança;

12.  Atualizar os regulamentos internos conforme alterações do Código de Trânsito Brasileiro;

13.  Estimular o uso de tecnologias inteligentes de gestão de tráfego e análise de dados;

14.  Construir parcerias com imprensa para divulgar boas práticas de segurança viária;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Sinalização, Controle e Análise de Trânsito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por planejar, supervisionar e avaliar as atividades de sinalização viária, controle operacional e análise de dados de trânsito do Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar a elaboração do plano municipal de sinalização viária, definindo prioridades, cronogramas e padrões técnicos;

2.    Coordenar estudos de engenharia de tráfego (contagens volumétricas, origem–destino, velocidade, acidentes) para subsidiar decisões de controle e segurança;

3.    Supervisionar a implantação, manutenção preventiva e correção de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos de segurança, conforme as resoluções do CONTRAN;

4.    Gerir o sistema de controle semafórico e de fiscalização eletrônica, monitorando tempos, sincronismos e indicadores de performance;

5.    Integrarse a órgãos estaduais e federais para ações conjuntas de mobilidade, operação de vias de interseção e campanhas educativas;

6.    Analisar dados de acidentes e infrações para identificar pontos críticos, propor intervenções de engenharia ou reforço de fiscalização;

7.    Planejar e controlar o orçamento do setor, especificando materiais, serviços terceirizados e tecnologias;

8.    Estabelecer procedimentos de coleta, tratamento e anonimização de dados de tráfego, garantindo conformidade à LGPD;

9.    Promover programas de educação para o trânsito, em parceria com escolas, empresas e sociedade civil, fortalecendo a cultura de segurança viária;

10.  Fiscalizar contratos de fornecimento e execução de sinalização, assegurando qualidade, prazos e sustentabilidade dos materiais empregados;

11.  Manter inventário atualizado da sinalização municipal, utilizando SIG (Sistema de Informações Geográficas) e indicadores de ciclo de vida;

12.  Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre desempenho do tráfego, níveis de serviço, sinistros e metas de redução de acidentes;

13.  Apoiar a Defesa Civil e forças de segurança em eventos de grande impacto (obras, desastres, interdições), definindo rotas alternativas e sinalização emergencial;

14.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Superior Completo em Engenharia;

Registro em Órgão de Classe Competente.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor da Brigada de Incêndio

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável por organizar a Brigada de Incêndio, prevenindo sinistros e promovendo resposta rápida nas dependências municipais.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar a elaboração do plano de prevenção e combate a incêndios conforme normas técnicas vigentes;

2.    Coordenar treinamentos periódicos de brigadistas e servidores municipais;

3.    Inspecionar extintores, hidrantes e alarmes, garantindo plena funcionalidade;

4.    Manter inventário atualizado dos equipamentos de segurança contra incêndio;

5.    Integrar-se ao Corpo de Bombeiros em simulados e emergências reais;

6.    Realizar a análise de risco nas instalações municipais e recomendar melhorias;

7.    Promover a melhoria de processos para reduzir tempo de evacuação dos prédios;

8.    Supervisionar a substituição de equipamentos vencidos ou danificados;

9.    Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de ocorrências e ações preventivas realizadas;

10.  Orientar servidores sobre condutas seguras em emergências;

11.  Acompanhar contratos de manutenção de sistemas de detecção de fumaça;

12.  Atualizar os procedimentos conforme legislação estadual e instruções do Corpo de Bombeiros;

13.  Participar de comissões de segurança patrimonial, contribuindo com expertise técnica;

14.  Estimular cultura de prevenção de riscos entre colaboradores e visitantes;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo e curso, treinamento ou experiência comprovada, na atuação de combate à incêndios e/ou desastres.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Manutenção e Abastecimento de Veículos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pelo acompanhamento da manutenção preventiva, corretiva e abastecimento da frota Municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar as rotinas de manutenção preventiva da frota municipal, reduzindo custos operacionais;

2.    Coordenar o abastecimento seguro, controlando qualidade e consumo de combustíveis;

3.    Supervisionar os reparos corretivos com fornecedores credenciados, assegurando prazos;

4.    Manter o registro eletrônico de serviços, peças e quilometragem dos veículos;

5.    Avaliar o desempenho da frota e propor renovação sustentável dos ativos;

6.    Implementar a melhoria de processos para agilizar atendimento de ocorrências;

7.    Gerir o estoque de peças, garantindo disponibilidade e economicidade;

8.    Gerir e acompanhar os indicadores de manutenção para relatórios gerenciais periódicos;

9.    Fiscalizar contratos de fornecimento de combustíveis e serviços automotivos;

10.  Promover a capacitação dos motoristas sobre condução econômica e segurança;

11.  Integrar dados de telemetria para otimizar rotas e manutenções;

12.  Assegurar conformidade ambiental no descarte de resíduos e fluidos;

13.  Articular parcerias com órgãos estaduais para obtenção de peças remanescentes;

14.  Monitorar a legislação aplicável, recomendando adequações administrativas oportunas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Serviços de Limpeza Urbana

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela organização das rotinas de limpeza urbana no âmbito municipal.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar as equipes de campo responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana;

2.    Organizar escalas e cronogramas operacionais com base na demanda das áreas públicas;

3.    Acompanhar o uso correto dos equipamentos e veículos de limpeza urbana;

4.    Controlar a frequência e desempenho dos servidores vinculados ao setor;

5.    Propor melhorias operacionais com base em indicadores de produtividade e qualidade;

6.    Intermediar a comunicação entre o setor e o Departamento de Limpeza Pública;

7.    Fiscalizar a correta separação e descarte dos resíduos coletados;

8.    Apoiar campanhas de conscientização sobre limpeza e responsabilidade ambiental;

9.    Supervisionar a elaboração de relatórios de atividades e registrar ocorrências operacionais;

10.  Garantir o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;

11.  Sugerir adaptações logísticas para otimizar rotas e reduzir desperdícios;

12.  Promover capacitações internas voltadas à melhoria dos serviços prestados;

13.  Incentivar o uso de práticas sustentáveis na execução das atividades;

14.  Acompanhar a manutenção preventiva dos equipamentos e ferramentas utilizadas;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Manutenção dos Próprios

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela manutenção predial preventiva e corretiva dos próprios municipais.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar ações e vistorias periódicas nos edifícios municipais, identificando necessidades estruturais;

2.    Supervisionar serviços de reparo civil, hidráulico e pintura conforme prioridades;

3.    Coordenar a elaboração do cronograma de manutenção preventiva, priorizando ativos críticos dos imóveis;

4.    Gerir contratos de manutenção predial, monitorando desempenho dos fornecedores;

5.    Implementar a melhoria de processos para reduzir tempo médio de reparos;

6.    Manter o cadastro técnico atualizado das instalações e sistemas prediais;

7.    Acompanhar a execução orçamentária, propondo ajustes conforme disponibilidade financeira;

8.    Garantir o acesso seguro dos usuários durante obras e intervenções prediais;

9.    Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico;

10.  Promover ações de sustentabilidade, priorizando materiais de baixa pegada ambiental;

11.  Integrar sistemas digitais para solicitação e acompanhamento de ordens de serviço;

12.  Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de indicadores de conservação patrimonial;

13.  Articular vistorias com Corpo de Bombeiros para regularização dos imóveis;

14.  Atualizar políticas internas de manutenção conforme legislações vigentes;

15.  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE    

Designação e Livre Exoneração;

Ensino Médio Completo.

QUANTIDADE    

01 (um)

CARGA HORÁRIA   

Conforme Demanda

 

CÓDIGO    

CARGO    

    

Coordenador do Setor de Conservação e Manutenção de Vias Rurais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA    

Função de coordenação em nível hierárquico tático, responsável pela conservação e manutenção das vias rurais do Município.

ROL DE ATRIBUIÇÕES    

1.    Coordenar os serviços de patrolamento, cascalhamento e conservação das vias rurais do Município;

2.    Planejar e supervisionar cronogramas de manutenção com base em critérios técnicos e demandas locais;

3.    Orientar as equipes operacionais quanto à execução de serviços com segurança e qualidade;

4.    Controlar a utilização de máquinas, equipamentos e insumos nas atividades do setor;

5.    Verificar a necessidade de intervenções emergenciais e comunicar ao departamento responsável;

6.    Supervisionar a elaboração de relatórios de vistoria e progresso das obras de manutenção rural;

7.    Interagir com produtores e comunidades rurais para levantamento de prioridades locais;

8.    Manter atualizadas as rotas e mapas das estradas vicinais atendidas pelo setor;

9.    Acompanhar o desempenho das equipes e promover ações corretivas quando necessário;

10.  Garantir a execução dos serviços conforme normas ambientais e de segurança vigentes;

11.  Sugerir melhorias técnicas para aumentar a durabilidade das intervenções nas vias rurais;

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