CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 14 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16:00
HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Ronaldo Rodrigo Venturi.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 30 de setembro de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 171/2024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 047 De 25 de setembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À EMPRESA RODO INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito, em nome do Município de Ibaté, autorizado a doar, o imóvel objeto da matricula nº 66431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 6.115,18 m², respectivamente, à empresa Rodo Inox Indústria e Comércio de Tanques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.391.001/0001-93, Inscrição Estadual nº 165.288.301.110, com sede na Av. Ezio Morganti, nº 1000, Distrito Industrial, nesta cidade de Ibaté – SP, conforme a seguinte descrição:
“Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na cidade e município de Ibaté-SP, desta comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído do lote nº 32, da quadra nº 18, do loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL “ANTONIO GUARATY”, medindo em sua integridade, 105,00 metros de frente para a Rua 12; 14,14 metros segmento em curva da Rua 12 para a Avenida 01; 41,00 metros lateral divisa à esquerda confrontando com a Avenida 01; 123,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 33; 41 metros lateral divisa à direita confrontando com a Avenida 02; 14,14 metros
segmento em curva da Avenida 02 para a Rua 12; encerrando-se uma área de 6.115,18 m².
Art. 2º - O imóvel que trata o artigo anterior está devidamente descrito e avaliado, no processo administrativo nº 1.505/12, conforme Instrumento Público de Compromisso e Intenção firmado nos termos da Lei Municipal nº 2.497 de 28 de julho de 2009, que fixou as obrigações entre as partes.
Art. 3º - Tendo sido integralmente cumpridas pela Donatária todas as obrigações assumidas no Instrumento Público de Compromisso e Intenção, datado de 30 de abril de 2.013, conforme Relatório de Vistoria contido no Processo Administrativo nº 2.189/2021, a presente doação se dá em caráter definitivo e sem ônus.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibaté, 25 de setembro de 2.024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 11 de outubro de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente