O Ministério Público arquivou as denúncias feitas contra Giliardi Nishihara, reconhecendo que não houve prática de improbidade administrativa ou qualquer ato que justificasse ação judicial. A decisão oficial desmonta as acusações caluniosas e infundadas que vinham sendo divulgadas, esclarecendo ponto a ponto a ausência de irregularidades.
Segundo a promotora responsável pelo caso, não existem elementos mínimos que configurem dolo (intenção de prejudicar) ou dano ao patrimônio público. Os equipamentos da entidade, cujo uso foi questionado, foram integralmente devolvidos ao fim da gestão, afastando qualquer suspeita de enriquecimento ilícito ou má-fé.
Também foi apurada a tentativa de formalização de um contrato que o ministério público também não identificou ilegalidade, uma vez que ele nem sequer foi efetivado e não causou prejuízos a entidade. O mesmo se aplica à acusação de acumulação de cargos: ficou comprovado que Giliardi renunciou à presidência da entidade antes de assumir qualquer função pública, o que torna a denúncia totalmente improcedente.
Além disso, a própria entidade envolvida adotou medidas internas, com a eleição de uma nova diretoria. Por fim, a promotoria aplicou a Súmula nº 32 do Conselho Superior do Ministério Público, que orienta pelo arquivamento de casos sem dano concreto ou omissão da administração.
A decisão reforça que não houve ato ilícito, prejuízo público ou necessidade de intervenção judicial, encerrando definitivamente o caso. Giliardi Nishihara sai inocentado, vítima de acusações sem fundamento que agora caem por terra diante da verdade dos fatos.